129ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.
Em 5 de dezembro de 1986.
Presidida
pelo Sr. André Forster - Presidente.
Secretariada
pelos Srs. Isaac Ainhorn - 1º Secretário e Antonio Hohlfeldt - 2º Secretário.
Às
9h30min, Sr. André Forster assume a Presidência e solicita ao Sr. 2º Secretário
que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de
"quorum".
Não
havendo "quorum" para o início dos trabalhos, foi realizada nova
chamada às 9h40min.
Responderam
os Srs. Adão Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro
Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum,
Ennio Terra, Flávio Coulon, Frederico Barbosa, Getúlio Brizola, Hermes Dutra,
Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge Goularte, Lauro Hagemann,
Luiz Braz, Mano José, Pedro Ruas, Raul Casa, Teresinha Chaise e Wilson Santos.
O SR. PRESIDENTE: Havendo número legal, declaro abertos os
trabalhos da presente Sessão.
Solicito
ao Sr. Raul Casa que proceda à leitura de trecho da Bíblia.
O SR. RAUL CASA: (Lê.)
"Ponde,
Senhor, uma guarda à minha boca,
defendei
a porta dos meus lábios.
Não
inclineis o meu coração a coisas
depravadas,
para
perpetrar ações criminosas."
O SR. PRESIDENTE: O Sr. 2º Secretário procederá à leitura
das Atas da 120ª Sessão Ordinária e da 57ª Sessão Solene.
(O
Sr. 2º Secretário lê.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação as Atas de 120ª, da 127ª
Sessões Ordinárias e das 56ª e 57ª Sessões Solenes. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.
O Sr. 2º
Secretário dará conhecimento ao Plenário das proposições encaminhadas à Mesa,
hoje, pelos Srs. Vereadores.
O SR. 2º SECRETÁRIO: À Mesa foram encaminhadas proposições
pelos Srs. Vereadores (passando a ler) Clóvis Brum (1), Frederico Barbosa (1),
Isaac Ainhorn (1) e Raul Casa (1).
É
só Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: O ementário do Expediente está
distribuído em avulsos.
A
Mesa submete ao Plenário Requerimento oral desta Presidência solicitando a
inversão da ordem dos trabalhos.
Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Passaremos,
a seguir, à
PAUSA - DISCUSSÃO
PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC.
1840 - SUBSTITUTIVO do
Vereador Isaac Ainhorn, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 56/86, de sua
autoria, que autoriza o Executivo Municipal a receber doações de material
escolar e didático e dá outras providências.
PROC.
2150 - SUBSTITUTIVO do
Vereador Clóvis Brum, ao Projeto de Lei do Executivo nº 29/86, que autoriza a
alienação de imóveis, por compra e venda, através de concorrência pública e
implanta o Programa da "Casa da Criança".
2ª SESSÃO
PROC.
2429 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 81/86, do Vereador Aranha Filho, que denomina
Rua Homero Só Jobim um logradouro público.
PROC.
2461 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 32/86, do
Vereador Hermes Dutra, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à
Senhora Rose Marie Reis Garcia.
PROC.
2541 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/86, do
Vereador Hermes Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao
Senhor Ary Zenobini Rêgo.
PROC.
2510 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 33/86, do
Vereador Ignácio Neis, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao
Senhor Rosalino Carmanin Necchi.
PROC.
2516 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 78/86, que autoriza o DMAE a dar contribuição à Administração
Centralizada e dá outras providências.
PROC.
2545 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 79/86, que estabelece Metodologia para cálculo de tarifas no
Serviço de Transporte Coletivo por ônibus de Porto Alegre.
O SR. PRESIDENTE: Primeiro Vereador inscrito em Pauta, Ver.
Frederico Barbosa. V. Ex.ª tem a palavra.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em
primeira Sessão, em Pauta, hoje, o Proc. nº 1840, Substitutivo do Ver. Isaac
Ainhorn ao Projeto de Lei do Legislativo nº 56/86, de sua própria autoria, que
autoriza o Executivo Municipal a receber doações de materiais escolares e
didáticos e dá outras providências.
Sem
ter ainda, apesar da insistência do autor hoje pela manhã, a oportunidade de
examinar o Projeto, eis que surge neste momento, na verdade tenho que elogiar,
assim como em algumas vezes venho à tribuna condenar - como condenei a atitude
do autor em deixar correr até a hora da votação um projeto que marcadamente tinha
um veto pronto pelo Prefeito por sua inconstitucionalidade -, elogiar porque,
atendendo aos últimos reclamos do Plenário e também deste Vereador, o Ver.
Isaac Ainhorn tenta, de alguma forma, resolver o impasse e tenta dotar Porto
Alegre daquilo que, segundo ele e segundo o Plenário, quem sabe, possa ser algo
que venha em benefício da comunidade escolar da Capital. Durante todo o tempo
alertamos que não tem justificativa que um Vereador da Bancada do Governo - e
digo isto do ponto de vista pessoal - insista em ver aprovado pelo Plenário da
Casa um projeto marcadamente ilegal. É que, sendo um Vereador da Bancada do
Governo e tendo consciência da sua idéia, basta que ingresse no Paço Municipal
e convença o Prefeito a transformar a sua idéia num Projeto de Lei que venha a
esta Casa, então sem a marca da inconstitucionalidade, tendo em vista que,
basicamente, o Projeto do Ver. Isaac Ainhorn gerava despesa e,
conseqüentemente, não tem a Câmara de Vereadores iniciativa para elaborar
projetos desse tipo. Porque, se um Vereador, fora da Bancada do Governo, não
tem esta oportunidade, não pode a Bancada do Governo insistir, via legislativa,
em um projeto marcadamente inconstitucional. Então, no momento em que o Ver.
Isaac Ainhorn atende aos reclamos da Casa e ingressa com um substitutivo que,
confesso, ainda não examinei, leio o segundo Parecer prévio, com referência ao
Substitutivo: "a redação do Substitutivo apresentado pelo autor do Projeto
contorna o problema jurídico levantado em nosso primeiro Parecer. Sanado em grande
parte o problema jurídico suscitado, não vemos, por ora, inconstitucionalidade
ou ilegalidade flagrante. Opinamos, em Parecer prévio, pela tramitação do
Substitutivo". Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, declarei, ao subir
na tribuna, que estava, neste momento, recebendo o Projeto. Agora leio o
Parecer, em primeira mão, e vejo que aqui estão, exatamente, os termos para os
quais eu estava dirigindo o meu pronunciamento. O bom senso impera neste
momento, e a Casa vê que há tentativa do Vereador de contornar o problema,
coisa que não tem acontecido em outros casos, e temos levantado estes problemas
no sentido de que não há justificativa, nem política, nem legalidade para que
Vereadores da Bancada do Governo tragam projetos marcadamente inconstitucionais
e insistam em sua aprovação apenas pelo direito da autoria. Na verdade, a
Cidade de Porto Alegre precisa que as boas idéias sejam transformadas em
realidade, venham elas de qual Vereador vierem, ou do Executivo Municipal,
porque não temos negado, em nenhum momento, a aprovação daqueles projetos que
são benéficos à Cidade de Porto Alegre. Portanto, quero cumprimentar - apesar
da sua ausência momentânea no Plenário - o Ver. Isaac Ainhorn pelo esforço que
faz em resolver o impasse a que estava destinado este Projeto, que instituía o
Banco de Material Escolar e Didático para o Município de Porto Alegre.
Lamentando a ausência do Vereador, gostaria de cumprimentá-lo e dizer que
parece que as coisas retornam aos devidos lugares e o Plenário passa a
examinar, a partir de agora, um Projeto que soluciona o problema de
inconstitucionalidade e da ilegalidade, bastando examinar o mérito da questão
e, assim, se este é relevante, que se possa ter mais um efetivo serviço
prestado à comunidade escolar de Porto Alegre.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Jorge Goularte.
O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, também
vou discutir o Processo do Ver. Isaac Ainhorn, com Substitutivo, que, em última
análise, eliminou apenas a palavra "banco de livros". Há cerca de
dez, onze anos, venho tentando fazer com que os livros usados sejam
reaproveitados pelos alunos carentes, o que não ocorre hoje em nenhuma família,
porque um irmão não cede ao outro, quando passa de ano, porque há solicitação
de novos livros. Também, havia muitos livros chamados "descartáveis",
com preenchimento de linhas. Me parece que o Projeto melhorou um pouco, apesar
de que, como já disse, quem pertence ao Governo deve fazer Pedidos de
Providências em vez de Projetos porque, ao pertencer ao Governo, se entende que
integralmente trabalhem pela coletividade. Por isso não apresentei, até hoje,
as idéias que tive, quando éramos considerados Partido do Governo sem jamais
estarmos no Governo. O Ver. Isaac Ainhorn melhorou o Projeto, retirando a
palavra "banco", que criava um certo impacto em relação à idéia. Em
síntese, o mérito é válido e o que eu pretendia era mais simples: que os livros
usados fossem reutilizados através de uma distribuição pelas secretarias das
escolas. Era algo simples que visava diminuir os gastos dos pais, que é muito
elevado em relação a livros. Como mandei várias proposições ao Ministério da
Educação, vi, com satisfação, após alguns anos, a utilização de uma idéia que
tive de que os programas escolares fossem mantidos pelo menos por 5 anos, e
foram mantidos por 4 anos, para que os livros pudessem ser reaproveitados pelos
alunos carentes. Isto foi feito através do Ministério da Educação, e nós
podemos, hoje, ver que já há um reaproveitamento melhor por parte das crianças,
principalmente as mais carentes, no que tange a livros usados. Agora, não sei
se seria válido, no caso deste Projeto ser aprovado, porque, realmente implica
despesas. De qualquer forma, considerando o mérito do Projeto, e dentro da idéia
que, repito, tenho defendido há mais de 10 anos, qual seja o reaproveitamento
dos livros usados por alunos carentes, parece que seria importante a aprovação
deste Projeto, pois reativa, recomeça uma luta de muitos anos para que os
livros usados sejam reaproveitados pelos alunos pobres e dentro de uma própria
casa, dentro de uma família, onde, há cerca de poucos anos atrás, os livros
eram jogados fora. Um país carente como o nosso colocava, anualmente, milhares
e milhares de quilos de papel fora sem nenhuma utilidade. Isso, se puder ser
evitado, ou minimizado, já será alguma coisa para a população, especialmente a
mais carente. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
procuramos, através de um trabalho legislativo permanente e incessante, buscar,
nos projetos por nós apresentados, soluções e perspectivas de ação para a
melhoria da qualidade dos serviços e da atuação do Município de Porto Alegre na
sua ação executiva. Tive a oportunidade, neste ano, de apresentar o Projeto de
Lei que institui o Banco do Material Escolar e Didático no Município de Porto
Alegre. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quem poderia, de sã consciência, se
opor a um Projeto que pretende a instituição de um Banco de Material Escolar e
Didático no Município de Porto Alegre, cuja finalidade é receber e distribuir
material escolar e didático para os alunos carentes das escolas municipais de
1º grau? No entanto, na ação legislativa, ainda sob o rescaldo do
autoritarismo, infelizmente, observa-se, na prática, os parcos poderes, os
residuais poderes deste Legislativo, bem como de todas as Casas Legislativas
deste País. A competência de legislar, originariamente, por parte deste Legislativo,
ainda encontra na Constituição Federal de 1969 uma verdadeira camisa-de-força e
é com ela que nos resignamos, e oxalá a Constituinte, a ser instalada no
próximo ano, restabeleça a autonomia dos Municípios, restabeleça as
prerrogativas dos Legislativos Municipais para que os projetos, para que as
idéias dos Legislativos a nível municipal, estadual, e federal não incorram na
célebre nulidade, na célebre inconstitucionalidade do vício da iniciativa. Mas,
mesmo assim, e apesar desta realidade com que nos defrontamos, não nos
afastamos um milímetro, mesmo nas precárias condições dos Legislativos
municipais, em legislar para o bem do Município, aperfeiçoando as normas
jurídicas para um melhor atendimento à população da Cidade. Esta é a nossa
obrigação como legisladores. Esta Casa, discutindo o Projeto de minha autoria
por cerca de 4 meses, entendeu que o Projeto, embora tivesse mérito quanto ao
material escolar e didático, incorria exatamente nesta camisa-de-força
inconstitucional do vício da iniciativa. Por esta razão procuramos alternativas
para que pudéssemos fazer alguma coisa na área educacional, na área da maior
importância neste momento do País, num País com mais de 55% de analfabetos, num
País que enfrenta as mais diversas carências na área educacional, desde
necessidade de prédios, até as dificuldades das crianças comparecerem às salas
de aula, pela falta absoluta de condições, até de nutrição, para freqüentarem e
assimilarem os conceitos ali apresentados. Por esta razão a nossa preocupação
na área educacional do Município de Porto Alegre. Na presente Administração
houve um fato que assinalamos como da maior importância do ponto de vista da
educação, ou seja, a municipalização do ensino, sobretudo no âmbito do primeiro
grau. É o Município, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que tem o contato mais
direto com a população, é o Município que sente, no dia-a-dia da sua atuação,
as inúmeras dificuldades que possuem os seus munícipes. Estas pessoas, a
população das vilas e da periferia da Cidade, têm, inegavelmente, na
dificuldade da matrícula, na dificuldade de manter os seus filhos escolares,
seus maiores problemas. Então, tudo que se possa fazer para minorar o problema
dessas pessoas, para que os filhos dos trabalhadores, para que os filhos dos
humildes possam melhorar, possam permanecer nos bancos escolares e não
tão-somente entram na primeira série e já na segunda tenham que abandonar os
estudos, porque não têm condições de freqüentar os bancos escolares... Esta é a
realidade da educação de 1º grau em todas as grandes cidades, em todas as
metrópoles brasileiras: a dificuldade de permanência. Os índices de entradas de
matrículas na 1ª série começam a decrescer na 2ª, 3ª e 4ª séries, em números
acentuados, poucas pessoas chegando ao 2º grau do ensino secundário e ao 3º
grau muito menos. Por esta razão, sentindo alguns problemas com relação a vício
de iniciativa do Projeto que institui o Banco do Material Escolar e Didático
para a Cidade, nós apresentamos um Substitutivo em que se pretende exatamente -
e parece que conta com a boa vontade desta Casa e com o seu apoio - autorizar o
Poder Executivo a receber doações de livros e materiais escolares, e o
Município fará, através de uma estrutura de aproveitamento dos setores
especializados da Secretaria de Educação, aplicar e doar estes livros e
materiais escolares recebidos para as crianças carentes do ensino municipal de
1º grau.
O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Há vários anos tento essa solução, ou até mesmo uma que diminua um
pouco as dificuldades dos pais em adquirir livros para os seus filhos, porque
no passado recente um irmão não cedia ao outro o livro, porque havia pequenas
modificações. Então, sugeri ao Ministério da Educação, e foi aproveitado, que
se mantivesse o mesmo currículo por cinco anos para que os livros fossem
redistribuídos aos pobres carentes. Em âmbito municipal apresentei Pedido de
Providências, exatamente com o Projeto de V. Ex.ª, porque entendia, e disse da
tribuna, que, como era considerado do Governo, era muito mais válido trabalhar
integrado. Por isso, a minha pergunta: se V. Ex.ª não acharia mais fácil
através de Pedido de Providências para resolver o problema, já que me parece
que há boa vontade do Poder Executivo em aceitar esta idéia.
O SR. ISAAC AINHORN: Eu não tenho dúvida de que a alternativa
que V. Ex.ª apresenta tem amparo legal, regimental, mas acredito que nós, como
Vereadores, no exercício da atividade legislativa, temos que lutar por espaços,
lutar pelas nossas prerrogativas de nós mesmos legislarmos, sobretudo nestas
áreas de tamanha importância, como é a área educacional. Veja V. Ex.ª que temos
a camisa-de-força de não criar nenhuma lei que gere despesas, mas tudo cria
despesas, e esta Casa já fez projetos que poderiam até ser inconstitucionais,
mas, por jurisprudência a respeito, foi sanada com o início de iniciativa com a
promulgação por parte do Prefeito Municipal. Portanto, esse meu Substitutivo
autoriza o Executivo Municipal a receber doações de material escolar e didático
e concede, em seu art. 3º, a perspectiva do Executivo regulamentar essa Lei em
60 dias, propiciando assim a criação de uma estrutura dentro da Secretaria, sem
geração de despesas; ou criar, com o aproveitamento das estruturas da SMEC, um
setor que faça essa redistribuição de livros. Que se aceite essa sua idéia no
sentido de que haja redistribuição de livros de um grau para outro, e isto deve
ser assinalado com algo positivo, honrando uma uniformização dos livros
didáticos em todo o País e mantendo esta uniformização por alguns anos.
O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu acho, Vereador, que é válida a idéia de V. Ex.ª, e eu defendo de
que nós apresentemos todas as nossas proposições, as nossas idéias através de
projetos, desde que nós tenhamos o cuidado em dizer que nós autorizamos, como
foi feito com dois projetos meus, há poucos dias, pois, senão, nós ficaremos
aqui como se não tivéssemos idéias.
O SR. ISAAC AINHORN: Exatamente. É a idéia de V. Ex.ª de criar
uma Secretaria de Fiscalização. Como V. Ex.ª não pode criar uma Secretaria, V.
Ex.ª autorizou e eu votei favoravelmente.
Então,
para encerrar, vou requerer a urgência do Substitutivo em discussão para que
possa esse Projeto ser imediatamente votado e esta idéia possa ser
instrumentalizada já no próximo ano letivo. E agradeço, com toda a sinceridade,
as contribuições feitas aqui por Vereadores que assinalaram os defeitos e a sua
disposição de votar a matéria, desde que sanados os vícios de iniciativa,
especialmente os Vereadores Frederico Barbosa e Jorge Goularte. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Passamos ao período de
Está
com a palavra o Ver. Frederico Barbosa.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não é
do desconhecimento da população da Cidade de Porto Alegre, especialmente
daqueles que habitam ou freqüentam o extremo sul da Cidade, que Belém Novo e
Lami estão, em termos de via pública, destruídos e que essa destruição é
acentuada e coincidente, ou seja, coincide com os 11 meses de governo da atual
Administração Municipal. Se Belém Novo e Lami, durante muito tempo, estiveram
com precariedade em relação a suas vias públicas, nesses 11 meses em que a
Cidade comemora o Governo que aí está, levado pelas urnas à Cidade de Porto
Alegre, que, certamente, já se arrependeu muito antes de completar o estágio
final, nós vemos que completam 11 meses de verdadeira destruição das vias
públicas da Zona Sul. E tenho dito que é incrível porque lá residem um Vereador
da Bancada do PDT, o Secretário do Governo Municipal e até um Vereador do PFL,
que há 33 anos têm propriedade naquele local, e se este Vereador nada conseguiu
até agora... Estranho que o Ver. Nei Lima, da Bancada do PDT, consiga sair de
sua casa sem cair numa verdadeira cratera; que o Secretário Valdir Fraga
consiga chegar até sua propriedade, no Lami, sem passar por uma tragédia de
crateras, até lá, dos 42 quilômetros. O Ver. Raul Casa, do PFL, está aliado a
mim e também tem a sua propriedade na Zona Sul. Se nós não conseguimos,
poderíamos até dizer que não conseguimos porque não estamos no partido do
Governo, mas os outro dois estão, inclusive, dirigindo a Cidade.
O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Vereador, isto sem se incluir no discurso de V. Ex.ª as estradas
vicinais de Porto Alegre, que são verdadeiras crateras. Se estas ruas, se estas
vias públicas - "se a vida é um buraco essas estradas estão cheias de
vida", como diz um dizer de caminhão. É realmente um absurdo o que se
verifica nas zonas rurais e nas estradas vicinais de Porto Alegre. Elas estão
simplesmente destruídas e não bastam apelos emocionais, apelos de amizade. Nós
temos que partir, realmente, é para a crítica, que deve traduzir a nossa
postura nesta Casa e neste Plenário.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Agradeço seu aparte e V. Ex.ª pode ter a
certeza, pelo menos de minha parte, que, se um pingo de influência tiver junto
a minha Bancada, as críticas que durante algum tempo se tornaram apenas
críticas agora serão objeto de um realidade específica da análise dos projetos,
das idéias e dos pareceres do Governo Municipal. O Governo de Porto Alegre tem
feito muito acordo por aí e deixado a população de Porto Alegre a ver navios.
Diga-se de passagem, como o Ver. Nei Lima denunciou, há um verdadeiro navio, um
iate, ao lado da residência que tenho na Zona Sul, e que pode ser, a qualquer
momento, colocado em qualquer uma das crateras do meio da rua, até porque o
Ver. Nei Lima sugeriu aqui que chegasse à minha residência através desse bote,
eis que ele, como Vereador do PDT, está chegando quase que de bote em sua casa,
porque não consegue mais transitar nas ruas de Belém Novo.
O Sr. Ennio Terra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) V. Ex.ª tem razão, porque Belém Novo é minha área de lazer e eu
tenho constatado que é coisa antiga. Já desde o governo antigo, de que V. Ex.ª
fazia parte, esses buracos estão lá. Agora, me admiro que, quando vem um
projeto para esta Casa que faz com que o DMAE faça um repasse de 11 milhões
para a Administração Centralizada, justamente para com esta verba tentar
corrigir essas crateras existentes, não só na Zona Sul, mas em toda a Cidade,
V. Ex.ª faz crítica. Por quê? Para que o Governo quer estas verbas? É
justamente para aplicar nestas obras.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Lamento, Vereador, com todo o carinho que
tenho por V. Ex.ª, que não tenha entendido nenhuma palavra do que eu disse,
quando analisei o repasse de 11 milhões de cruzados para o DMAE. Em primeiro
lugar, o DMAE só poderá se utilizar através da rubrica para fechar buracos
abertos pelo mesmo, e os buracos de Belém Novo são abertos pela intempérie,
pelo descaso, pela incompetência, pela falta de material humano e pela falta de
não sei mais do que deste Governo que até agora prestou um desgoverno à Cidade
de Porto Alegre. Isto é que é verdade: os 11 milhões que critiquei e a
agilidade que este Plenário terá em aprovar o repasse. Espera-se que seja a
agilidade que a SMOV tenha entre a abertura e o fechamento dos buracos. Esses
11 milhões são apenas para águas que brotem de baixo para cima; os buracos de
Belém Novo são de águas que brotam de cima para baixo, Vereador. Então, lastimo
que V. Ex.ª não tenha entendido, mas esta foi a realidade do meu
pronunciamento, e encerro, pedindo escusas à Mesa, dizendo que participei de
uma reunião com o Executivo, em Belém Novo, e o mesmo optou, entre fazer
reparos e usar as máquinas para fazer novas obras, optou pela última. Acontece
que eu desafio a platéia e os Vereadores para que vejam como estão Belém Novo e
Lami e procurem ver se não há necessidade de se abrir uma exceção e se fazer
alguma coisa para que a população toda de Porto Alegre, que se dirige agora, no
verão, para esta zona, que é tida como balneário, mas no desleixo que é deixada
quase com impossibilidade de trânsito e tráfego, esta zona não tenha pelo menos
um patrolamento e um ensaibramento. Diga-se de passagem, ensaibramento que
poderá vir da própria ensaibradeira da Prefeitura, que está incrustada no Lami,
e seus pesados caminhões é que trituram as vias públicas daquela zona. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Raul Casa.
O SR. RAUL CASA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este
espaço que ocupo é o espaço dedicado a Explicações Pessoais. Não ocupo o Tempo
de Liderança, porque seria responsabilidade demais dizer em Tempo de Liderança
da minha inconformidade, do meu desencanto com relação à fala presidencial que
tivemos ensejo de assistir ontem pela televisão. Creio que falou o poeta, não o
estadista. Esperava de S. Ex.ª uma manifestação objetiva, prática, com dados
concretos, com medidas claras e definidas de como evitar o derrotismo de que
fala S. Ex.ª, o derrotismo que nos foi inoculado pelo bárbaro, pelo trágico
Plano Cruzado II, o derrotismo que é fruto da euforia com que o Plano Cruzado I
nos foi dado a conhecer. Fala S. Exa. que visou a proteger a classe média. Mas,
Santo Deus, se esta foi exatamente a classe atingida! Hoje, ser da classe média
é estigma, como se a classe média fosse culpada dos desmandos, da falta de
fiscalização e de seriedade com que as autoridades da área econômico-financeira
do Brasil enfrentam os especuladores. O comerciante compra um produto a Cz$
30,00 e é obrigado a vender pela tabela a Cz$ 40,00, porque ele não tem outro
recurso. O ágio é uma instituição que o povo aceita, porque entende a situação
do comerciante, e confundir os que buscam a sobrevivência com os especuladores
é um absurdo, quando se sabe, Ver. Wilson Santos, que a própria SUNAB está
estimulando os comerciantes a mascarar, a fantasiar o produto, quando se sabe
que não adianta mais se recorrer aos órgãos de fiscalização, mesmo porque os
especuladores não têm mais medo de enfrentar sanções com que são ameaçados.
Considero-me absolutamente tranqüilo, limpo e dentro do espírito liberal com
que, sinceramente, me engajo no PFL. Não me considero absolutamente
co-responsável para dar guarida e cobertura com o que nunca concordei, e não
haveria de ser agora que iria concordar.
O Sr. Wilson Santos: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Vi ontem o desencanto estampado no rosto do meu pai, homem de
idade, que esteve em três açougues da região de Catanduva Grande e Santo
Antônio e o preço do dianteiro, que deveria ser de Cz$ 18,00, estava sendo
cobrado a Cz$ 30,00, e o traseiro a Cz$ 50,00. Ele ameaçou denunciar e fizeram
pouco caso dizendo que as regras do jogo são essas.
O SR. RAUL CASA: Era sobre isso que eu gostaria de ver
falar o Sr. Presidente da República, que é um homem bem-intencionado, mas que
está falhando na sua política, principalmente, de abastecimento popular. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Jorge Goularte.
O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
realmente nada melhor do que um dia depois do outro com uma noite no intervalo.
O bom mesmo é várias noites e vários dias para pensar. No passado - quem não se
lembra? - este Vereador, como Vereador e, depois, como Secretário, quis criar
um Mercado Modelo no Centro de Porto Alegre. Sofri críticas enormes dentro do
meu próprio Governo, pelo Secretariado da época. Este motivo fez com que eu
deixasse, inclusive, o PDS, pela decepção que tive frente à falta de visão dos
homens que dirigiam a Cidade de Porto Alegre. Agora, passado um ano, vejo a
unanimidade das Lideranças, tanto do comércio, da indústria e das forças vivas
do Município, a dizerem que o importante é se fazer um Mercado Modelo na Praça
Parobé, o que eu defendia com tanta ênfase e tão criticado fui. Repito,
enfatizo, insisto: não adianta dizer-se que se vai melhorar o Centro de Porto
Alegre sem apresentar alternativas. Não adianta. A condição para se melhorar o
Centro de Porto Alegre passa pela construção de um Mercado Modelo. Então, é por
isso que digo como é bom passar o tempo, para as cabeças pensarem, mesmo
tardiamente e devagar, até chegarem à idéia de se fazer aquilo que a gente já
previa há muitos anos, modéstia à parte.
O Sr. Luiz Braz: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Sou testemunha dessa sua aspiração de construção, na Praça Parobé,
de um Mercado Modelo e também sou companheiro de luta, porque essa idéia viria
melhorar o Centro da Cidade. E V. Ex.ª está lembrado de quando estávamos em
luta para retirarmos os ônibus que trafegam pela Voluntários da Pátria e chegam
ao Centro da Cidade e que impedem que essa idéia seja colocada em prática?
Enquanto aqueles ônibus estiverem localizados ali, naquele ponto, será
impossível levar adiante essa idéia que, realmente, é muito boa, pois viria dar
uma outra visão ao Centro da Cidade, como resolveria a situação daqueles
camelôs que vivem ali e que não têm lugar para colocar as suas mercadorias.
Muito obrigado.
O SR. JORGE GOULARTE: Sou grato a V. Ex.ª. É um plano
integrado, com o fechamento da Voluntários da Pátria e a transformação em
calçadão, a transformação de toda a área em torno do Chalé da Praça XV, a
construção - mais uma vez apelo - de sanitários públicos na área. E vejam que
os empresários se comprometem a auxiliar na construção de calçadões para que o
Centro de Porto Alegre seja devolvido à sua população, para que seja
transitável. Por isso repito: estou feliz de ver que hoje o Sr. João Pedro
Escosteguy, que chefia a Comissão de Humanização do Centro, disse que a única
saída é a construção de um Mercado Modelo, exatamente na Praça Parobé, e que
foi a causa - se na época não o entenderam, digo-o agora - de eu ter saído do
meu Partido e de não ter entrado em outro, pela decepção da falta de visão das
pessoas, da inércia. Tomara que se concretize essa idéia, para o bem de Porto
Alegre, e que outros pontos de atração sejam também alternativas para os
ambulantes e camelôs, como sempre defendo a transformação da Usina do Gasômetro
num ponto de atração, um ancoradouro, para que dali saiam os barcos, onde as
pessoas possam ir passear. A construção de quiosques nos parques e praças de
Porto Alegre - já estamos com o Projeto pronto neste sentido, idéia que
defendemos há anos. E repito: como é bom ver, mesmo que tardiamente, após um
ano de ter saído da Secretaria! Exatamente a minha idéia é que está sendo posta
em prática sem nenhuma vírgula a mais. Era, exatamente, o que eu previa! E
tomara que a idéia seja aproveitada por completo: fechamento da Voluntários da
Pátria, transformação da área toda em calçadão e Mercado Modelo na Praça
Parobé.
Sem
estas providências, visando ao objetivo do Mercado Modelo Central, ninguém vai
humanizar o Centro de Porto Alegre. Refuto. Insisto. É só conversa fiada.
Felizmente,
a verdade demora, mas aparece. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Wilson Santos.
O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o
Bairro Sarandi, especialmente a área compreendida pela Vila Leão, Barão do Caí,
Vila Elizabeth, Vila Meneghetti, Parque Minuano, Passo da Mangueira e o trecho
principal da Assis Brasil, vem sofrendo com a deficiência do transporte
coletivo. Isto fez com que a comunidade e moradores se mobilizassem, e eu tive
o prazer de ser interveniente do encaminhamento de um abaixo-assinado dirigido
ao Prefeito Alceu Collares, pedindo que, dentro desta contextura promocional, e
eu acredito, como intenção verdadeira, de que o Governo Alceu Collares é o povo
no Governo, que se instalasse no Sarandi, especialmente na área citada, uma
linha de táxi-lotação. Tenho em minhas mãos a resposta do Secretário do
Governo, Valdir Fraga. "Em resposta a sua correspondência encaminhada a
esta secretaria, em nome dos moradores do Bairro Sarandi, na qual requer a
implantação de táxi-lotação para o referido bairro, queremos informá-lo que a
Secretaria Municipal de Transportes comunicou-nos que a modalidade de
transporte coletivo em questão encontra-se com sua frota limitada por Lei
Municipal. Sendo assim, não será possível atender no momento a sua solicitação.
Confiando em sua compreensão ao exposto, apresento cordiais saudações,
colocando-me à disposição.” Assina Ver. Valdir Fraga, Secretário do Governo.
Pois eu faço com a Bancada do PDT nesta Casa - já conversei com o Ver. Cleom
Guatimozim - um canal de diálogo com o Governo Municipal, porque dizer que é
impossível por limitação de Lei Municipal... Eu não posso calar. Tenho em mãos
todas as leis que envolvem a problemática de táxi-lotação. Nós temos aqui a lei
que autoriza a instituição do serviço de táxi-lotação, que é datada de 26 de
novembro de 1976, que não limita, em momento algum, a frota de lotação em Porto
Alegre. Temos a regulamentação da Lei 4187, que é o Decreto 8229. Este fala, no
primeiro item, "do serviço de transporte" e nada fala em limitação.
No item 2, "dos veículos", também nada fala sobre o que foi
argumentado pela Secretaria do Governo Municipal; o item 3, "das
permissões", em nenhuma dos artigos limita a frota de lotações; o item
"da organização das linhas" também nada fala; o item 7,
"delegado de linha", nada fala sobre limitações. Nós vamos encontrar
no item "da operação" o art. 44: “para o estacionamento de linhas, o
critério de avaliação será por pesquisa operacional, sendo consideradas apenas demanda
de passageiros reivindicações comunitárias e observações "in loco”."
Nós temos depois a Lei 4793, que altera a primeira, e ainda a Lei 5341, do
próprio Ver. Valdir Fraga, datada de 15 de dezembro de 1983, e que são as
legislações desta Casa pertinentes à matéria e que, em nenhum momento, limitam
a frota de táxi-lotação. Por isso, eu quero fazer canal de comunicação com a
Bancada do PDT e a sua Liderança, para que a Secretaria Municipal dos
Transportes possa ter em mãos a legislação municipal, já que aquela Secretaria
avoca e invoca, para a não concessão deste serviço no Sarandi, a limitação de
frota por Lei Municipal, sendo que as leis municipais feitas nesta Casa não
limitam frota, e eu requeiro este serviço para o Bairro Sarandi. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, os
jornais do Brasil inteiro estampam, no dia de hoje, manchetes sobre o
pronunciamento do Presidente José Sarney apelando e convocando o povo,
afirmando S. Ex.ª: "Vamos trabalhar em paz". Como frase de retórica,
evidentemente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ficaria muito bem: mas como o
povo brasileiro, como os trabalhadores que dia a dia vêem os seus salários
diminuídos, vêem o seu poder aquisitivo diminuindo, podem trabalhar em paz
frente a toda esta situação que se implantou no País? Reafirmo, desta tribuna,
que como figura de retórica é válido e oxalá pudéssemos aceitar a convocação de
S. Ex.ª o Presidente José Sarney, no sentido de trabalharmos em paz. Mas,
frente a esta situação que, diariamente, não só penaliza os trabalhadores
brasileiros, os que vivem de salários, mas penaliza também a classe média
brasileira, como teremos tranqüilidade para
trabalhar em paz quando o quadro nacional, quando a situação econômica nacional
é extremamente nebulosa e tensa, não podendo a classe média e os trabalhadores
saberem o que acontecerá em nosso País nos próximos dias? Sabemos quão
importante é lutar pelo aperfeiçoamento do estado democrático, do estado de
direito para evitar o retrocesso na situação institucional em nosso País, mas,
ao mesmo tempo que temos consciência disso, encontram-se à solta os
especuladores, os agiotas e todos aqueles que se beneficiam desta situação de
crise, porque há, em relação aos grandes e poderosos, uma política
institucionalizada de impunidade em que nada acontece. Quando é autuado alguém,
nós sabemos muito bem que é um açougueiro de açougue da periferia ou bairro da
Cidade, ou é um modesto dono de lancheria ou dono de armazém. Mas os tubarões,
os poderosos, os magnatas continuam impunes. As mercadorias estão
desaparecidas, já há muito, das prateleiras. Causa-nos estranheza quando S.
Ex.ª, usando de toda a estrutura do sistema de radiodifusão e televisão do
País, vem a público dizer à Nação que a greve é paralisar a produção e esvaziar
as prateleiras. Certamente S. Ex.ª há muito está sendo mal informado por seus
assessores, pois as prateleiras dos supermercados já de há muito tempo estão
vazias e não têm sequer os gêneros essenciais. O congelamento já é letra morta
há muito tempo. Sabemos que a política do descongelamento já foi implantada
institucionalmente através dos famigerados decretos-leis. Disse o Sr.
Presidente que tentou unir todas as forças nacionais para um pacto social. Um
pacto social se faz com a chancela e a participação de todas as forças vivas da
Nação, que colocam seu “ciente”, que anuem, que concordam com o pacto social.
Mas o pacto social de S. Ex.ª, o Presidente da República, e de seus Ministros
foi um pacto social unilateral, porquanto ele partiu de decretos-leis, sequer
ouvindo o Congresso Nacional, sem leis, apenas dentro do velho vício do
autoritarismo, legislando por decretos-leis, forma tão espúria e condenada
pelas mesmas forças sociais que não participaram, infelizmente, do pacto social
que diz existir S. Ex.ª, o Presidente da República. Por esta razão, a
irresignação nossa em relação ao chamamento de S. Ex.ª, o Presidente da
República, quando convoca todos a trabalhar em paz. Os trabalhadores, as forças
vivas da Nação, estão trabalhando em paz. O que é necessário, o que se faz
imperativo neste momento é punir os especuladores, os agiotas, que vivem,
exatamente, da exploração do trabalho alheio. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A seguir, havendo "quorum",
passamos à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(adiado por uma Sessão)
PROC.
1789 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 08/86, do Ver. Ignácio Neis, que altera a Lei
Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos
Funcionários Públicos de Porto Alegre, com Substitutivo do Ver. Raul Casa e
Emenda ao Substitutivo, do Ver. Aranha Filho.
-
da Comissão
Especial. Rel., Ver. Werner Becker: pela rejeição.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O
presente PLCL visa a sanear o art. 122 da Lei Complementar nº 133, de 31 de
dezembro de 1985, eliminando discriminação e dando isonomia aos servidores
municipais.
Diz
o art. 122, desta Lei Complementar, que somente o titular de cargo de
provimento efetivo receberá os triênios por tempo de serviço.
Ora,
nesta própria Lei, em seus artigos 2º e 4º, encontramos as seguintes
disposições de conceito:
"Art.
2º - Funcionário, para os efeitos deste Estatuto, é a pessoa legalmente
investida em cargo público municipal."
"Art. 4º - Os cargos públicos
municipais são de provimento efetivo ou em comissão."
Também
a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, através do art. 78, expressa o
seguinte:
"São
assegurados aos funcionários abono familiar, avanços trienais, adicionais por
tempo de serviço..."
Portanto,
a palavra funcionário abrange quem exerce cargo público municipal efetivo ou em
comissão.
Assim,
o art. 122 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, discrimina
funcionários comissionados - impedindo-os de receber avanços trienais -, é
inorgânico e não concatena com os próprios princípios estatutários.
Ante
o exposto, a Bancada do Partido da Frente Liberal resolveu apresentar este
Projeto de Lei Complementar para salvaguardar princípios básicos e elementares
do Direito e da Doutrina Jurídico-Administrativa, eis que o art. 122 da Lei
Complementar nº 133/85 está negando pecúnia a tempo de serviço público
legítimo, desconsiderando o saudável mandamento constitucional da igualdade que
deve existir entre os funcionários do Município.
Sala
das Sessões, 12 de agosto de 1986.
Ignácio
Neis.
Altera a Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Porto Alegre.
Art.
1º - O artigo 122 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
122 - O titular de cargo público municipal terá acréscimos de cinco por cento
sobre o vencimento, denominados avanços, cuja concessão automática se
processará por triênio com arredondamento na forma da Lei."
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Altera o artigo 122, da Lei Complementar
133, de 31 de dezembro
de 1985, e dá outras providências.
Art.
1º - O artigo 122, da Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
122 - O titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão terá acréscimos
de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento, denominados avanços, cuja concessão
automática se processará por triênio de serviço público municipal, com
arredondamento na forma da Lei.
§
1º - Para inteirar cada triênio, o funcionário poderá computar até 12 (doze)
meses de tempo de serviço público estranho ao Município.
§
2º - As disposições deste artigo estendem-se aos aposentados".
Art.
2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.
3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 1986, data de início da vigência da
Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
A
União e o Estado reconhecem o tempo de serviço público prestado, para todos os
efeitos legais: aposentadoria, adicionais, disponibilidade, avanços, etc., o
que não ocorre com o Município que, face a dispositivos da Lei Complementar nº
133/85, só computa, para efeitos de triênios, o tempo de serviço prestado a
ele, num flagrante prejuízo a seus funcionários.
A
contagem recíproca de tempo de serviço entre entidades de direito público vem
ampliando e se aplicando em larga escala, restando ao Município, a meu ver,
adequar-se a esta nova sistemática.
Visa,
pois, o presente Substitutivo a corrigir uma injustiça que vem sendo praticada
pelo Poder Público Municipal, não aceitando o tempo estranho, para todos os
efeitos, daqueles que são detentores de cargos públicos municipais.
Sala
das Sessões, 11 de setembro de 1986.
Raul
Casa.
Art.
1º - ...
"Art.
122 - ..."
§
1º - ...
§
2º - Os proventos dos inativos serão revisados com base nas disposições da
presente Lei.
Art. 2º - ...
Art. 3º - ...
Art. 4º - ...
Sala
das Sessões, 31 de outubro de 1986.
Aranha
Filho
Comissão especial constituída para examinar o Proc. 1789/86, PLCL 08/86, que altera a Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o estatuto dos funcionários públicos do Município de Porto Alegre.
Vem
para relatar o PLCL 08/86, com Substitutivo e Emenda ao Substitutivo, que
altera a Lei Complementar nº 133, de 31.12.85, que estabelece o Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre.
Consoante
com o Parecer Prévio da Auditoria desta Casa, entendemos que a matéria tratada
no Projeto é inconstitucional.
A
competência para a iniciativa de Projetos de Lei, que versem sobre vencimentos
e vantagens dos servidores públicos, é exclusiva do Poder Executivo. Vem na
norma constitucional esse imperativo.
Pelo
exposto, portanto, somos pela rejeição.
Sala
das Sessões, 19 de novembro de 1986.
(a)
Ver. Werner Becker - Relator.
Aprovado
pela Comissão em 20/11/86.
Lauro
Hagemann, Gladis Mantelli - com restrições, Hermes Dutra, Aranha Filho, Antonio
Hohlfeldt, Nei Lima.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
O SR. RAUL CASA: Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª está com a palavra.
O SR. RAUL CASA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, talvez
esta Casa tenha sido vanguardeira, em termos até nacionais, quando vêm para
este Plenário Projetos de Lei que são votados e aprovados e que alguns juristas
e até o próprio texto legal consideram inconstitucional. Eu me lembro da luta
do Ver. Rubem Thomé, que a cada ano e a cada fim de ano apresentava, nesta
Casa, o pedido de 13º salário para os funcionários públicos municipais - ele o
sabia, era inconstitucional. Ele sabia aprioristicamente do risco que corria
com o Veto do Sr. Prefeito. Hoje, é uma realidade. Esta Casa tem se
notabilizado por posições corajosas no combate e na divergência de textos que
são considerados inconstitucionais. Esta é uma Casa política. Aqui não se vota
apenas pelos aspectos formais do texto, não. Aqui se vota também para se
manifestar uma vontade, para se reparar uma injustiça que, afinal, quando
aprovada por este Plenário, pode perfeitamente ser sanada, com o referendo da
aprovação de S. Ex.ª, o Sr. Prefeito Municipal. O Projeto que estamos tratando
consiste de matéria já largamente discutida nesta Casa. Foi, inclusive,
aprovada unanimemente, quando das Emendas ao Estatuto e Plano de Classificação
de Cargos. E nós sabemos que o ex-Prefeito João Antônio Dib, no seu último ato
como Prefeito, vetou, no nosso entendimento, equivocadamente, não apenas esta
nossa iniciativa, mas o próprio Plano. Em 84, no dia 27 de novembro,
encaminhamos ao então Prefeito Dib Pedido de Providências em que anexávamos os
recortes de jornais da época em que se anunciava que o Estado, a exemplo da
União, passaria a adotar a contagem regressiva de tempo de serviço público para
fins da concessão de avanços trienais. Nossa sugestão foi encaminhada à
Secretaria Municipal de Administração e ali intensos estudos foram realizados.
Nós delegamos a um funcionário de larga vivência naquela Secretaria poderes
para que, em conjunto com os técnicos daquele órgão, encontrasse o melhor
caminho. E todas as informações, todos os estudos, todas as opiniões eram no
sentido da concessão e do reparo da injustiça. O Ver. Ignácio Neis apresentou
um Projeto de Lei exatamente nos mesmos termos do nosso Substitutivo, apenas
restrito ao servidor público detentor de Cargo em Comissão, o que foi derrogado
pelo Prefeito. Vale a mesma argumentação que levou o ilustre companheiro
Ignácio Neis a apresentar esta Lei para a nossa Emenda. A medida não traz, de
pronto, para os cofres municipais despesas, já que há possibilidade da previsão
do levantamento daqueles que vão incorporar o tempo de serviço de fora do
Município a sua folha. Estamos, na verdade, corrigindo um lamentável equívoco
da Lei Complementar nº 133/85, que é o Estatuto, que é o de restabelecer a
concessão dos triênios aos ocupantes dos Cargos em Comissão, que foram,
inexplicavelmente, cortados desde a vigência do citado dispositivo legal. Ao
restabelecermos esta vantagem, tradicionalmente reconhecida, e ao incorporarmos
no âmbito da esfera administrativa estadual e federal, apenas estamos dando ao
funcionário público municipal os mesmos direitos, a mesma vantagem que já
integra...
O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª está falando em tempo cedido pelo
Ver. Jorge Goularte.
O SR. RAUL CASA: Agradeço ao Ver. Jorge Goularte, que se
soma ao esforço que pretendemos fazer, juntamente com todos os integrantes
desta Casa, para que S. Ex.ª, o Sr. Prefeito Municipal, tenha a oportunidade de
colocar em prática seu discurso de candidato.
O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Dei-lhe o tempo para que V. Ex.ª tenha maior possibilidade de
defender seu Substitutivo, que acho que dá uma ênfase maior ao Projeto
original, e nós, que, há alguns anos atrás, pedimos a extensão da chamada Lei
Sueli aos funcionários municipais, entendemos que é justa essa iniciativa,
porque todos os funcionários, como a gente entende, são funcionários públicos,
e a reciprocidade na contagem de tempo de serviço é algo da mais elevada
justiça. Por isso, somo-me a V. Ex.ª mais uma vez, o que já não é novidade para
nós, que já estamos na vida pública há alguns anos e em amizade há quase
trinta.
O SR. RAUL CASA: Agradeço e incorporo com muito prazer o
aparte de V. Ex.ª. Apelo à briosa Bancada do PDT, que tem o dever de dar
sustentação não apenas administrativa, mas também política a S. Ex.ª o Prefeito
Municipal, com quem mantivemos conversações a respeito dessa nossa iniciativa,
onde encontramos, de parte do mesmo, a maior simpatia. Temos certeza que o Sr.
Prefeito, sempre em busca, evidentemente, de fórmulas que visem a melhorar as
condições funcionais e financeiras do funcionário público municipal, haverá de
se sensibilizar, somando-se à nossa iniciativa e, certamente, aos votos até de
sua Bancada, que, espero, acompanhe favoravelmente nossa iniciativa. Certamente
não me preocupa o posicionamento administrativo que possa assaltar alguns
integrantes da Bancada do PDT. Tenho certeza de que eles serão fiéis ao seu
discurso de participação, de fórmulas que visam a sanar injustiças, reparar
prejuízos. E vejo que a Bancada do PDT só permanece com 4 Vereadores neste
momento. Tenho certeza de que o Ver. Cleom Guatimozim, a quem dedico uma
amizade muito grande, a quem admiro por seus posicionamentos, não determinou
que seus companheiros se retirassem do Plenário para não dar "quorum"
para a votação. Não acredito que isto tenha ocorrido. O Ver. Cleom Guatimozim,
como a Bancada do PDT, não é traidor da classe municipal, de funcionários. E,
certamente, ele, que sempre batalhou, sempre esteve ao lado do funcionalismo
público municipal - nós sabemos disso -, vai pedir a seus companheiros, vai apelar
a seus companheiros para que retornem a este Plenário, certamente, para sanar
esta injustiça, na convicção de que o Sr. Prefeito Municipal haverá, repito, de
se somar a nós outros para reparar esta injustiça.
O Sr. Brochado da Rocha: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Vereador, eu só gostaria de fazer uma intervenção formal ao seu
discurso, quando V. Ex.ª referia que seríamos traidores. Eu não sei realmente
como os meus colegas vão votar, mas quero dizer a V. Ex.ª, em primeiro lugar, que
estamos inteiramente livres para votar. Agora, um voto em contrário V. Ex.ª não
pode rotular de traição com uma categoria profissional. Porque os caminhos que
se promove uma categoria profissional para V. Ex.ª pode ser um e para o Ver.
Clóvis Brum, outro. Democraticamente, V. Ex.ª pode admitir isto. Acho que esta
democracia interna, sem a palavra traidor, deve ser reiterada. Agora, me sinto
bem à vontade para fazer esta intervenção, porque vou votar em favor do
Projeto.
O SR. RAUL CASA: V. Ex.ª certamente entendeu mal. Eu disse
que o Ver. Cleom Guatimozim nunca foi e jamais seria traidor da classe
municipal, retirando integrantes de sua Bancada do Plenário. Jamais ele faria
isto. Conheço o Ver. Cleom Guatimozim, sei do seu interesse e habilidade e
certamente que ele haverá de solicitar, com a mesma ênfase com que tem
solicitado, que nós, da Bancada do PFL, acompanhemos S. Ex.ª e os projetos do
Executivo, percorrendo gabinetes, buscando Vereadores em suas casas. Certamente
ele haverá de trazer para este Plenário aqueles Vereadores que se encontram na
Casa, em condições de reparar esta injustiça. O Ver. Cleom Guatimozim, que é,
sem dúvida nenhuma, um exemplo de Vereador, o mais antigo Vereador desta Casa,
está atento a esta justa reivindicação, ao saneamento dessa injustiça, e haverá
de nos acompanhar, batalhando, no sentido de que S. Ex.ª sancione esta Lei,
dando ao funcionário público municipal um pouco mais daquilo que ele está a
merecer. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu
tenho certeza de que a Casa irá votar favoravelmente ao Projeto, eis que o
atendimento público na Casa e o atendimento externo da Casa são feitos, na sua
maioria, por funcionários de Cargos em Comissão, que são aqueles que trabalham
com os Vereadores. Ainda ontem, numa Comunicação de Liderança, tive
oportunidade de fazer um apelo da tribuna no sentido de que fosse instituída
uma pensão vitalícia para a esposa do falecido funcionário Ruy Jader de
Carvalho, porque há mais de 12 anos trabalhava em Cargo em Comissão, mas a
deixou sem qualquer amparo legal. Acho que ao dar um tratamento ao funcionário
público civil não se faz outra coisa do que dar o tratamento que se está dando
hoje ao funcionário público militar da União. Os militares da União, para fins
de aposentadoria, contam o tempo de serviço que tiveram em qualquer repartição
pública. Não é especificado se aquele militar exerceu função pública de
provimento efetivo ou Cargo em Comissão. Por isto, eu acredito que o
Substitutivo Raul Casa enseja à Casa, reforçando o Projeto do Ver. Ignácio
Neis, de corrigir a terceira distorção que se fez aos funcionários, notadamente
aos funcionários em Cargo em Comissão, ainda que a Lei seja para todos os
funcionários. O triênio foi retirado dos detentores de Cargos de Comissão, algo
que sempre foi deles. A licença-prêmio tinha sido retirada e até o direito à
substituição foi retirado. A substituição foi atendida em função de lei desta Casa
e posteriormente pelo Executivo; a licença-prêmio já foi atendida por esta Casa
há poucos dias e o triênio será atendido na manhã de hoje. O fato novo que cria
o Substitutivo do Ver. Raul Casa é a figura da contagem do tempo de serviço
prestado em outros órgãos públicos. Sinceramente, era de se questionar. Será
que o funcionário que trabalhou na Prefeitura de Porto Alegre, Ver. Raul Casa,
Ver. Cleom Guatimozim, que é um dos mais experientes desta Cidade, oxalá do Rio
Grande... É um patrimônio da Cidade. O Ver. Cleom Guatimozim é um patrimônio da
Cidade, com seus acertos e desacertos. Tudo bem. Quem de nós não erra, quem não
tem os seus desacertos? Quem não tiver um desacerto que levante! O que seria o
absurdo dos absurdos. A vida pública é feita de acertos e desacertos. É feita
toda ela no sentido de acertar. Os desacertos nascem exatamente na tentativa de
acertar. E o Ver. Cleom Guatimozim, que é o Líder da maior Bancada desta Casa,
tem hoje um compromisso conosco - o de tratar dos interesses dos funcionários
desta Cidade, dos funcionários públicos da Prefeitura. Eu perguntaria, Ver.
Cleom, a V. Ex.ª, que já participou de muitos congressos: será que o
funcionário municipal da Prefeitura de Curitiba, que atende a população daquela
cidade, é diferente do funcionário público da Prefeitura de Porto Alegre, que
atende a nossa população? Será que eles não estão voltados exatamente para a
mesma causa, que é a de atender o povo? Cito o exemplo de um engenheiro que
trabalhava na Prefeitura de Uruguaiana. Na ocasião não era engenheiro ainda;
era lotado na Estação Rodoviária da Prefeitura de Uruguaiana e é funcionário,
hoje, da Prefeitura da Capital. Será que esse homem que atendeu, há quase 15
anos, na Prefeitura de Uruguaiana à população, com o mesmo carinho que trabalha
até hoje, não terá o direito de levar parte desse serviço para o seu triênio,
para a sua aposentadoria? E os aposentados, que viveram uma vida toda
trabalhando em favor da comunidade, será que não têm esse mesmo direito?
(Aparte
anti-regimental.)
Não,
Ver. Raul Casa, nem de brincadeira. V. Ex.ª foi muito feliz nesse Projeto, V.
Ex.ª foi muito sábio, V. Ex.ª teve alguma coisa dos pássaros que se orientam no
meio das tormentas e das tempestades, V. Ex.ª teve a extraordinária
sensibilidade de levar um pouco do que a Casa deve aos aposentados da Cidade.
Oxalá toda a legislação trouxesse, no seu bojo, um pouquinho em favor dos
aposentados, que de aposentados não têm nada, pois vivem em condições de
miserabilidade. O aposentado, hoje, neste País, é quase um miserável, e a
extraordinária sensibilidade de V. Ex.ª nesse Projeto ensejou a que este
Vereador pudesse falar de coração numa matéria altamente relevante, que é o
Projeto, e incluir nos benefícios dessa Lei um benefício ao aposentado. Muitas
leis têm passado por esta Casa, até deste Vereador - "mea culpa", sim
-, e não têm beneficiado aposentados. Portanto, esse Substitutivo tem mérito, e
diriam alguns colegas nossos, Ver. Raul Casa, que é inconstitucional, mas a
partir da eleição de 15 de novembro a atual Constituição estará em xeque. Uma
nova ordem jurídica vai transformar este País através do processo constituinte.
O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu me empolguei com os argumentos e com a forma veemente como V.
Ex.ª se manifesta sobre o Projeto e quero dizer que V. Ex.ª, certamente,
impressiona os funcionários, não apenas pela veemência com que trata do
assunto, mas pela sua larga folha de serviço prestado ao funcionalismo de Porto
Alegre.
O SR. CLÓVIS BRUM: Vereador, não é nem tão larga e nem tão
ousada quanto o Projeto de V. Ex.ª. Eu quero lembrar uma coisa. V. Ex.ª foi
feliz ao lembrar o Projeto do 13º salário. Todos os anos um Vereador
apresentava o Projeto do 13º salário: o Ver. Rubem Thomé, e era derrubado. No
outro ano reapresentava e era novamente derrubado. Mas o 13º é uma realidade
hoje. Eu acho que o que V. Ex.ª traz da inclusão de tempos de serviços
prestados em outros órgãos públicos para o triênio é realmente importante.
Apelo sinceramente à extraordinária capacidade do Ver. Cleom Guatimozim de
conduzir esta extraordinária Bancada, que é a do PDT, a se somar, não a nós,
Ver. Raul Casa, mas aos altos interesses dos nossos funcionários municipais.
Mais do que um apelo é um convite. Tenho certeza, Ver. Cleom, que este apelo e
convite não se faziam necessários, uma vez que V. Ex.ª já tem votado aqui ao
lado dos funcionários municipais. Somos favoráveis ao Projeto e, em
conseqüência, ao Projeto do Ver. Ignácio Neis e ao seu Substitutivo.
Evidentemente que nós, em aprovando o Substitutivo, estamos aprovando uma
iniciativa do Ver. Ignácio Neis. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Cleom Guatimozim.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, mais
invocado do que Jesus Cristo em dia de enchente, eu fui obrigado a vir a esta
tribuna para dizer que, desde o início, nós transmitimos aos nossos
companheiros do PDT que é livre a votação do Projeto discutido no momento.
Queria acrescentar que não se pode esperar que em onze meses de Administração
possa um Prefeito - não só o atual, mas qualquer Prefeito de qualquer partido -
modificar tudo aquilo que foi feito durante anos em que Prefeitos foram
nomeados indiretamente, sem nenhuma responsabilidade com o voto direto dos seus
eleitores e com os segmentos da comunidade. Então, repito, eu dizia aos nossos
companheiros que é livre a votação. Quero, entretanto, para não deixar passar
sem registro, fazer duas observações a respeito desse Projeto, antes dizendo
que, logo a seguir, nós estaremos votando modificações do atual Estatuto, que
vão beneficiar grande número de servidores. É uma mensagem enviada pelo
Executivo a esta Casa, em que essas modificações, feitas ao Estatuto vigente,
foram resultados de entendimentos entre o Executivo e as classes que compõem o
funcionalismo municipal. Logo, há um entendimento entre o Executivo e as
categorias representativas dos municipários. Ainda fazendo referência àquele
Projeto, digo que ele não apresenta tudo o que deveria apresentar e que outras
modificações virão a seguir. No que se refere a este Processo que tem o
Substitutivo do Ver. Raul Casa, é claro que ele tem ilegalidades. Uma delas é a
de que estão nascendo no Legislativo Substitutivos e Emendas que ocasionam
despesas, o que é vedado pela Constituição. O Executivo é que deve manter a
responsabilidade de seus gastos, ou seja, só pode ir até onde a perna alcança.
Mas o que foi mudado, de grande importância, são duas expressões e estas duas
expressões é que ocasionaram uma despesa grande ao Município e tornam o
processo inconstitucional. No "caput" do artigo foi substituída a
expressão "de efetivo exercício" por uma outra, que diz "de
serviços prestados". Em princípio, parece uma simples modificação de
redação quando, na realidade, não é. "De efetivo exercício" significa
o quê? Que é ininterrupto. Agora, de "serviço público prestado" não é
ininterrupto, podendo ter inúmeras interrupções, inclusive para determinados
fins, Ver. Raul Casa - um ano de efetivo exercício aqui, dois fora; mais um
aqui dentro e mais três lá fora. Essa é a modificação que se quer fazer no
processo. Ela vem beneficiar os servidores? Vem, e como vem beneficiar!
O Sr. Flávio Coulon: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) A minha intervenção é no sentido de que eu não estou conseguindo
entender como é que se considera Cargo em Comissão: como funcionário público ou
como servidor? Em segundo lugar, me parece que na realidade esse tipo de
Projeto acaba prejudicando o servidor público municipal, na medida em que
agrega uma série de vantagens a pessoas que não são funcionários públicos
municipais; são detentores apenas de Cargo em Comissão transitório e assim por
diante, de modo que gostaria que ficasse esclarecido, pois se fala em Cargo em
Comissão como se fosse funcionário público, dando a entender que é um
funcionário público regular.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sabemos que o cidadão investido em Cargo
em Comissão está sujeito às mesmas responsabilidades que o funcionário de
Quadro, com o prejuízo de que está aqui ocasionalmente. Veja-se o caso citado
do funcionário Ruy Jader de Carvalho, que faleceu com o Ver. Valneri Antunes,
com 15 anos de trabalho prestados. Saiu daqui e sua família está sem ter o que
receber. Quando assumimos a Presidência desta Casa, encontramos em Cargo em
Comissão um cidadão que tinha 28 anos de trabalho. Ele poderia continuar assim?
Não, porque entraria na compulsória aos 70 anos. Sairia da Câmara Municipal com
28 anos de serviços prestados sem direito a nada, excluído pela compulsória.
Então, o Cargo em Comissão tem problemas que o funcionário efetivo não tem, e
problemas gravíssimos. Vejam que agora mesmo, por sugestão do Vice-Líder do
PMDB, partido de V. Ex.ª, nós vamos levar ao Prefeito a possibilidade de que
seja dada uma pensão à família daquele cidadão que durante 15 anos trabalhou
aqui e que morreu tragicamente num acidente, e a família não tem direito a
nada. Se fosse um funcionário de quadro, a sua família teria direito a uma
pensão.
Eu
dizia que essa expressão vem beneficiar, talvez, até mais os funcionários deste
Legislativo que os do Executivo. Nós temos aqui inúmeros funcionários com 15 ou
16 anos de Cargo em Comissão. É um Vereador que não se reelegeu numa
Legislatura, que fica como suplente e, cada vez que ele assumir, traz os seus
funcionários, ou que se reelege em outra, como aconteceu com o Ver. Paulo
Sant'Ana e tantos outros. Não se reelegeu e depois se elegeu na outra, trazendo
seus funcionários novamente. E estes funcionários têm uma interrupção e serão
atingidos pela proposição do Ver. Raul Casa, ou seja, o Substitutivo. Então, eu
já dizia que a Bancada do PDT é livre para a votação. Não é matéria ideológica,
não é questão fechada da Bancada.
O
Ver. Raul Casa pede que eu testemunhe que ele fez um entendimento pessoal com o
Sr. Prefeito, aqui nesta Mesa, e eu testemunho que foi verdade. Ele fez um
entendimento pessoal com o Prefeito que, em princípio, acenou com a
possibilidade de sanção ao Projeto, embora os órgãos técnicos do Município
sejam contrários, inclusive com Parecer que tenho aqui, em mãos, devidamente
assinado pela Assessoria do Sr. Prefeito Municipal. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, requeiro que a votação
seja nominal.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito
ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a
votação do Substitutivo.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (sim), Antonio Hohlfeldt
(sim), Aranha Filho (sim), Auro Campani (sim), Bernadete Vidal (sim), Brochado
da Rocha (sim), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães
(aus.), Flávio Coulon (não), Frederico Barbosa (sim), Getúlio Brizola (sim),
Gladis Mantelli (aus.), Ennio Terra (sim), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis
(sim), Isaac Ainhorn (sim), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (sim), Jussara
Cony (aus.), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Marcinho
Medeiros (aus.), Nei Lima (aus.), Paulo Sant'Ana (aus.), Pedro Ruas (sim), Raul
Casa (sim), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (aus.), Werner Becker
(aus.) e Wilson Santos (sim).
O SR. PRESIDENTE: Vinte e dois votos SIM, 1 NÃO. APROVADO o Substitutivo. Prejudicado o
Projeto.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Apenas uma colaboração à Mesa. A Ver.ª
está em representação da Casa, e o Ver. Caio Lustosa está licenciado. Portanto,
a chamada a esses dois Vereadores se torna intempestiva. Sou grato.
O SR. PRESIDENTE: Quanto ao Ver. Caio Lustosa, o Ver.
Flávio Coulon o substitui.
Em
votação a Emenda do Ver. Aranha Filho. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
O SR. ARANHA FILHO (Questão de Ordem): No início da semana, tendo em vista o
calor que faz neste Plenário, nós solicitamos ventiladores e fomos prontamente
atendidos. Eu gostaria de saber se vamos ter que solicitar os mesmos em todas
as Sessões.
O SR. PRESIDENTE: Vamos providenciar para que, na próxima
semana, V. Ex.as tenham vento à vontade no Plenário.
PROC.
2377 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 09/86, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
-
da Comissão
Especial. Relator, Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.
Of. nº 608/GP Paço dos Açorianos, 28 de outubro de
1986.
Senhor
Presidente:
Dirijo-me
a V. Ex.ª com a finalidade de solicitar se digne submeter à judiciosa
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei incluso, que visa a
alterar dispositivos na Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.
O
presente projeto resulta de entendimentos mantidos com os representantes de
entidades de classe dos servidores municipais, anteriormente à apreciação, por
essa Egrégia Câmara, dos Vetos apostos pelo governo anterior às Emendas à
legislação supracitada.
Ainda
que outros estudos estejam sendo desenvolvidos por este Executivo, visando,
igualmente, a proceder melhor adequação técnica do texto da legislação em
referência, entendeu-se por oportuno, num primeiro momento, encaminhar,
exclusivamente, as alterações resultantes do consenso estabelecido entre a
atual administração e os representantes dos servidores.
Nesse
sentido, outras alterações, que não resultantes desses entendimentos, somente
deverão ser objeto de projetos em separado.
Certo
de contar com a habitual acolhida desse Egrégio Legislativo, na aprovação do
Projeto incluso, valho-me da oportunidade para apresentar a V. Ex.ª e, por seu
intermédio, a seu dignos pares minhas respeitosas saudações.
(a) Alceu Collares, Prefeito.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera
dispositivos da Lei Complementar
nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras
providências.
Art. 1º - Ficam
alterados na Lei Complementar nº 133, de 31 dezembro de 1985, os dispositivos
abaixo discriminados, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1) Art. 38 - altera parágrafo único
"Parágrafo
único - Considerar-se-á ainda extraordinário o trabalho realizado em horas ou
dias em que não houver expediente, quando não compensado por folga, facultada a
opção do servidor no limite do artigo 40."
2) Art. 40 - inclui parágrafo único
"Parágrafo
único - O limite de que trata este artigo não se aplica na hipótese de
necessidade de prestação de serviço, caracterizada pela excepcionalidade e
emergência, para atividade de natureza essencial, observado o procedimento
previsto no artigo 118."
3) Art. 98 - altera §§ 2º e 3º e inclui § 5º
...
“§ 2º - O valor
da gratificação de que trata este artigo será acrescido de até cem por cento
(100%), na proporção do tempo de percepção durante o exercício, da gratificação
por Regime Especial de Trabalho, serviço extraordinário, atividade tributária,
aulas excedentes, parcela autônoma e incentivo à produtividade."
"§ 3º - Em
se tratando de serviço extraordinário e aulas excedentes, o acréscimo será
calculado tendo como base o valor da respectiva média mensal do número de horas
ou aulas percebidas no exercício não podendo, entretanto, ultrapassar o limite
legal."
"§ 5º - É
extensiva a gratificação natalina aos funcionários afastados de suas funções
com ônus para o Município."
4) Art. 99
"Art. 99 - É
extensiva aos inativos a percepção da gratificação natalina, cujo cálculo
incidirá sobre a parcela de seu provento correspondente à remuneração do cargo
que detinha ao aposentar-se acrescida, até o limite estabelecido no artigo
anterior, da gratificação por Regime Especial de Trabalho, serviço
extraordinário, atividade tributária, aulas excedentes, parcela autônoma, ou
incentivo à produtividade, desde que incorporada ao provento."
5) Art. 118 - restabelece o parágrafo único,
que será o 1º, com nova redação,
e inclui § 2º.
"§ 1º - As
disposições deste artigo não se aplicam ao funcionário convocado para Regime
Especial de Trabalho de Tempo Integral, no caso de necessidade de prestação de
serviço extraordinário, caracterizada pela excepcionalidade e emergência para
atividade de natureza essencial."
"§ 2ª - A
prestação de serviço extraordinário, na hipótese do parágrafo anterior, deverá
ser justificada ao titular do órgão devendo, ao final, ser submetida à
consideração do Prefeito."
6) Art. 174
"Art. 174 -
O funcionário poderá aposentar-se voluntariamente após trinta e cinco anos de
serviço, ou trinta, se do sexo feminino."
"Parágrafo
único - O tempo de que trata este artigo, para o Professor ou Especialista em
Educação, será de trinta anos para os do sexo masculino, e vinte e cinco para
os do sexo feminino, de efetivo exercício em funções de Magistério."
7) Art. 178 - inclui inciso III
"III - para
o Professor ou Especialista em Educação, cujo tempo de serviço considerado
tenha sido prestado na sua totalidade em funções específicas de Magistério, o
acréscimo referido no inciso anterior será igual a um trinta avos ou vinte e
cinco avos dos restantes sessenta e cinco por cento, por ano de serviço,
conforme se tratar respectivamente, de funcionário do sexo masculino ou
feminino."
8) Art. 180 - restabelece o
"caput" do artigo, mantendo os parágrafos
"Art. 180 -
A gratificação por exercício em atividade tributária, quebra de caixa,
incentivo à produtividade, operação de máquinas, atividades em determinadas
zonas ou locais, atividades em classes de alunos excepcionais, atividades
insalubres ou perigosas, condução de veículos de representação ou serviços
essenciais, do Agente Administrativo em atividades tributárias, arrecadadoras
ou de preparo de pagamento, bom como a vantagem pessoal relativa à parcela
autônoma será incorporada ao provento do funcionário que a tenha percebido
durante cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados e desde que a esteja
percebendo na ocasião da aposentadoria."
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Comissão
Especial constituída para examinar o Proc. 2377/86, PLCE 09/86, que altera
dispositivos da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 e dá outras
providências.
Para
Parecer, nesta Comissão Especial, Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
09/86, Processo 2377/86, que modifica um total de oito artigos da Lei
Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.
De
modo geral, este Projeto cumpre promessa do Executivo, ainda que parcial, de
manter conversações com entidades representativas dos Funcionários Públicos
Municipais, cujos interesses ficaram, evidentemente, prejudicados com a
manutenção dos Vetos apostos às Emendas apresentadas por este Legislativo, ao
Projeto original do Executivo.
Assim
sendo, o conjunto de Emendas concede ou devolve vantagens aos Funcionários
Públicos Municipais, e em outros casos esclarece a situação dos mesmos.
Num
único incluem-se as oito modificações, que podem, contudo, serem agrupadas da
forma seguinte:
a) artigos 38, 40 e 118, tem as suas
redações alteradas, relativamente à possibilidade de prestação de serviços
extraordinários fora dos limites legais, garantindo as contrapartidas aos
Funcionários e estabelecendo a necessidade de aprovação, isto é, do
conhecimento explícito do Prefeito Municipal quando de sua convocação em
situações emergenciais, que não incluem pagamento, salvo o que, prevê-se a
remuneração digna do Servidor;
b)
o artigo
174 equipara professores e especialistas em educação, o que fora tema de Emenda
por nós apresentada ao final de 1985, dando a uns e outros iguais direitos e
deveres;
c)
artigos 98
e 99, restabelece, como conceitualmente aceito, enquanto gratificação, o
chamado "incentivo à produtividade", que a nova Lei retirou do texto
antigo, e que havíamos mantido por força de Emenda, posteriormente vetada;
d)
artigo 178
adapta os percentuais de vantagens para aposentadoria de Professor e
Especialista em Educação, na proporcionalidade do tempo de serviço prestado,
quando o mesmo tomar a iniciativa da aposentadoria;
e)
artigo 180
restabelece o "caput" do artigo, vetado anteriormente contra a Emenda
igualmente por nós oferecida. Agora, retoma-se o reconhecimento de incorporação
de gratificações aos proventos, para cálculo de aposentadoria, desde que os
mesmos estejam pagos no momento em que o ato for praticado.
Verifica-se,
"in totum", que as modificações são altamente favoráveis aos
Funcionários Públicos Municipais, cujos proventos são baixos. Cumpre, assim, o
Executivo parte de sua promessa a seus Servidores, no que a Câmara e este
Vereador só pode parabenizar-se com o Executivo.
A
matéria é legal e regimental. Tem alto mérito.
Pela
aprovação.
Sala
das Sessões, 03 de dezembro de 1986.
(a) Ver.
Antonio Hohlfeldt - Relator.
Aprovado
pela Comissão em 03/12/86.
Ennio
Terra, Frederico Barbosa, Luiz Braz, Mano José, Lauro Hagemann e Werner Becker.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª está com a palavra.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
gostaria apenas de fazer o registro de que, muitas vezes, quando temos assumido
posições contrárias aos projetos do Executivo, ou mesmo tomado maiores cuidados
na tramitação dos Projetos nesta Casa, temos sido acusados por alguns
Vereadores do PDT de querermos complicar a Administração. No entanto, me parece
que a nossa obrigação é de bem examinar cada Projeto, sobretudo, neste caso, em
que se modifica o Estatuto do Funcionalismo Público Municipal. Também temos
sido um Vereador que tem absoluta tranqüilidade para se manifestar
favoravelmente em apoio a projetos de iniciativa do Executivo ou de qualquer
Vereador da situação que venham em benefício da Cidade ou dos funcionários
públicos.
O
Sr. Prefeito Municipal mandou a esta Casa dois Projetos que mexem no Estatuto:
um é o da readaptação de funcionários, ao qual estamos examinando, porque a
Assessoria Técnico-Parlamentar desta Casa levantou alguns óbices, pela redação
do Projeto; outro, que é o que temos em mãos, e que altera, nada menos, do que
8 artigos do atual Estatuto do Funcionário Público. Gostaria de registrar que
todos esses artigos foram artigos que tiveram Emendas feitas por nós, da
Comissão que no ano passado examinou e relatou aquele Projeto enviado ainda na
Administração João Antonio Dib, e que depois, feitas as Emendas e votadas por
esta Casa, receberam Veto do Sr. Prefeito Municipal João Dib em 31 de dezembro
de 1985, num triste legado da Administração, e que foram posteriormente
confirmadas pelo Prefeito Alceu Collares, e não tivemos o número suficiente de
Vereadores para derrubar o Veto naquela Sessão de fevereiro ou março deste ano.
Faço este registro para dizer, também, que neste sentido o Projeto que ora
chega a esta Casa é positivo porque cumpre, ainda que em parte, uma promessa
feita pelo Prefeito de que revisaria posições e buscaria acatar, na medida do
possível, as reivindicações dos funcionários municipais. Como esclareço em meu
Parecer, nós procuramos reunir as Emendas em três ou quatro blocos diferentes.
Inclusive quero registrar que me apressei no exame da matéria atendendo pedido
do Secretário da Administração, porque dizia ele: quanto mais cedo votasse o
Projeto dando seu Parecer, maior segurança ele teria para incluir já na folha
de dezembro os pagamentos devidos aos funcionários.
Que
fique registrada, pois, a nossa responsabilidade, mesmo recebendo um Projeto de
última hora – afinal, o Sr. Prefeito teve um ano inteiro para enviar à Casa
este Projeto e as suas modificações propostas -, por uma questão de coerência e
de respeito ao funcionário público municipal das várias categorias. Nós nos
apuramos a relatá-los e conseguimos, inclusive, fazer com que a tramitação do
mesmo se desse com tal rapidez que prevíamos a votação para a próxima
segunda-feira, o que foi antecipado para o dia de hoje. Com isso, portanto,
fica claro o cumprimento da função do Vereador e desta Casa na coerência e na
defesa e no respeito de direitos que consideramos mais do que indiscutíveis por
parte do funcionalismo público. Mas fica, também, mais uma vez, a nossa ratificação
de uma posição que julgamos básica: não pretendemos sair correndo para votar
qualquer coisa sem a estudarmos bem e sem termos certeza de que ela interessa à
categoria que é atingida pelo Projeto. Como, infelizmente, não tivemos a menor
palavra da AMPA, da Associação dos Funcionários, como não tivemos até agora
nenhuma manifestação, nem sobre este nem sobre o outro Projeto que trabalha
sobre a questão da readaptação de funcionários, nos vemos obrigados, sempre, a
buscar a Assessoria da Casa e a nossa própria Assessoria Jurídica, o que,
evidentemente, determina um cuidado maior e uma tramitação um pouco mais
vagarosa para que não se cometam equívocos. Fica, portanto, a minha cobrança à
Associação, que não tem cuidado, como deveria, das questões dos funcionários
públicos, que peca por omissão na orientação aos Srs. Vereadores; fica a
cobrança, Sr. Prefeito, pelo atraso com que enviou esse Projeto, mas, fica,
também, o registro da seriedade desta Casa em examinar questões desse tipo. E
não é porque somos oposição à Administração que votaremos contra. Aquilo que
estiver correto terá sempre o nosso apoio, porque essa é a nossa obrigação. E,
neste caso, estou absolutamente tranqüilo porque nada mais faz este Projeto do
que recuperar as Emendas que apresentamos em nome da Comissão no ano passado,
e, portanto, nós encarecemos aos Srs. Vereadores no sentido da aprovação do
presente Processo. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLCE nº 9/86 permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
PROC.
1566 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 71/85, do Ver. Lauro Hagemann, que estipula
sanções a estabelecimento comerciais, a clubes e casas de diversões e a
condomínios imobiliários que praticarem discriminação por preconceito de raça
ou de cor, no Município de Porto Alegre, com Emenda e Substitutivo.
-
da Com. de
Justiça e Redação. Rel., Ver. Mendes Ribeiro: pela tramitação do Projeto,
Substitutivo e da Emenda.
-
da Com. de
Educação e Cultura. Rel., Ver. Adão Eliseu: pela aprovação do Projeto e da
Emenda.
A
Lei Federal nº 1.390, de 03 de julho de 1951, mais conhecida como "Lei
Afonso Arinos", em homenagem ao seu autor, inclui, entre as contravenções
penais, a prática de atos resultantes de discriminação de raça ou cor.
Não
obstante sua longa existência de mais de três décadas, a Lei supramencionada
não logrou cumprir os requisitos fundamentais para banir de uma vez, seja pela
via de penalização, atos de discriminação racial e de cor, que ferem os
dispositivos da Declaração Universal dos Direitos do Homem e ofendem a própria
inteligência e a dignidade humanas. Sabemos todos que a Lei existe porque o
fato existe, mas, ao constatarmos que os delitos persistem, é importante
tomarmos iniciativas mais concretas no sentido de viabilizar punições que
tornem a discriminação racial e de cor cada vez mais afastadas da vida dos
brasileiros.
É
preciso considerar a discriminação racial como um crime, uma odiosa agressão
contra os direitos humanos e contra a consciência de um povo civilizado que
está buscando construir seu futuro sobre as bases de uma sociedade democrática.
Ainda
que consideremos que este tema deva ser exaustivamente tratado na próxima
Constituinte, ou seja, no plano da legislação federal, uma legislação
Municipal, como a que agora estamos apresentando, pode contribuir para que atos
de natureza discriminatória sejam realmente coibidos, não só mediante a
conscientização da população porto-alegrense, mas, também, através do
estabelecimento de sanções concretas contra os infratores.
É
bom lembrar que a Lei Afonso Arinos não prevê punições para discriminações em
condomínios, lacuna legal que pode ser preenchida, como âmbito municipal, pelo
presente projeto.
A
grandeza da Cidade de Porto Alegre está definitivamente marcada pela
contribuição decisiva da comunidade negra, seja no terreno dos esportes, seja
no terreno do trabalho, da cultura e da ciência. Um ato de racismo em Porto
Alegre significa uma verdadeira agressão contra a Cidade e contra a dignidade
de seu povo. Dotar os poderes públicos municipais desta legislação específica
contra o racismo será mais um passo importante para coibir o preconceito que
ainda existe.
Sala
das Sessões, 25 de junho de 1985.
PROJETO DE LEI
Estipula
sanções a estabelecimentos
comerciais,
a clubes e casas de diversões e a condomínios imobiliários que praticarem
discriminação por preconceito de raça ou de cor no Município de Porto Alegre.
Art. 1º - Terão
cassados seus alvarás de funcionamento pelos órgãos da Prefeitura Municipal de
Porto Alegre os estabelecimentos comerciais, casas de diversões e clubes que
praticarem discriminação de raça ou de cor no Município de Porto Alegre.
Parágrafo único -
A cassação do alvará de funcionamento ocorrerá após decisão judicial que
comprove a discriminação, nos termos da Constituição Federal e da Lei Afonso
Arinos.
Art. 2º - Os
condomínios imobiliários do Município de Porto Alegre ficam obrigados a incluir
em seus estatutos proibição expressa da prática de discriminação racial ou de
cor.
§ 1º - Nos termos
do artigo 1º desta Lei, os casos comprovados de discriminação racial ou de cor
serão penalizados por multas de 20 (vinte) salários mínimos.
§ 2º - O
condomínio que reincidir em sua falta terá multa dobrada a cada reincidência,
e, assim, sucessivamente.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EMENDA
Dá
nova redação ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 71/85, proc. nº 1566/85,
conforme segue:
"Art.
1º - Terão cassados seus alvarás de funcionamento pelos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal de Porto Alegre os estabelecimentos comerciais, casas de
diversões e clubes que praticarem discriminação de raça, de cor ou de sexo no
Município de Porto Alegre."
A
inclusão do termo "sexo", que visa a, objetivamente, proteger,
também, as mulheres da discriminação existente em nossa sociedade, preenche uma
lacuna do Projeto de Lei ora em apreciação. E tal inclusão decorre, também, de
sugestão de outros Vereadores que se manifestaram favoravelmente a esta medida.
Sala
das Sessões, 3 de setembro de 1985.
Lauro
Hagemann
O
presente Substitutivo visa apenas a ampliar o alcance do Projeto apresentado
pelo nobre Ver. Lauro Hagemann, cujo mérito é indiscutível. Estamos, assim,
apresentando uma colaboração no sentido de acrescentar à idéia original, por si
só das mais elogiáveis, alguns dispositivos que possam dar-lhe amplitude ainda
maior, estendendo as sanções previstas à discriminação praticada por motivos de
sexo, religião e ideologia.
Sala
das Sessões, 27 de agosto de 1985.
Nereu
D'Ávila
Estipula sanções a estabelecimentos comerciais, a clubes e casas de diversões e condomínios imobiliários que praticarem discriminações por preconceito de raça ou de cor no Município de Porto Alegre.
Art. 1º - Terão
cassados seus alvarás de funcionamento pelos órgãos da Prefeitura Municipal de
Porto Alegre os estabelecimentos comerciais, casas de diversões e clubes que
praticarem discriminações de raça, cor, sexo, ideologia ou religião no
Município de Porto Alegre.
Parágrafo
único - A cassação do alvará de funcionamento ocorrerá após decisão judicial
que comprove a discriminação, nos termos da Constituição Federal e da Lei
Afonso Arinos.
Art. 2º - Os
condomínios imobiliários do Município de Porto Alegre ficam obrigados a
incluir, em seus estatutos, proibição expressa da prática de discriminação
racial, de cor, sexo, ideologia e religião.
§
1º - Nos termos do art. 1º desta Lei, os casos comprovados de discriminação
racial, de cor, sexo, ideologia ou religião serão penalizados por multa de 20
(vinte) salários mínimos.
§ 2º - O
condomínio que reincidir em sua falta terá multa dobrada a cada reincidência,
e, assim, sucessivamente.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem
a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo nº 71/85, de
autoria do Ver. Lauro Hagemann, que estipula sanções a estabelecimentos
comerciais, a clubes e casas de diversões e a condomínios imobiliários que
praticarem discriminação por preconceito de raça ou de cor, no Município de
Porto Alegre.
Observamos
que neste Projeto, Substitutivo e Emenda que nada encontramos em contrário às
leis pertinentes à matéria, por isso opinamos pela tramitação do Projeto,
Substitutivo e da Emenda.
Sala
de Comissão, 11 de dezembro de 1985.
(a) Mendes Ribeiro - Relator.
Aprovado
pela Comissão em 11/12/85.
Ignácio
Neis (Presidente), Caio Lustosa (Vice-Presidente), Cleom Guatimozim (com
restrições), Paulo Sant'Ana (contra), Teresinha Chaise e Frederico Barbosa.
Vem
a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 1566/85 - Projeto de Lei do
Legislativo nº 71/85, de autoria do Ver. Lauro Hagemann.
A
matéria tem mérito.
Pela
aprovação do Projeto e da Emenda.
Sala
de Comissão, 11 de dezembro de 1985.
(a) Adão Eliseu - Relator.
Aprovado
pela Comissão em 11/12/1985.
Valdir
Fraga (Vice-Presidente), Paulo Satte, Gladis Mantelli e Bernadete Vidal.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
O SR. LAURO HAGEMANN: Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª tem a palavra.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
pretendo ser breve, apenas para informar das intenções e do conteúdo do
presente Projeto de Lei. Infelizmente a discriminação de raça, cor e sexo ainda
existe na nossa Cidade, na nossa sociedade em geral. Não sou original. Lei
semelhante a esta já existe em São Paulo e daí foi copiada e melhorada. No
Projeto original não constava a discriminação de sexo. Atendendo a ponderação
da nobre Ver.ª Teresinha Chaise, incluí, através de Emenda, a discriminação de
sexo. O Ver. Nereu D'Ávila, na ocasião da discussão preliminar do Projeto,
entendeu de apresentar um Substitutivo, ampliando para a discriminação
política, ideológica e religiosa. Na discussão que se estabeleceu - e eu
pretendo não ser indigno e nem trair o nobre Ver. Nereu D'Ávila, que hoje não
se encontra nesta Casa por ocupar cargo no Executivo, dizendo que ele mesmo
admitiu que seu Substitutivo ampliava para uma área subjetiva as intenções
originais do Projeto. Discriminação política, ideológica e religiosa é uma
discriminação subjetiva. O meu Projeto pretende alcançar uma discriminação
objetiva, claramente configurada, hoje, em todos os segmentos da sociedade. É
uma homenagem que se deve prestar à população negra de Porto Alegre, que muito
contribuiu para o progresso desta Cidade, em todos os terrenos. E, dentre as
escassas prerrogativas que sobraram para as Casas Legislativas Municipais, este
Projeto se insere adequadamente naquilo que nos restou.
O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu li atentamente o seu Projeto e tenho uma dúvida quanto à questão
de se isto não é uma incursão no campo da legislação penal. V. Ex.ª diz no
Projeto que, havida a condenação, se o proprietário tiver o alvará cassado, à
condenação nós vamos sobrepor uma punição administrativa, acima da punição da
Justiça. Porque a própria Justiça muitas vezes inabilita para o exercício de
determinadas funções, como se vê nas decisões dos juízes. Então, se o juiz
entender que uma punição "x" é suficiente, nós estaremos punindo em cima.
A preocupação que eu tenho é de que não sejamos vítimas de chistes, inclusive
por aprovarmos um Projeto desses. É uma indagação angustiante que tenho, porque
eu conheço o problema, e se sabe que quase nunca, ou nunca a Justiça pune na
verdade. Mas a questão que levanto é esta: não é uma incursão nossa na área
penal?
O SR. LAURO HAGEMANN: Eu também tive esta preocupação, embora
não sendo juiz, mas isto é uma coisa prática. Eu estou absolutamente convencido
de que o que nós, no Município, podemos praticar é exatamente isto, revogar os
alvarás de funcionamento das casas que praticarem, comprovadamente, através de
uma ação judicial, a discriminação por cor, sexo e raça. Eu quero dizer
honestamente a V. Ex.ª que isto aqui tem mais um sentido psicológico de
colaborar para que a discriminação, tal como ela é exercida hoje, diminua.
O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Talvez fosse o caso de, na renovação do alvará, ser exigida uma
certidão de não condenação em crimes de segregação racial. Assim talvez
pudessem ser ajustadas as duas coisas. Hoje, se faz certidão negativa da
Previdência Social, por exemplo; se há débito com ela, não pode se estabelecer.
A questão seria o tempo de renovação do alvará.
O SR. LAURO HAGEMANN: Eu respeito a sua opinião, mas nós
estamos tentando uma coisa objetiva, prática, dentro dos limites da competência
municipal. Ao Município compete a expedição de alvarás e a renovação dos
mesmos, e é sobre esta matéria que ele tem competência de legislar, estabelecendo
uma espécie de restrição, além de outras. Para a renovação de alvarás se exige,
por exemplo, a comprovação do pagamento do Imposto Sindical. Quem não comprovar
este pagamento não renova o mesmo. Mas é uma burocracia que vai se avolumar
cada vez mais. Mas veja V. Ex.ª que no parágrafo único do art. 2º diz que a
cassação de alvará só ocorrerá após decisão judicial transitada em julgado.
Então, fica um processo moroso, e a Justiça, com muita dificuldade, reconhece
esse processo de discriminação. Mas acho que não será demais o Município ter
este dispositivo, pelo menos para frear, de alguma forma, todas as tentativas
de discriminação que se praticam diariamente na Cidade, no Estado e no País.
Eu
apelaria à Casa, e confio no bom senso da Casa, para que vote o presente
Projeto com a Emenda, desconhecendo o Substitutivo no nobre Ver. Nereu D'Ávila,
que, repito, não quero cometer nenhuma indignidade ou traição com S. Ex.ª, que
não se encontra na Casa, mas que na discussão preliminar já havia aceitado a
idéia de que o seu Substitutivo invadia um terreno subjetivo, altamente
perigoso e inóquo. Sugiro à Casa que aprove o Projeto e a Emenda estabelecendo
estas sanções a quem praticar discriminação por raça, cor e sexo. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação o
Substitutivo. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) REJEITADO por unanimidade.
Em
votação o Projeto com ressalva da Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em
votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
PROC.
2052 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 69/86, do Vereador André Forster, que denomina
Bairro Humaitá uma área da Zona Norte da Cidade, partes dos Bairros atualmente
denominados de Navegantes, Dona Teodora e Marcílio Dias.
(Obs.: incluído na Ordem
do Dia por força do art. 44 da LOM.)
A
área em questão é composta de vários segmentos de urbanização mais ou menos
recentes, apostos, lado a lado, nas fímbrias da Cidade mais estruturada (Bairro
Navegantes). Durante algum tempo, essas áreas foram pouco conhecidas dos
porto-alegrenses, sendo apenas fixadas na memória coletiva de poucos moradores
ou usuários, segundo denominações diferenciadas a cada fragmento, como atestam
os vários nomes ali usados: Humaitá, Farrapos, Dona Teodora, Navegantes e
Marcílio Dias.
Recentemente,
a implantação do trem metropolitano, que edificou uma sólida barreira a separar
essas áreas do restante da Cidade, tão sólida que deixou apenas duas
possibilidades de acesso a um segmento urbano de mais de 400 ha, veio a se
constituir em elemento de união e de identificação do conjunto. Os surtos de
ocupação e a grande atividade industrial e comercial, superposta ao uso
residencial intensivo, vieram a dar à área uma nova importância relativa e uma
nova identidade a um conjunto urbano tendendo à homogeneidade urbana.
A
reivindicação de boa parte dos moradores e usuários normais da área, manifesta
através de mais de uma associação de moradores, vai no sentido de unificar a
denominação em torno do nome "Humaitá", já que é o mais conhecido, o
que está mais presente na memória coletiva, e, inclusive, consta nos
itinerários de transporte coletivo que servem à área.
Sala
das Sessões, 26 de agosto de 1986.
André
Forster
Denomina
Bairro Humaitá uma área da Zona Norte da Cidade, partes dos Bairros atualmente
denominados de Navegantes, Dona Teodora e Marcílio Dias.
Art.
1º - Pela presente Lei passa a denominar-se Bairro Humaitá o segmento urbano
composto de partes dos Bairros atualmente denominados de Navegantes, Dona
Teodora e Marcílio Dias e assim delimitados:
A
oeste, pela linha do Trem Metropolitano, junto à Av. dos Estados e Av.
Farrapos;
Ao
sul, pela mesma linha férrea, junto à Rua Lauro Müller e trevo de acesso à
travessia do Guaíba;
A
leste e norte, pela margem do Rio Guaíba.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 69/86 permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
PROC.
2112 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº
109/85, do Ver. André
Forster, que altera a Lei nº 3.607, de 27 de dezembro de 1971, alterada pelas
Leis n.os 4.139, de 9 de julho de 1976, e 4.255, de 16 de dezembro
de 1976.
-
da Comissão
de Justiça e Redação (ao Projeto e Emendas nºs 1 e 2), Relator Ver. Caio
Lustosa, pela aprovação, com as Emendas.
-
da Comissão
de Justiça e Redação (às Emendas nºs 3, 4 e 5), Rel. Ver. Mendes Ribeiro, pela
aprovação das Emendas nºs 3 e 4, e pela tramitação da Emenda nº 5.
-
da Comissão
de Urbanização, Transportes e Habitação (ao Projeto e Emendas nºs 1 e 2),
Relator Ver. Clóvis Brum, pela aprovação, com as Emendas.
-
da Comissão
de Urbanização, Transportes e Habitação (às Emendas nºs 3, 4 e 5), Rel. Ver.
Clóvis Brum, pela aprovação das Emendas nºs 3 e 4, e rejeição da Emenda nº 5.
-
da Comissão
de Economia e Defesa do Consumidor (ao Projeto e às Emendas nºs 1, 2, 3 e 4),
Rel. Antonio Hohlfeldt, pela aprovação, com as Emendas nºs 1, 2, 3, e 4.
-
da Comissão
de Economia e Defesa do Consumidor (à Emenda nº 5), Rel. Ver. Antonio
Hohlfeldt, pela rejeição.
O
SR. PRESIDENTE: Sobre a
mesa, Requerimento de autoria do Ver. André Forster solicitando seja o PLL nº
109/86 adiado em sua discussão e votação por duas Sessões.
Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Ainda,
para ser votado, Requerimento de autoria do Ver. Ignácio Neis, solicitando seja
o PR nº 33/86 - concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Rosalino
Carmanin Necchi - submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e
Redação e de Educação e Cultura.
Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Não há
"quorum" para votação dos Pedidos de Informações nem dos Votos de
Congratulações.
Liderança
pelo PT com o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores.
Aguardávamos, com muita expectativa, a manifestação do Sr. Presidente da
República no dia de ontem, mas, no meu entender, S. Ex.ª não disse nenhuma
novidade. Quando muito admitiu aquilo que os economistas já haviam indicado em
relação ao Plano Cruzado II, de que o Governo da Nova República resolveu
provocar, deliberadamente, um determinado índice inflacionário acima daquele
que vinha ocorrendo, a que denomina "inflação corretiva", visando ao
que se chamou de excesso de consumo e que, no meu entender, não é um excesso de
consumo, mas sim a evidência de que, ao longo dos anos em que atuamos com
recessão, encontramos empresas e indústrias despreparadas para atender a um
consumo real, mesmo que se leve em conta que parte desse consumo esteja
alimentado pela classe média e voltada para produtos supérfluos e bens de
capital imediatos. Na verdade, no entanto, nós não temos queixas de que estão
faltando ventiladores, toca-fitas, ou coisas deste tipo, que seria o eventual consumo
da classe média, os supérfluos, e que poderiam gerar, então, desvios. O que
está faltando é o sal, o que está faltando é feijão, o que está faltando é o
vinagre - me lembra o Ver. Aranha Filho - conforme a nota oficial divulgada há
dois dias, nos jornais, por parte das empresas produtoras. Estão faltando estes
produtos não apenas por uma questão de despreparo das empresas como que por uma
espécie de nocaute disfarçado. Porque parar de fabricar um produto é um nocaute
- eu dê-se o nome que se quiser dar a este tipo de postura. E vejam os Senhores
que, tão logo aumentou o preço da cerveja, também desapareceu a infra-estrutura
que provocava a carência do produto, o que evidencia, também, uma posição de
retenção do produto, e isto não tem nada a ver com consumo supérfluo. Isto aí
tem a ver com o ágio. Isto aí tem a ver com a posição lamentável dos nossos
industriais e dos nossos comerciantes, que continuam querendo ganhar enormes
lucros na produção ou revenda dos produtos. O Sr. Presidente da República me parece
que ficou, uma vez mais, em cima do muro. Atacou a torto e a direito as
esquerdas, sem ter a hombridade de mencioná-las. Usou de muito mais força neste
ataque do que na própria denúncia, por exemplo, da resistência que a extrema
direita, hoje formalizada na UDR, ofereceu à reforma agrária. Foi muito mais
duro, lamentavelmente, o Sr. Presidente da República, com as esquerdas, com a
CUT e agora também com a CGT, que atuam juntas em relação à greve do próximo
dia 12, do que contra os banqueiros, do que contra o Fundo Monetário
Internacional, do que contra os industriais, do que contra os produtores de
gado, entre os quais, o Presidente do Senado Brasileiro, o Sr. José Fragelli,
que foi um dos denunciados formalmente pela cobrança de ágio. Realmente, me parece
que está, na fala do Sr. Presidente da República, a necessidade de uma
definição do PMDB; ou o PMDB exige uma modificação na postura do Sr. Presidente
da República - a sua fidelidade ao programa do PMDB - ou então terá de decidir,
de uma vez por todas, um desapoio ao Sr. Presidente. Porque eu não consegui
entender, no discurso do Dr. José Sarney, um resguardo na orientação política
do Dr. Ulysses Guimarães. Eu não consegui ver a identidade, nas coisas ditas
pelo Sr. Presidente da República, que é o Presidente de honra do PMDB, em
relação ao programa partidário do PMDB, a não ser que seja do PMDB à direita,
quem sabe lá. Me parece que está, em todo o caso, na hora de nós definirmos que
PMDB é este, e que ala deste PMDB o Sr. José Sarney vai, afinal, assumir. O que
nós não podemos é continuar com discursos em cima do muro e com posições que
atacam a resistência do trabalhador na defesa dos seus interesses, mas não tem
a hombridade de mencioná-los com clareza, e muito menos a coragem de atacar
aqueles que são os reais inimigos das posições que interessam à Nação, que são
as posições relativas à extrema direita, ao conservadorismo, porque isto se
menciona de passagem, mas se guardou o ataque maior realmente ao trabalhador, o
que é lamentável.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Liderança pelo PDS. Com a palavra, Ver.
Hermes Dutra.
O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ainda
ontem eu conversava com um amigo e me questionava quanto ao meu volume crítico
em relação à Nova República. Às vezes, até me questiono se não estou sendo
injusto, se não estou querendo que ela faça rapidamente o que o meu partido não
fez, pelo menos nos últimos 5 anos. Não vou mais atrás, porque o pessoal dessa
época está todo no PMDB, a começar pelo ilustre Vice-Governador eleito. Mas a
verdade a que chegamos nessa conversa é de que, efetivamente, não dá para
calar. Há dois anos atrás, em 84, ou mesmo em 85, o País dispunha de 9 bilhões
de dólares de reservas líquidas disponíveis, um saldo comercial de 13 bilhões de
dólares, que permitiu ao País negociar em condições razoáveis - eu não digo
boas - a questão da dívida externa para este ano de 86. Há três anos trás, o
petróleo custava 30 dólares o barril; nós tínhamos um déficit estimado em três
vezes o resultado líquido entre exportação e importação de combustíveis. Hoje,
é superavitária essa conta. Há três anos atrás os juros praticados no mundo
inteiro, a chamada taxa "Libor", eram em torno de 20%, chegando, às
vezes, a 22/23%. Hoje, esta taxa não ultrapassa 8%. Como se explica que o País,
hoje, está com reservas líquidas de menos de 4 bilhões de dólares, embora as
autoridades da Nova República digam que as nossas reservas estão em 5 bilhões
de dólares? Mas eles são especialistas em mascarar índices. Repito: dizem que o
Dr. Delfim Neto anda morrendo de inveja do Dr. Funaro, porque diz que ele
mascarava 10% do que o que o Dr. Funaro mascara, e vive levando pau. São
especialistas em mascarar tudo. Como é que se explica que vamos chegar ao fim
do ano com crescimento do superávit da balança comercial crescendo como cola de
cavalo, para baixo? Como se explica que essa série de medidas ditas para
resolver os problemas da população brasileira sem agravantes externos, pelo
contrário, com muitos atenuantes, tenha conduzido o País a isto que assistimos
hoje? Se alguns dos senhores quiserem fazer um galeto em casa - já não falo em
churrasco porque carne passou a ser "Sonho de uma Noite de Verão" -,
não encontrará sequer uma galinha para comprar. E não me diga que esse
desabastecimento é provocado única e exclusivamente pelo aumento do consumo
porque é risível esse argumento. Não se pode admitir que a população
brasileira, em um ano, saísse da noite negra da fome - 30 milhões de
brasileiros. Mas, afinal de contas, como disse alguém na "Folha de São
Paulo", há um mês atrás, alimentavam-se de quê? Viviam de quê? Sobreviviam
de quê? Ou eram mortos que foram ressuscitados de uma hora para outra e
passaram a consumir? É claro que houve um acréscimo de consumo. Não há dúvida, mas
querer justificar essa situação de desabastecimento em cima do aumento de
consumo é gozar com a inteligência do brasileiro.
Não
vou falar do discurso do Presidente da República, que ontem fez um apelo para
que nós o ajudássemos, Ver. Lauro Hagemann. Eu já ouvi este apelo. Eu e o meu
partido nos atiramos numa campanha contra as “Diretas-já” em 1984, a pedido do
Dr. José Sarney, que comandou, a nível nacional, o meu partido, para que fossem
rejeitadas as “Diretas-já”. Nós já demos ao Dr. Sarney a nossa cota de confiança
e nos enterramos. O meu partido ficou no que está hoje por ter acompanhado o
Dr. José Sarney. Se tivéssemos acompanhado o clamor popular, certamente a
situação seria outra. Nós ficamos com o Dr. Sarney. Então, este desabafo é mais
forte que um aviso aos peemedebistas. Sigam o apelo de ontem, mas consultem a
História. Não é mais cabível que a Nação assista passivamente, quietamente, ao
estrangulamento das vias de distribuição, ao estrangulamento do sistema
produtivo, onde o produtor do Rio-Grande é acionado, no Banco do Brasil, por
não ter pago o financiamento que adquiriu para a lavoura, e não paga porque
vendeu seu trigo ao Governo Federal, e este vai pagar em 4 vezes. Quer dizer,
passa o calote e o Banco aciona no cartório. Não é possível, Sr. Presidente e
Srs. Vereadores! E eu concluo antes que algum peemedebista venha com aquela
velha conversa dos últimos 20 anos. Quero dizer que já me vacinei contra os
últimos 20 anos. O negócio é olharmos para o futuro do País. Não podemos mais
viver só de saudade dos últimos 20 anos, se é que alguém tem saudades. Se
existem culpados pelos últimos 20 anos, o PMDB deve buscar nos seus próprios
meios. Então, se o PMDB quiser discutir os últimos 20 anos, terá que olhar para
dentro de si mesmo. De minha parte, prefiro olhar para o futuro, que antevejo
perigoso, porque caminhamos celeremente para uma crise política, fruto da
incompetência econômica das "cruzadetes" e dos "cruzadetes"
deste País. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Liderança com o Partido Comunista
Brasileiro. Com a palavra, o Ver. Lauro Hagemann.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no
ocaso desta Sessão matutina venho à tribuna para confessar, lisamente, que não
me surpreendi com a fala presidencial de ontem. O Sr. Presidente José Sarney
revelou, no seu pronunciamento, apenas uma posição de classe. Surpresa seria,
para mim, se ele tivesse mudado de postura, o que não aconteceu; por isso, não
me cabe nenhuma surpresa. O Sr. Presidente da República apela, mais uma vez,
para a classe operária, para os assalariados, para que o ajudem a sair do
impasse em que se encontra a Nação. Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, os
trabalhadores brasileiros já deram provas mais do que suficientes de ascendrado
patrionismo, da sua disposição de colaborarem para a solução da crise nacional.
Durante longas décadas, os trabalhadores foram os mais sacrificados neste País,
com o arrocho salarial, com a falta de meios de compra para se alimentarem
adequadamente. O Sr. Presidente da República, ontem, revelando, repito mais uma
vez, a sua posição de classe, não tocou no miolo da questão, que é a dívida
externa. O Sr. José Sarney não falou na renegociação da dívida com os
banqueiros internacionais. O Sr. Presidente da República se limitou a tocar,
superficialmente, emocionalmente, no aspecto de uma greve que está programada
para o dia 12 e que, diga-se de passagem, nem é uma greve, porque os operários
brasileiros não têm condições, ainda, de deflagrarem uma greve nacional. É um
dia de protesto, é um dia de mobilização. Só se fará uma greve quando ela puder
ser feita. Se paralisará o trabalho por uma hora, por duas horas, por meio dia,
mas é um sentido de alerta ao Governo. E o Sr. Presidente da República devia se
sentir até satisfeito com esse tipo de respaldo político que lhe dá a classe
operária, para poder enfrentar os poderosos lá de fora, com o respaldo interno
que permita ao Brasil sair da entalada em que se encontra. Não foi isto que o
Sr. Presidente da República fez. E não fez porque não está entendendo o recado
que a sociedade brasileira deu no dia 15 de novembro. O PMDB também está numa
situação perigosa. Ou atende o recado interno e desatende os reclamos
internacionais do capital estrangeiro espoliativo, ou este País vai se encaminhar
novamente para rumos perigosos. É para isto que nós precisamos estar atentos. A
classe operária, repito, não é impatriótica; ela está resguardando aquilo que
ela conseguiu reconquistar arduamente depois de 20 anos de escuridão. Este
movimento programado para o dia 12 não é um movimento impatriótico, não é
insensibilidade dos operários. Pelo contrário, é a reafirmação da necessidade
que têm de serem respeitados os seus desejos e as suas aspirações. Por isso,
não me surpreende a fala presidencial de ontem; me surpreenderia se ela tivesse
sido em outra direção. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PMDB, Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há
pouco andou por esta tribuna o Líder do PDS. Aliás, como sempre,
equivocadamente. Disse ele que, em função de ter acompanhado o Presidente
Sarney, quando Presidente do PDS, estão aí mutilados. Eu acho que o Vereador
não foi feliz, laborou num equívoco de profunda grandeza. Primeiro, quando laborou
nesse equívoco, o Ver. Hermes Dutra sabia perfeitamente que o PDS não atendeu
os clamores populares; a expressão não está correta - o PDS nunca atendeu os
clamores populares! E se divorciou do Presidente Sarney, porque este atendeu os
clamores populares! E veio falar junto do povo. Hoje é o Presidente da Nação.
Se o PDS tivesse acompanhado o Presidente Sarney na derrubada do regime
militar, não tivesse acompanhado o Sr. Paulo Maluf, eu tenho certeza de que
hoje ele era outro PDS. Mas o PDS quis continuar com Maluf e se deu mal. Estão
à beira da falência. Ainda ontem teve uma reunião do PDS, em que eles não sabem
se vendem os móveis que restaram dos Diretórios Regionais, se fazem um novo
partido, mas estão muito fracos para isto. O PDS agoniza, exatamente por não
ter dado ouvidos aos clamores populares. Mas, fundamentalmente, nós queremos
dizer que a palavra do Presidente da República, ontem, demonstrou clara
preocupação do Chefe de Estado do Brasil em relação ao grave problema dos
trabalhadores. E aí eu discordo do PT. O PT tem andado, pintado e bordado, mas
não tem apresentado propostas sérias, propostas praticáveis. Tem transmitido
ilusões aos trabalhadores. O PT até andou meio contra o congelamento no começo.
O congelamento de preços dos gêneros de primeira necessidade foi uma atitude
corajosa do governo da Nova República e que não contou, nos primeiros momentos,
com o apoio do PT. Contou com a participação do PT para retirar dali dividendos
políticos. Mas a Nova República está preocupada com os destinos dos
trabalhadores brasileiros. As medidas do pacote econômico, do Plano Cruzado II
- e algumas revisões que serão feitas -, têm o objetivo de continuar tutelando,
não por força de tutela patriarcal, mas por força de direito conquistado pelos
trabalhadores. Não haverá aumento no transporte coletivo por duas razões:
primeira, porque o Presidente não quer, porque a Nova República não quer;
segunda, a Liderança do PDT tem uma explicação, e agora parece que vai assumir
a tribuna para informar a opinião pública quanto ao caso do projeto que revoga
a Lei Werner Becker e que visa a estabelecer um aumento na passagem do
transporte coletivo, como se fazia no tempo da Velha República, às escondidas,
nos gabinetes dos Secretários da SMT. Eu quero que o PDT justifique, enquanto a
Nova República declara, alto e bom tom, de que não há aumento para o transporte
coletivo. O Prefeito do PDT, da Capital do Rio Grande do Sul, manda um projeto
para cá para revogar a Lei Werner Becker e, com isso, continuar aumentando o
transporte coletivo, nos gabinetes fechados, através de um conselho que não tem
a legitimidade popular, de um conselho que não é escolhido pelo povo, que é o
tal Conselho da SMT, que autoriza esses aumentos. Gostaria de ouvir a posição
do Vereador que deverá falar em nome do PDT e poder analisar a posição do
Vereador e cotejá-la com a posição do saudoso Líder da Bancada, Ver. Valneri
Antunes. Se Valneri Antunes fosse vivo, esse Projeto não teria chegado a esta
Casa. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PDT, Ver. Brochado da
Rocha.
O SR. BROCHADO DA ROCHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em
primeiro lugar, estou surpreso por não ter visto o Ver. Clóvis Brum ter sido
mais convincente do que foi o Sr. José Sarney. Esperava que o brilhantismo do
Vereador superasse a impossibilidade de defender o indefensável, e ele tem
talento para isso, mas é tão indefensável, que ele enveredou habitualmente por
uma discussão entre o PDS e o PT. Inspirou-se talvez lá pelas cassandras do Sr.
Brossard, que quer botar o PT na cadeia, mas habilmente também - e é um
registro - deixou fora um discurso, ao qual eu gostaria de subscrever, do
inteligente Ver. Lauro Hagemann. Ele passou por cima do discurso do Ver. Lauro
Hagemann, que foi de grande profundidade. Não sei por que afinal eu esperava as
luzes do PMDB para dar luzes ao discurso bastante obscuro do Presidente Sarney.
Ora, contrapor, neste momento, ao minúsculo problema de passagem de ônibus as
medidas anunciadas pelo Presidente Sarney é, no mínimo, minúsculo. E cabe à
Casa rejeitar a proposta do Executivo se assim entender. Ou revê-lo por
inteiro, estabelecendo uma metodologia que o Ver. André Forster até salienta em
pronunciamento feito para a imprensa. Algumas coisas eu já encaminho, que deve ser
por ali, ou seja, devemos ver o número de passageiros mais corretamente e
outras coisas que S. Ex.ª levantou.
A grande verdade é a seguinte: o PDMB
reservou o espaço seu no dia de hoje para quê? Para dizer que o Presidente
Sarney está fazendo para o povo. Mas o engraçado, Ver. Clóvis Brum, é
exatamente este povo, que está repelindo o que o Presidente Sarney fez ou está
fazendo. E o grande elogio feito ao Presidente Sarney é que ele conseguiu expor
um pouco melhor do que teriam exposto os seus Ministros, que teriam falhado a
nível de comunicação. Um outro dado que me parece um pouco violento é que numa
democracia a greve é uma coisa normal. Num regime de força, numa ditadura não
é. Mas num regime democrático, o Presidente Sarney fazer aquela peroração contra
a greve nos pareceu que ele teve um recaída e caiu nos braços do Ver. Hermes
Dutra, voltando às suas origens de PDS. Porque, afinal, uma greve é uma coisa
impatriótica. Ao mesmo tempo em que ele propõe um pacto nacional, ele chama de
impatrióticos. De maneira que a confusão feita pelo Presidente Sarney, que,
segundo um dos arautos da República, era uma conversa de comadre - foi dito
hoje por um Senador que concorreu... E uma coisa não foi explicada. O Ver.
Clóvis Brum terá um dia para explicar: por que foi feita 4 dias depois da
eleição? Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
-
do Assessor
Especial do Governador informado que os Ofícios CMPA, de nºs.:
-
2503, de
21.10.86, foi encaminhado à apreciação da Secretaria de Educação e Cultura do
Estado;
-
2508, de
21.10.86, foi encaminhado à apreciação da Presidência da CRT.;
-
2510, de
21.10.86, foi encaminhado à apreciação da Secretaria da Segurança Pública;
-
2512, de
21.10.86, foi encaminhado à apreciação da Presidência da CEEE.; e
-
2513, de
21.10.86, foi encaminhado à apreciação da Secretaria Segurança Pública.
-
do Senhor
Coordenador Regional do IN-METRO, tendo em vista a Equipe de Trabalho que
elaborará o Código Brasileiro de Prevenção contra incêndio, convidando esta
Casa, para que designe um ou mais representantes que colaborará na elaboração
do texto do referido código.
-
Informativo
nº 67, de setembro de 1986, da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul.
-
de nºs 41 e
42, referentes aos períodos de 14 a 20.10.86, e de 21 a 27.10.86,
respectivamente.
-
referente
ao Exercício de 1985, da União dos Escoteiros do Brasil, Região de Rio Grande
do Sul.
O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrados os trabalhos e convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Ordinária da
próxima segunda-feira, à hora regimental.
Estão
levantados os trabalhos.
(Levanta-se
a Sessão às 12h30min.)
Sala
das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 5 de dezembro de 1986.
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