129ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.

 

Em 5 de dezembro de 1986.

Presidida pelo Sr. André Forster - Presidente.

Secretariada pelos Srs. Isaac Ainhorn - 1º Secretário e Antonio Hohlfeldt - 2º Secretário.

Às 9h30min, Sr. André Forster assume a Presidência e solicita ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de "quorum".

Não havendo "quorum" para o início dos trabalhos, foi realizada nova chamada às 9h40min.

Responderam os Srs. Adão Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ennio Terra, Flávio Coulon, Frederico Barbosa, Getúlio Brizola, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge Goularte, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Pedro Ruas, Raul Casa, Teresinha Chaise e Wilson Santos.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE: Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. Raul Casa que proceda à leitura de trecho da Bíblia.

 

O SR. RAUL CASA: (Lê.)

"Ponde, Senhor, uma guarda à minha boca,

defendei a porta dos meus lábios.

Não inclineis o meu coração a coisas

depravadas,

para perpetrar ações criminosas."

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. 2º Secretário procederá à leitura das Atas da 120ª Sessão Ordinária e da 57ª Sessão Solene.

 

(O Sr. 2º Secretário lê.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação as Atas de 120ª, da 127ª Sessões Ordinárias e das 56ª e 57ª Sessões Solenes. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

O Sr. 2º Secretário dará conhecimento ao Plenário das proposições encaminhadas à Mesa, hoje, pelos Srs. Vereadores.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: À Mesa foram encaminhadas proposições pelos Srs. Vereadores (passando a ler) Clóvis Brum (1), Frederico Barbosa (1), Isaac Ainhorn (1) e Raul Casa (1).

É só Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: O ementário do Expediente está distribuído em avulsos.

A Mesa submete ao Plenário Requerimento oral desta Presidência solicitando a inversão da ordem dos trabalhos.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passaremos, a seguir, à

 

PAUSA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 1840 - SUBSTITUTIVO do Vereador Isaac Ainhorn, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 56/86, de sua autoria, que autoriza o Executivo Municipal a receber doações de material escolar e didático e dá outras providências.

 

PROC. 2150 - SUBSTITUTIVO do Vereador Clóvis Brum, ao Projeto de Lei do Executivo nº 29/86, que autoriza a alienação de imóveis, por compra e venda, através de concorrência pública e implanta o Programa da "Casa da Criança".

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2429 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 81/86, do Vereador Aranha Filho, que denomina Rua Homero Só Jobim um logradouro público.

 

PROC. 2461 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 32/86, do Vereador Hermes Dutra, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Senhora Rose Marie Reis Garcia.

 

PROC. 2541 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/86, do Vereador Hermes Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Ary Zenobini Rêgo.

 

PROC. 2510 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 33/86, do Vereador Ignácio Neis, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Rosalino Carmanin Necchi.

 

PROC. 2516 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 78/86, que autoriza o DMAE a dar contribuição à Administração Centralizada e dá outras providências.

 

PROC. 2545 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 79/86, que estabelece Metodologia para cálculo de tarifas no Serviço de Transporte Coletivo por ônibus de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: Primeiro Vereador inscrito em Pauta, Ver. Frederico Barbosa. V. Ex.ª tem a palavra.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeira Sessão, em Pauta, hoje, o Proc. nº 1840, Substitutivo do Ver. Isaac Ainhorn ao Projeto de Lei do Legislativo nº 56/86, de sua própria autoria, que autoriza o Executivo Municipal a receber doações de materiais escolares e didáticos e dá outras providências.

Sem ter ainda, apesar da insistência do autor hoje pela manhã, a oportunidade de examinar o Projeto, eis que surge neste momento, na verdade tenho que elogiar, assim como em algumas vezes venho à tribuna condenar - como condenei a atitude do autor em deixar correr até a hora da votação um projeto que marcadamente tinha um veto pronto pelo Prefeito por sua inconstitucionalidade -, elogiar porque, atendendo aos últimos reclamos do Plenário e também deste Vereador, o Ver. Isaac Ainhorn tenta, de alguma forma, resolver o impasse e tenta dotar Porto Alegre daquilo que, segundo ele e segundo o Plenário, quem sabe, possa ser algo que venha em benefício da comunidade escolar da Capital. Durante todo o tempo alertamos que não tem justificativa que um Vereador da Bancada do Governo - e digo isto do ponto de vista pessoal - insista em ver aprovado pelo Plenário da Casa um projeto marcadamente ilegal. É que, sendo um Vereador da Bancada do Governo e tendo consciência da sua idéia, basta que ingresse no Paço Municipal e convença o Prefeito a transformar a sua idéia num Projeto de Lei que venha a esta Casa, então sem a marca da inconstitucionalidade, tendo em vista que, basicamente, o Projeto do Ver. Isaac Ainhorn gerava despesa e, conseqüentemente, não tem a Câmara de Vereadores iniciativa para elaborar projetos desse tipo. Porque, se um Vereador, fora da Bancada do Governo, não tem esta oportunidade, não pode a Bancada do Governo insistir, via legislativa, em um projeto marcadamente inconstitucional. Então, no momento em que o Ver. Isaac Ainhorn atende aos reclamos da Casa e ingressa com um substitutivo que, confesso, ainda não examinei, leio o segundo Parecer prévio, com referência ao Substitutivo: "a redação do Substitutivo apresentado pelo autor do Projeto contorna o problema jurídico levantado em nosso primeiro Parecer. Sanado em grande parte o problema jurídico suscitado, não vemos, por ora, inconstitucionalidade ou ilegalidade flagrante. Opinamos, em Parecer prévio, pela tramitação do Substitutivo". Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, declarei, ao subir na tribuna, que estava, neste momento, recebendo o Projeto. Agora leio o Parecer, em primeira mão, e vejo que aqui estão, exatamente, os termos para os quais eu estava dirigindo o meu pronunciamento. O bom senso impera neste momento, e a Casa vê que há tentativa do Vereador de contornar o problema, coisa que não tem acontecido em outros casos, e temos levantado estes problemas no sentido de que não há justificativa, nem política, nem legalidade para que Vereadores da Bancada do Governo tragam projetos marcadamente inconstitucionais e insistam em sua aprovação apenas pelo direito da autoria. Na verdade, a Cidade de Porto Alegre precisa que as boas idéias sejam transformadas em realidade, venham elas de qual Vereador vierem, ou do Executivo Municipal, porque não temos negado, em nenhum momento, a aprovação daqueles projetos que são benéficos à Cidade de Porto Alegre. Portanto, quero cumprimentar - apesar da sua ausência momentânea no Plenário - o Ver. Isaac Ainhorn pelo esforço que faz em resolver o impasse a que estava destinado este Projeto, que instituía o Banco de Material Escolar e Didático para o Município de Porto Alegre. Lamentando a ausência do Vereador, gostaria de cumprimentá-lo e dizer que parece que as coisas retornam aos devidos lugares e o Plenário passa a examinar, a partir de agora, um Projeto que soluciona o problema de inconstitucionalidade e da ilegalidade, bastando examinar o mérito da questão e, assim, se este é relevante, que se possa ter mais um efetivo serviço prestado à comunidade escolar de Porto Alegre.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Jorge Goularte.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, também vou discutir o Processo do Ver. Isaac Ainhorn, com Substitutivo, que, em última análise, eliminou apenas a palavra "banco de livros". Há cerca de dez, onze anos, venho tentando fazer com que os livros usados sejam reaproveitados pelos alunos carentes, o que não ocorre hoje em nenhuma família, porque um irmão não cede ao outro, quando passa de ano, porque há solicitação de novos livros. Também, havia muitos livros chamados "descartáveis", com preenchimento de linhas. Me parece que o Projeto melhorou um pouco, apesar de que, como já disse, quem pertence ao Governo deve fazer Pedidos de Providências em vez de Projetos porque, ao pertencer ao Governo, se entende que integralmente trabalhem pela coletividade. Por isso não apresentei, até hoje, as idéias que tive, quando éramos considerados Partido do Governo sem jamais estarmos no Governo. O Ver. Isaac Ainhorn melhorou o Projeto, retirando a palavra "banco", que criava um certo impacto em relação à idéia. Em síntese, o mérito é válido e o que eu pretendia era mais simples: que os livros usados fossem reutilizados através de uma distribuição pelas secretarias das escolas. Era algo simples que visava diminuir os gastos dos pais, que é muito elevado em relação a livros. Como mandei várias proposições ao Ministério da Educação, vi, com satisfação, após alguns anos, a utilização de uma idéia que tive de que os programas escolares fossem mantidos pelo menos por 5 anos, e foram mantidos por 4 anos, para que os livros pudessem ser reaproveitados pelos alunos carentes. Isto foi feito através do Ministério da Educação, e nós podemos, hoje, ver que já há um reaproveitamento melhor por parte das crianças, principalmente as mais carentes, no que tange a livros usados. Agora, não sei se seria válido, no caso deste Projeto ser aprovado, porque, realmente implica despesas. De qualquer forma, considerando o mérito do Projeto, e dentro da idéia que, repito, tenho defendido há mais de 10 anos, qual seja o reaproveitamento dos livros usados por alunos carentes, parece que seria importante a aprovação deste Projeto, pois reativa, recomeça uma luta de muitos anos para que os livros usados sejam reaproveitados pelos alunos pobres e dentro de uma própria casa, dentro de uma família, onde, há cerca de poucos anos atrás, os livros eram jogados fora. Um país carente como o nosso colocava, anualmente, milhares e milhares de quilos de papel fora sem nenhuma utilidade. Isso, se puder ser evitado, ou minimizado, já será alguma coisa para a população, especialmente a mais carente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, procuramos, através de um trabalho legislativo permanente e incessante, buscar, nos projetos por nós apresentados, soluções e perspectivas de ação para a melhoria da qualidade dos serviços e da atuação do Município de Porto Alegre na sua ação executiva. Tive a oportunidade, neste ano, de apresentar o Projeto de Lei que institui o Banco do Material Escolar e Didático no Município de Porto Alegre. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quem poderia, de sã consciência, se opor a um Projeto que pretende a instituição de um Banco de Material Escolar e Didático no Município de Porto Alegre, cuja finalidade é receber e distribuir material escolar e didático para os alunos carentes das escolas municipais de 1º grau? No entanto, na ação legislativa, ainda sob o rescaldo do autoritarismo, infelizmente, observa-se, na prática, os parcos poderes, os residuais poderes deste Legislativo, bem como de todas as Casas Legislativas deste País. A competência de legislar, originariamente, por parte deste Legislativo, ainda encontra na Constituição Federal de 1969 uma verdadeira camisa-de-força e é com ela que nos resignamos, e oxalá a Constituinte, a ser instalada no próximo ano, restabeleça a autonomia dos Municípios, restabeleça as prerrogativas dos Legislativos Municipais para que os projetos, para que as idéias dos Legislativos a nível municipal, estadual, e federal não incorram na célebre nulidade, na célebre inconstitucionalidade do vício da iniciativa. Mas, mesmo assim, e apesar desta realidade com que nos defrontamos, não nos afastamos um milímetro, mesmo nas precárias condições dos Legislativos municipais, em legislar para o bem do Município, aperfeiçoando as normas jurídicas para um melhor atendimento à população da Cidade. Esta é a nossa obrigação como legisladores. Esta Casa, discutindo o Projeto de minha autoria por cerca de 4 meses, entendeu que o Projeto, embora tivesse mérito quanto ao material escolar e didático, incorria exatamente nesta camisa-de-força inconstitucional do vício da iniciativa. Por esta razão procuramos alternativas para que pudéssemos fazer alguma coisa na área educacional, na área da maior importância neste momento do País, num País com mais de 55% de analfabetos, num País que enfrenta as mais diversas carências na área educacional, desde necessidade de prédios, até as dificuldades das crianças comparecerem às salas de aula, pela falta absoluta de condições, até de nutrição, para freqüentarem e assimilarem os conceitos ali apresentados. Por esta razão a nossa preocupação na área educacional do Município de Porto Alegre. Na presente Administração houve um fato que assinalamos como da maior importância do ponto de vista da educação, ou seja, a municipalização do ensino, sobretudo no âmbito do primeiro grau. É o Município, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que tem o contato mais direto com a população, é o Município que sente, no dia-a-dia da sua atuação, as inúmeras dificuldades que possuem os seus munícipes. Estas pessoas, a população das vilas e da periferia da Cidade, têm, inegavelmente, na dificuldade da matrícula, na dificuldade de manter os seus filhos escolares, seus maiores problemas. Então, tudo que se possa fazer para minorar o problema dessas pessoas, para que os filhos dos trabalhadores, para que os filhos dos humildes possam melhorar, possam permanecer nos bancos escolares e não tão-somente entram na primeira série e já na segunda tenham que abandonar os estudos, porque não têm condições de freqüentar os bancos escolares... Esta é a realidade da educação de 1º grau em todas as grandes cidades, em todas as metrópoles brasileiras: a dificuldade de permanência. Os índices de entradas de matrículas na 1ª série começam a decrescer na 2ª, 3ª e 4ª séries, em números acentuados, poucas pessoas chegando ao 2º grau do ensino secundário e ao 3º grau muito menos. Por esta razão, sentindo alguns problemas com relação a vício de iniciativa do Projeto que institui o Banco do Material Escolar e Didático para a Cidade, nós apresentamos um Substitutivo em que se pretende exatamente - e parece que conta com a boa vontade desta Casa e com o seu apoio - autorizar o Poder Executivo a receber doações de livros e materiais escolares, e o Município fará, através de uma estrutura de aproveitamento dos setores especializados da Secretaria de Educação, aplicar e doar estes livros e materiais escolares recebidos para as crianças carentes do ensino municipal de 1º grau.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Há vários anos tento essa solução, ou até mesmo uma que diminua um pouco as dificuldades dos pais em adquirir livros para os seus filhos, porque no passado recente um irmão não cedia ao outro o livro, porque havia pequenas modificações. Então, sugeri ao Ministério da Educação, e foi aproveitado, que se mantivesse o mesmo currículo por cinco anos para que os livros fossem redistribuídos aos pobres carentes. Em âmbito municipal apresentei Pedido de Providências, exatamente com o Projeto de V. Ex.ª, porque entendia, e disse da tribuna, que, como era considerado do Governo, era muito mais válido trabalhar integrado. Por isso, a minha pergunta: se V. Ex.ª não acharia mais fácil através de Pedido de Providências para resolver o problema, já que me parece que há boa vontade do Poder Executivo em aceitar esta idéia.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu não tenho dúvida de que a alternativa que V. Ex.ª apresenta tem amparo legal, regimental, mas acredito que nós, como Vereadores, no exercício da atividade legislativa, temos que lutar por espaços, lutar pelas nossas prerrogativas de nós mesmos legislarmos, sobretudo nestas áreas de tamanha importância, como é a área educacional. Veja V. Ex.ª que temos a camisa-de-força de não criar nenhuma lei que gere despesas, mas tudo cria despesas, e esta Casa já fez projetos que poderiam até ser inconstitucionais, mas, por jurisprudência a respeito, foi sanada com o início de iniciativa com a promulgação por parte do Prefeito Municipal. Portanto, esse meu Substitutivo autoriza o Executivo Municipal a receber doações de material escolar e didático e concede, em seu art. 3º, a perspectiva do Executivo regulamentar essa Lei em 60 dias, propiciando assim a criação de uma estrutura dentro da Secretaria, sem geração de despesas; ou criar, com o aproveitamento das estruturas da SMEC, um setor que faça essa redistribuição de livros. Que se aceite essa sua idéia no sentido de que haja redistribuição de livros de um grau para outro, e isto deve ser assinalado com algo positivo, honrando uma uniformização dos livros didáticos em todo o País e mantendo esta uniformização por alguns anos.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho, Vereador, que é válida a idéia de V. Ex.ª, e eu defendo de que nós apresentemos todas as nossas proposições, as nossas idéias através de projetos, desde que nós tenhamos o cuidado em dizer que nós autorizamos, como foi feito com dois projetos meus, há poucos dias, pois, senão, nós ficaremos aqui como se não tivéssemos idéias.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Exatamente. É a idéia de V. Ex.ª de criar uma Secretaria de Fiscalização. Como V. Ex.ª não pode criar uma Secretaria, V. Ex.ª autorizou e eu votei favoravelmente.

Então, para encerrar, vou requerer a urgência do Substitutivo em discussão para que possa esse Projeto ser imediatamente votado e esta idéia possa ser instrumentalizada já no próximo ano letivo. E agradeço, com toda a sinceridade, as contribuições feitas aqui por Vereadores que assinalaram os defeitos e a sua disposição de votar a matéria, desde que sanados os vícios de iniciativa, especialmente os Vereadores Frederico Barbosa e Jorge Goularte. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos ao período de

 

Explicação Pessoal

 

Está com a palavra o Ver. Frederico Barbosa.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não é do desconhecimento da população da Cidade de Porto Alegre, especialmente daqueles que habitam ou freqüentam o extremo sul da Cidade, que Belém Novo e Lami estão, em termos de via pública, destruídos e que essa destruição é acentuada e coincidente, ou seja, coincide com os 11 meses de governo da atual Administração Municipal. Se Belém Novo e Lami, durante muito tempo, estiveram com precariedade em relação a suas vias públicas, nesses 11 meses em que a Cidade comemora o Governo que aí está, levado pelas urnas à Cidade de Porto Alegre, que, certamente, já se arrependeu muito antes de completar o estágio final, nós vemos que completam 11 meses de verdadeira destruição das vias públicas da Zona Sul. E tenho dito que é incrível porque lá residem um Vereador da Bancada do PDT, o Secretário do Governo Municipal e até um Vereador do PFL, que há 33 anos têm propriedade naquele local, e se este Vereador nada conseguiu até agora... Estranho que o Ver. Nei Lima, da Bancada do PDT, consiga sair de sua casa sem cair numa verdadeira cratera; que o Secretário Valdir Fraga consiga chegar até sua propriedade, no Lami, sem passar por uma tragédia de crateras, até lá, dos 42 quilômetros. O Ver. Raul Casa, do PFL, está aliado a mim e também tem a sua propriedade na Zona Sul. Se nós não conseguimos, poderíamos até dizer que não conseguimos porque não estamos no partido do Governo, mas os outro dois estão, inclusive, dirigindo a Cidade.

 

O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, isto sem se incluir no discurso de V. Ex.ª as estradas vicinais de Porto Alegre, que são verdadeiras crateras. Se estas ruas, se estas vias públicas - "se a vida é um buraco essas estradas estão cheias de vida", como diz um dizer de caminhão. É realmente um absurdo o que se verifica nas zonas rurais e nas estradas vicinais de Porto Alegre. Elas estão simplesmente destruídas e não bastam apelos emocionais, apelos de amizade. Nós temos que partir, realmente, é para a crítica, que deve traduzir a nossa postura nesta Casa e neste Plenário.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Agradeço seu aparte e V. Ex.ª pode ter a certeza, pelo menos de minha parte, que, se um pingo de influência tiver junto a minha Bancada, as críticas que durante algum tempo se tornaram apenas críticas agora serão objeto de um realidade específica da análise dos projetos, das idéias e dos pareceres do Governo Municipal. O Governo de Porto Alegre tem feito muito acordo por aí e deixado a população de Porto Alegre a ver navios. Diga-se de passagem, como o Ver. Nei Lima denunciou, há um verdadeiro navio, um iate, ao lado da residência que tenho na Zona Sul, e que pode ser, a qualquer momento, colocado em qualquer uma das crateras do meio da rua, até porque o Ver. Nei Lima sugeriu aqui que chegasse à minha residência através desse bote, eis que ele, como Vereador do PDT, está chegando quase que de bote em sua casa, porque não consegue mais transitar nas ruas de Belém Novo.

 

O Sr. Ennio Terra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª tem razão, porque Belém Novo é minha área de lazer e eu tenho constatado que é coisa antiga. Já desde o governo antigo, de que V. Ex.ª fazia parte, esses buracos estão lá. Agora, me admiro que, quando vem um projeto para esta Casa que faz com que o DMAE faça um repasse de 11 milhões para a Administração Centralizada, justamente para com esta verba tentar corrigir essas crateras existentes, não só na Zona Sul, mas em toda a Cidade, V. Ex.ª faz crítica. Por quê? Para que o Governo quer estas verbas? É justamente para aplicar nestas obras.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Lamento, Vereador, com todo o carinho que tenho por V. Ex.ª, que não tenha entendido nenhuma palavra do que eu disse, quando analisei o repasse de 11 milhões de cruzados para o DMAE. Em primeiro lugar, o DMAE só poderá se utilizar através da rubrica para fechar buracos abertos pelo mesmo, e os buracos de Belém Novo são abertos pela intempérie, pelo descaso, pela incompetência, pela falta de material humano e pela falta de não sei mais do que deste Governo que até agora prestou um desgoverno à Cidade de Porto Alegre. Isto é que é verdade: os 11 milhões que critiquei e a agilidade que este Plenário terá em aprovar o repasse. Espera-se que seja a agilidade que a SMOV tenha entre a abertura e o fechamento dos buracos. Esses 11 milhões são apenas para águas que brotem de baixo para cima; os buracos de Belém Novo são de águas que brotam de cima para baixo, Vereador. Então, lastimo que V. Ex.ª não tenha entendido, mas esta foi a realidade do meu pronunciamento, e encerro, pedindo escusas à Mesa, dizendo que participei de uma reunião com o Executivo, em Belém Novo, e o mesmo optou, entre fazer reparos e usar as máquinas para fazer novas obras, optou pela última. Acontece que eu desafio a platéia e os Vereadores para que vejam como estão Belém Novo e Lami e procurem ver se não há necessidade de se abrir uma exceção e se fazer alguma coisa para que a população toda de Porto Alegre, que se dirige agora, no verão, para esta zona, que é tida como balneário, mas no desleixo que é deixada quase com impossibilidade de trânsito e tráfego, esta zona não tenha pelo menos um patrolamento e um ensaibramento. Diga-se de passagem, ensaibramento que poderá vir da própria ensaibradeira da Prefeitura, que está incrustada no Lami, e seus pesados caminhões é que trituram as vias públicas daquela zona. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Raul Casa.

 

O SR. RAUL CASA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este espaço que ocupo é o espaço dedicado a Explicações Pessoais. Não ocupo o Tempo de Liderança, porque seria responsabilidade demais dizer em Tempo de Liderança da minha inconformidade, do meu desencanto com relação à fala presidencial que tivemos ensejo de assistir ontem pela televisão. Creio que falou o poeta, não o estadista. Esperava de S. Ex.ª uma manifestação objetiva, prática, com dados concretos, com medidas claras e definidas de como evitar o derrotismo de que fala S. Ex.ª, o derrotismo que nos foi inoculado pelo bárbaro, pelo trágico Plano Cruzado II, o derrotismo que é fruto da euforia com que o Plano Cruzado I nos foi dado a conhecer. Fala S. Exa. que visou a proteger a classe média. Mas, Santo Deus, se esta foi exatamente a classe atingida! Hoje, ser da classe média é estigma, como se a classe média fosse culpada dos desmandos, da falta de fiscalização e de seriedade com que as autoridades da área econômico-financeira do Brasil enfrentam os especuladores. O comerciante compra um produto a Cz$ 30,00 e é obrigado a vender pela tabela a Cz$ 40,00, porque ele não tem outro recurso. O ágio é uma instituição que o povo aceita, porque entende a situação do comerciante, e confundir os que buscam a sobrevivência com os especuladores é um absurdo, quando se sabe, Ver. Wilson Santos, que a própria SUNAB está estimulando os comerciantes a mascarar, a fantasiar o produto, quando se sabe que não adianta mais se recorrer aos órgãos de fiscalização, mesmo porque os especuladores não têm mais medo de enfrentar sanções com que são ameaçados. Considero-me absolutamente tranqüilo, limpo e dentro do espírito liberal com que, sinceramente, me engajo no PFL. Não me considero absolutamente co-responsável para dar guarida e cobertura com o que nunca concordei, e não haveria de ser agora que iria concordar.

 

O Sr. Wilson Santos: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vi ontem o desencanto estampado no rosto do meu pai, homem de idade, que esteve em três açougues da região de Catanduva Grande e Santo Antônio e o preço do dianteiro, que deveria ser de Cz$ 18,00, estava sendo cobrado a Cz$ 30,00, e o traseiro a Cz$ 50,00. Ele ameaçou denunciar e fizeram pouco caso dizendo que as regras do jogo são essas.

 

O SR. RAUL CASA: Era sobre isso que eu gostaria de ver falar o Sr. Presidente da República, que é um homem bem-intencionado, mas que está falhando na sua política, principalmente, de abastecimento popular. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Jorge Goularte.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, realmente nada melhor do que um dia depois do outro com uma noite no intervalo. O bom mesmo é várias noites e vários dias para pensar. No passado - quem não se lembra? - este Vereador, como Vereador e, depois, como Secretário, quis criar um Mercado Modelo no Centro de Porto Alegre. Sofri críticas enormes dentro do meu próprio Governo, pelo Secretariado da época. Este motivo fez com que eu deixasse, inclusive, o PDS, pela decepção que tive frente à falta de visão dos homens que dirigiam a Cidade de Porto Alegre. Agora, passado um ano, vejo a unanimidade das Lideranças, tanto do comércio, da indústria e das forças vivas do Município, a dizerem que o importante é se fazer um Mercado Modelo na Praça Parobé, o que eu defendia com tanta ênfase e tão criticado fui. Repito, enfatizo, insisto: não adianta dizer-se que se vai melhorar o Centro de Porto Alegre sem apresentar alternativas. Não adianta. A condição para se melhorar o Centro de Porto Alegre passa pela construção de um Mercado Modelo. Então, é por isso que digo como é bom passar o tempo, para as cabeças pensarem, mesmo tardiamente e devagar, até chegarem à idéia de se fazer aquilo que a gente já previa há muitos anos, modéstia à parte.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Sou testemunha dessa sua aspiração de construção, na Praça Parobé, de um Mercado Modelo e também sou companheiro de luta, porque essa idéia viria melhorar o Centro da Cidade. E V. Ex.ª está lembrado de quando estávamos em luta para retirarmos os ônibus que trafegam pela Voluntários da Pátria e chegam ao Centro da Cidade e que impedem que essa idéia seja colocada em prática? Enquanto aqueles ônibus estiverem localizados ali, naquele ponto, será impossível levar adiante essa idéia que, realmente, é muito boa, pois viria dar uma outra visão ao Centro da Cidade, como resolveria a situação daqueles camelôs que vivem ali e que não têm lugar para colocar as suas mercadorias. Muito obrigado.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sou grato a V. Ex.ª. É um plano integrado, com o fechamento da Voluntários da Pátria e a transformação em calçadão, a transformação de toda a área em torno do Chalé da Praça XV, a construção - mais uma vez apelo - de sanitários públicos na área. E vejam que os empresários se comprometem a auxiliar na construção de calçadões para que o Centro de Porto Alegre seja devolvido à sua população, para que seja transitável. Por isso repito: estou feliz de ver que hoje o Sr. João Pedro Escosteguy, que chefia a Comissão de Humanização do Centro, disse que a única saída é a construção de um Mercado Modelo, exatamente na Praça Parobé, e que foi a causa - se na época não o entenderam, digo-o agora - de eu ter saído do meu Partido e de não ter entrado em outro, pela decepção da falta de visão das pessoas, da inércia. Tomara que se concretize essa idéia, para o bem de Porto Alegre, e que outros pontos de atração sejam também alternativas para os ambulantes e camelôs, como sempre defendo a transformação da Usina do Gasômetro num ponto de atração, um ancoradouro, para que dali saiam os barcos, onde as pessoas possam ir passear. A construção de quiosques nos parques e praças de Porto Alegre - já estamos com o Projeto pronto neste sentido, idéia que defendemos há anos. E repito: como é bom ver, mesmo que tardiamente, após um ano de ter saído da Secretaria! Exatamente a minha idéia é que está sendo posta em prática sem nenhuma vírgula a mais. Era, exatamente, o que eu previa! E tomara que a idéia seja aproveitada por completo: fechamento da Voluntários da Pátria, transformação da área toda em calçadão e Mercado Modelo na Praça Parobé.

Sem estas providências, visando ao objetivo do Mercado Modelo Central, ninguém vai humanizar o Centro de Porto Alegre. Refuto. Insisto. É só conversa fiada.

Felizmente, a verdade demora, mas aparece. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Bairro Sarandi, especialmente a área compreendida pela Vila Leão, Barão do Caí, Vila Elizabeth, Vila Meneghetti, Parque Minuano, Passo da Mangueira e o trecho principal da Assis Brasil, vem sofrendo com a deficiência do transporte coletivo. Isto fez com que a comunidade e moradores se mobilizassem, e eu tive o prazer de ser interveniente do encaminhamento de um abaixo-assinado dirigido ao Prefeito Alceu Collares, pedindo que, dentro desta contextura promocional, e eu acredito, como intenção verdadeira, de que o Governo Alceu Collares é o povo no Governo, que se instalasse no Sarandi, especialmente na área citada, uma linha de táxi-lotação. Tenho em minhas mãos a resposta do Secretário do Governo, Valdir Fraga. "Em resposta a sua correspondência encaminhada a esta secretaria, em nome dos moradores do Bairro Sarandi, na qual requer a implantação de táxi-lotação para o referido bairro, queremos informá-lo que a Secretaria Municipal de Transportes comunicou-nos que a modalidade de transporte coletivo em questão encontra-se com sua frota limitada por Lei Municipal. Sendo assim, não será possível atender no momento a sua solicitação. Confiando em sua compreensão ao exposto, apresento cordiais saudações, colocando-me à disposição.” Assina Ver. Valdir Fraga, Secretário do Governo. Pois eu faço com a Bancada do PDT nesta Casa - já conversei com o Ver. Cleom Guatimozim - um canal de diálogo com o Governo Municipal, porque dizer que é impossível por limitação de Lei Municipal... Eu não posso calar. Tenho em mãos todas as leis que envolvem a problemática de táxi-lotação. Nós temos aqui a lei que autoriza a instituição do serviço de táxi-lotação, que é datada de 26 de novembro de 1976, que não limita, em momento algum, a frota de lotação em Porto Alegre. Temos a regulamentação da Lei 4187, que é o Decreto 8229. Este fala, no primeiro item, "do serviço de transporte" e nada fala em limitação. No item 2, "dos veículos", também nada fala sobre o que foi argumentado pela Secretaria do Governo Municipal; o item 3, "das permissões", em nenhuma dos artigos limita a frota de lotações; o item "da organização das linhas" também nada fala; o item 7, "delegado de linha", nada fala sobre limitações. Nós vamos encontrar no item "da operação" o art. 44: “para o estacionamento de linhas, o critério de avaliação será por pesquisa operacional, sendo consideradas apenas demanda de passageiros reivindicações comunitárias e observações "in loco”." Nós temos depois a Lei 4793, que altera a primeira, e ainda a Lei 5341, do próprio Ver. Valdir Fraga, datada de 15 de dezembro de 1983, e que são as legislações desta Casa pertinentes à matéria e que, em nenhum momento, limitam a frota de táxi-lotação. Por isso, eu quero fazer canal de comunicação com a Bancada do PDT e a sua Liderança, para que a Secretaria Municipal dos Transportes possa ter em mãos a legislação municipal, já que aquela Secretaria avoca e invoca, para a não concessão deste serviço no Sarandi, a limitação de frota por Lei Municipal, sendo que as leis municipais feitas nesta Casa não limitam frota, e eu requeiro este serviço para o Bairro Sarandi. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, os jornais do Brasil inteiro estampam, no dia de hoje, manchetes sobre o pronunciamento do Presidente José Sarney apelando e convocando o povo, afirmando S. Ex.ª: "Vamos trabalhar em paz". Como frase de retórica, evidentemente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ficaria muito bem: mas como o povo brasileiro, como os trabalhadores que dia a dia vêem os seus salários diminuídos, vêem o seu poder aquisitivo diminuindo, podem trabalhar em paz frente a toda esta situação que se implantou no País? Reafirmo, desta tribuna, que como figura de retórica é válido e oxalá pudéssemos aceitar a convocação de S. Ex.ª o Presidente José Sarney, no sentido de trabalharmos em paz. Mas, frente a esta situação que, diariamente, não só penaliza os trabalhadores brasileiros, os que vivem de salários, mas penaliza também a classe média brasileira, como teremos tranqüilidade para trabalhar em paz quando o quadro nacional, quando a situação econômica nacional é extremamente nebulosa e tensa, não podendo a classe média e os trabalhadores saberem o que acontecerá em nosso País nos próximos dias? Sabemos quão importante é lutar pelo aperfeiçoamento do estado democrático, do estado de direito para evitar o retrocesso na situação institucional em nosso País, mas, ao mesmo tempo que temos consciência disso, encontram-se à solta os especuladores, os agiotas e todos aqueles que se beneficiam desta situação de crise, porque há, em relação aos grandes e poderosos, uma política institucionalizada de impunidade em que nada acontece. Quando é autuado alguém, nós sabemos muito bem que é um açougueiro de açougue da periferia ou bairro da Cidade, ou é um modesto dono de lancheria ou dono de armazém. Mas os tubarões, os poderosos, os magnatas continuam impunes. As mercadorias estão desaparecidas, já há muito, das prateleiras. Causa-nos estranheza quando S. Ex.ª, usando de toda a estrutura do sistema de radiodifusão e televisão do País, vem a público dizer à Nação que a greve é paralisar a produção e esvaziar as prateleiras. Certamente S. Ex.ª há muito está sendo mal informado por seus assessores, pois as prateleiras dos supermercados já de há muito tempo estão vazias e não têm sequer os gêneros essenciais. O congelamento já é letra morta há muito tempo. Sabemos que a política do descongelamento já foi implantada institucionalmente através dos famigerados decretos-leis. Disse o Sr. Presidente que tentou unir todas as forças nacionais para um pacto social. Um pacto social se faz com a chancela e a participação de todas as forças vivas da Nação, que colocam seu “ciente”, que anuem, que concordam com o pacto social. Mas o pacto social de S. Ex.ª, o Presidente da República, e de seus Ministros foi um pacto social unilateral, porquanto ele partiu de decretos-leis, sequer ouvindo o Congresso Nacional, sem leis, apenas dentro do velho vício do autoritarismo, legislando por decretos-leis, forma tão espúria e condenada pelas mesmas forças sociais que não participaram, infelizmente, do pacto social que diz existir S. Ex.ª, o Presidente da República. Por esta razão, a irresignação nossa em relação ao chamamento de S. Ex.ª, o Presidente da República, quando convoca todos a trabalhar em paz. Os trabalhadores, as forças vivas da Nação, estão trabalhando em paz. O que é necessário, o que se faz imperativo neste momento é punir os especuladores, os agiotas, que vivem, exatamente, da exploração do trabalho alheio. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A seguir, havendo "quorum", passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(adiado por uma Sessão)

 

PROC. 1789 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 08/86, do Ver. Ignácio Neis, que altera a Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos de Porto Alegre, com Substitutivo do Ver. Raul Casa e Emenda ao Substitutivo, do Ver. Aranha Filho.

 

Parecer

-         da Comissão Especial. Rel., Ver. Werner Becker: pela rejeição.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

O presente PLCL visa a sanear o art. 122 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, eliminando discriminação e dando isonomia aos servidores municipais.

Diz o art. 122, desta Lei Complementar, que somente o titular de cargo de provimento efetivo receberá os triênios por tempo de serviço.

Ora, nesta própria Lei, em seus artigos 2º e 4º, encontramos as seguintes disposições de conceito:

"Art. 2º - Funcionário, para os efeitos deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público municipal."

"Art. 4º - Os cargos públicos municipais são de provimento efetivo ou em comissão."

Também a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, através do art. 78, expressa o seguinte:

"São assegurados aos funcionários abono familiar, avanços trienais, adicionais por tempo de serviço..."

Portanto, a palavra funcionário abrange quem exerce cargo público municipal efetivo ou em comissão.

Assim, o art. 122 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, discrimina funcionários comissionados - impedindo-os de receber avanços trienais -, é inorgânico e não concatena com os próprios princípios estatutários.

Ante o exposto, a Bancada do Partido da Frente Liberal resolveu apresentar este Projeto de Lei Complementar para salvaguardar princípios básicos e elementares do Direito e da Doutrina Jurídico-Administrativa, eis que o art. 122 da Lei Complementar nº 133/85 está negando pecúnia a tempo de serviço público legítimo, desconsiderando o saudável mandamento constitucional da igualdade que deve existir entre os funcionários do Município.

 

Sala das Sessões, 12 de agosto de 1986.

 

Ignácio Neis.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Altera a Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do

Município de Porto Alegre.

 

Art. 1º - O artigo 122 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 122 - O titular de cargo público municipal terá acréscimos de cinco por cento sobre o vencimento, denominados avanços, cuja concessão automática se processará por triênio com arredondamento na forma da Lei."

 

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

SUBSTITUTIVO

 

Altera o artigo 122, da Lei Complementar 133, de 31 de dezembro

 de 1985, e dá outras providências.

 

Art. 1º - O artigo 122, da Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 122 - O titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão terá acréscimos de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento, denominados avanços, cuja concessão automática se processará por triênio de serviço público municipal, com arredondamento na forma da Lei.

 

§ 1º - Para inteirar cada triênio, o funcionário poderá computar até 12 (doze) meses de tempo de serviço público estranho ao Município.

 

§ 2º - As disposições deste artigo estendem-se aos aposentados".

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 1986, data de início da vigência da Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

 

A União e o Estado reconhecem o tempo de serviço público prestado, para todos os efeitos legais: aposentadoria, adicionais, disponibilidade, avanços, etc., o que não ocorre com o Município que, face a dispositivos da Lei Complementar nº 133/85, só computa, para efeitos de triênios, o tempo de serviço prestado a ele, num flagrante prejuízo a seus funcionários.

A contagem recíproca de tempo de serviço entre entidades de direito público vem ampliando e se aplicando em larga escala, restando ao Município, a meu ver, adequar-se a esta nova sistemática.

Visa, pois, o presente Substitutivo a corrigir uma injustiça que vem sendo praticada pelo Poder Público Municipal, não aceitando o tempo estranho, para todos os efeitos, daqueles que são detentores de cargos públicos municipais.

 

Sala das Sessões, 11 de setembro de 1986.

 

Raul Casa.

 

EMENDA AO SUBSTITUTIVO

 

Art. 1º - ...

"Art. 122 - ..."

§ 1º - ...

§ 2º - Os proventos dos inativos serão revisados com base nas disposições da presente Lei.

Art. 2º - ...

Art. 3º - ...

Art. 4º - ...

 

Sala das Sessões, 31 de outubro de 1986.

 

Aranha Filho

 

Comissão especial constituída para examinar o Proc. 1789/86, PLCL 08/86, que altera a Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o estatuto dos funcionários públicos do Município de Porto Alegre.

 

PARECER

 

Vem para relatar o PLCL 08/86, com Substitutivo e Emenda ao Substitutivo, que altera a Lei Complementar nº 133, de 31.12.85, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre.

Consoante com o Parecer Prévio da Auditoria desta Casa, entendemos que a matéria tratada no Projeto é inconstitucional.

A competência para a iniciativa de Projetos de Lei, que versem sobre vencimentos e vantagens dos servidores públicos, é exclusiva do Poder Executivo. Vem na norma constitucional esse imperativo.

Pelo exposto, portanto, somos pela rejeição.

 

Sala das Sessões, 19 de novembro de 1986.

 

(a)    Ver. Werner Becker - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 20/11/86.

Lauro Hagemann, Gladis Mantelli - com restrições, Hermes Dutra, Aranha Filho, Antonio Hohlfeldt, Nei Lima.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão.

 

O SR. RAUL CASA: Para discutir, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª está com a palavra.

 

O SR. RAUL CASA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, talvez esta Casa tenha sido vanguardeira, em termos até nacionais, quando vêm para este Plenário Projetos de Lei que são votados e aprovados e que alguns juristas e até o próprio texto legal consideram inconstitucional. Eu me lembro da luta do Ver. Rubem Thomé, que a cada ano e a cada fim de ano apresentava, nesta Casa, o pedido de 13º salário para os funcionários públicos municipais - ele o sabia, era inconstitucional. Ele sabia aprioristicamente do risco que corria com o Veto do Sr. Prefeito. Hoje, é uma realidade. Esta Casa tem se notabilizado por posições corajosas no combate e na divergência de textos que são considerados inconstitucionais. Esta é uma Casa política. Aqui não se vota apenas pelos aspectos formais do texto, não. Aqui se vota também para se manifestar uma vontade, para se reparar uma injustiça que, afinal, quando aprovada por este Plenário, pode perfeitamente ser sanada, com o referendo da aprovação de S. Ex.ª, o Sr. Prefeito Municipal. O Projeto que estamos tratando consiste de matéria já largamente discutida nesta Casa. Foi, inclusive, aprovada unanimemente, quando das Emendas ao Estatuto e Plano de Classificação de Cargos. E nós sabemos que o ex-Prefeito João Antônio Dib, no seu último ato como Prefeito, vetou, no nosso entendimento, equivocadamente, não apenas esta nossa iniciativa, mas o próprio Plano. Em 84, no dia 27 de novembro, encaminhamos ao então Prefeito Dib Pedido de Providências em que anexávamos os recortes de jornais da época em que se anunciava que o Estado, a exemplo da União, passaria a adotar a contagem regressiva de tempo de serviço público para fins da concessão de avanços trienais. Nossa sugestão foi encaminhada à Secretaria Municipal de Administração e ali intensos estudos foram realizados. Nós delegamos a um funcionário de larga vivência naquela Secretaria poderes para que, em conjunto com os técnicos daquele órgão, encontrasse o melhor caminho. E todas as informações, todos os estudos, todas as opiniões eram no sentido da concessão e do reparo da injustiça. O Ver. Ignácio Neis apresentou um Projeto de Lei exatamente nos mesmos termos do nosso Substitutivo, apenas restrito ao servidor público detentor de Cargo em Comissão, o que foi derrogado pelo Prefeito. Vale a mesma argumentação que levou o ilustre companheiro Ignácio Neis a apresentar esta Lei para a nossa Emenda. A medida não traz, de pronto, para os cofres municipais despesas, já que há possibilidade da previsão do levantamento daqueles que vão incorporar o tempo de serviço de fora do Município a sua folha. Estamos, na verdade, corrigindo um lamentável equívoco da Lei Complementar nº 133/85, que é o Estatuto, que é o de restabelecer a concessão dos triênios aos ocupantes dos Cargos em Comissão, que foram, inexplicavelmente, cortados desde a vigência do citado dispositivo legal. Ao restabelecermos esta vantagem, tradicionalmente reconhecida, e ao incorporarmos no âmbito da esfera administrativa estadual e federal, apenas estamos dando ao funcionário público municipal os mesmos direitos, a mesma vantagem que já integra...

 

O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª está falando em tempo cedido pelo Ver. Jorge Goularte.

 

O SR. RAUL CASA: Agradeço ao Ver. Jorge Goularte, que se soma ao esforço que pretendemos fazer, juntamente com todos os integrantes desta Casa, para que S. Ex.ª, o Sr. Prefeito Municipal, tenha a oportunidade de colocar em prática seu discurso de candidato.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Dei-lhe o tempo para que V. Ex.ª tenha maior possibilidade de defender seu Substitutivo, que acho que dá uma ênfase maior ao Projeto original, e nós, que, há alguns anos atrás, pedimos a extensão da chamada Lei Sueli aos funcionários municipais, entendemos que é justa essa iniciativa, porque todos os funcionários, como a gente entende, são funcionários públicos, e a reciprocidade na contagem de tempo de serviço é algo da mais elevada justiça. Por isso, somo-me a V. Ex.ª mais uma vez, o que já não é novidade para nós, que já estamos na vida pública há alguns anos e em amizade há quase trinta.

 

O SR. RAUL CASA: Agradeço e incorporo com muito prazer o aparte de V. Ex.ª. Apelo à briosa Bancada do PDT, que tem o dever de dar sustentação não apenas administrativa, mas também política a S. Ex.ª o Prefeito Municipal, com quem mantivemos conversações a respeito dessa nossa iniciativa, onde encontramos, de parte do mesmo, a maior simpatia. Temos certeza que o Sr. Prefeito, sempre em busca, evidentemente, de fórmulas que visem a melhorar as condições funcionais e financeiras do funcionário público municipal, haverá de se sensibilizar, somando-se à nossa iniciativa e, certamente, aos votos até de sua Bancada, que, espero, acompanhe favoravelmente nossa iniciativa. Certamente não me preocupa o posicionamento administrativo que possa assaltar alguns integrantes da Bancada do PDT. Tenho certeza de que eles serão fiéis ao seu discurso de participação, de fórmulas que visam a sanar injustiças, reparar prejuízos. E vejo que a Bancada do PDT só permanece com 4 Vereadores neste momento. Tenho certeza de que o Ver. Cleom Guatimozim, a quem dedico uma amizade muito grande, a quem admiro por seus posicionamentos, não determinou que seus companheiros se retirassem do Plenário para não dar "quorum" para a votação. Não acredito que isto tenha ocorrido. O Ver. Cleom Guatimozim, como a Bancada do PDT, não é traidor da classe municipal, de funcionários. E, certamente, ele, que sempre batalhou, sempre esteve ao lado do funcionalismo público municipal - nós sabemos disso -, vai pedir a seus companheiros, vai apelar a seus companheiros para que retornem a este Plenário, certamente, para sanar esta injustiça, na convicção de que o Sr. Prefeito Municipal haverá, repito, de se somar a nós outros para reparar esta injustiça.

 

O Sr. Brochado da Rocha: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu só gostaria de fazer uma intervenção formal ao seu discurso, quando V. Ex.ª referia que seríamos traidores. Eu não sei realmente como os meus colegas vão votar, mas quero dizer a V. Ex.ª, em primeiro lugar, que estamos inteiramente livres para votar. Agora, um voto em contrário V. Ex.ª não pode rotular de traição com uma categoria profissional. Porque os caminhos que se promove uma categoria profissional para V. Ex.ª pode ser um e para o Ver. Clóvis Brum, outro. Democraticamente, V. Ex.ª pode admitir isto. Acho que esta democracia interna, sem a palavra traidor, deve ser reiterada. Agora, me sinto bem à vontade para fazer esta intervenção, porque vou votar em favor do Projeto.

 

O SR. RAUL CASA: V. Ex.ª certamente entendeu mal. Eu disse que o Ver. Cleom Guatimozim nunca foi e jamais seria traidor da classe municipal, retirando integrantes de sua Bancada do Plenário. Jamais ele faria isto. Conheço o Ver. Cleom Guatimozim, sei do seu interesse e habilidade e certamente que ele haverá de solicitar, com a mesma ênfase com que tem solicitado, que nós, da Bancada do PFL, acompanhemos S. Ex.ª e os projetos do Executivo, percorrendo gabinetes, buscando Vereadores em suas casas. Certamente ele haverá de trazer para este Plenário aqueles Vereadores que se encontram na Casa, em condições de reparar esta injustiça. O Ver. Cleom Guatimozim, que é, sem dúvida nenhuma, um exemplo de Vereador, o mais antigo Vereador desta Casa, está atento a esta justa reivindicação, ao saneamento dessa injustiça, e haverá de nos acompanhar, batalhando, no sentido de que S. Ex.ª sancione esta Lei, dando ao funcionário público municipal um pouco mais daquilo que ele está a merecer. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu tenho certeza de que a Casa irá votar favoravelmente ao Projeto, eis que o atendimento público na Casa e o atendimento externo da Casa são feitos, na sua maioria, por funcionários de Cargos em Comissão, que são aqueles que trabalham com os Vereadores. Ainda ontem, numa Comunicação de Liderança, tive oportunidade de fazer um apelo da tribuna no sentido de que fosse instituída uma pensão vitalícia para a esposa do falecido funcionário Ruy Jader de Carvalho, porque há mais de 12 anos trabalhava em Cargo em Comissão, mas a deixou sem qualquer amparo legal. Acho que ao dar um tratamento ao funcionário público civil não se faz outra coisa do que dar o tratamento que se está dando hoje ao funcionário público militar da União. Os militares da União, para fins de aposentadoria, contam o tempo de serviço que tiveram em qualquer repartição pública. Não é especificado se aquele militar exerceu função pública de provimento efetivo ou Cargo em Comissão. Por isto, eu acredito que o Substitutivo Raul Casa enseja à Casa, reforçando o Projeto do Ver. Ignácio Neis, de corrigir a terceira distorção que se fez aos funcionários, notadamente aos funcionários em Cargo em Comissão, ainda que a Lei seja para todos os funcionários. O triênio foi retirado dos detentores de Cargos de Comissão, algo que sempre foi deles. A licença-prêmio tinha sido retirada e até o direito à substituição foi retirado. A substituição foi atendida em função de lei desta Casa e posteriormente pelo Executivo; a licença-prêmio já foi atendida por esta Casa há poucos dias e o triênio será atendido na manhã de hoje. O fato novo que cria o Substitutivo do Ver. Raul Casa é a figura da contagem do tempo de serviço prestado em outros órgãos públicos. Sinceramente, era de se questionar. Será que o funcionário que trabalhou na Prefeitura de Porto Alegre, Ver. Raul Casa, Ver. Cleom Guatimozim, que é um dos mais experientes desta Cidade, oxalá do Rio Grande... É um patrimônio da Cidade. O Ver. Cleom Guatimozim é um patrimônio da Cidade, com seus acertos e desacertos. Tudo bem. Quem de nós não erra, quem não tem os seus desacertos? Quem não tiver um desacerto que levante! O que seria o absurdo dos absurdos. A vida pública é feita de acertos e desacertos. É feita toda ela no sentido de acertar. Os desacertos nascem exatamente na tentativa de acertar. E o Ver. Cleom Guatimozim, que é o Líder da maior Bancada desta Casa, tem hoje um compromisso conosco - o de tratar dos interesses dos funcionários desta Cidade, dos funcionários públicos da Prefeitura. Eu perguntaria, Ver. Cleom, a V. Ex.ª, que já participou de muitos congressos: será que o funcionário municipal da Prefeitura de Curitiba, que atende a população daquela cidade, é diferente do funcionário público da Prefeitura de Porto Alegre, que atende a nossa população? Será que eles não estão voltados exatamente para a mesma causa, que é a de atender o povo? Cito o exemplo de um engenheiro que trabalhava na Prefeitura de Uruguaiana. Na ocasião não era engenheiro ainda; era lotado na Estação Rodoviária da Prefeitura de Uruguaiana e é funcionário, hoje, da Prefeitura da Capital. Será que esse homem que atendeu, há quase 15 anos, na Prefeitura de Uruguaiana à população, com o mesmo carinho que trabalha até hoje, não terá o direito de levar parte desse serviço para o seu triênio, para a sua aposentadoria? E os aposentados, que viveram uma vida toda trabalhando em favor da comunidade, será que não têm esse mesmo direito?

 

(Aparte anti-regimental.)

 

Não, Ver. Raul Casa, nem de brincadeira. V. Ex.ª foi muito feliz nesse Projeto, V. Ex.ª foi muito sábio, V. Ex.ª teve alguma coisa dos pássaros que se orientam no meio das tormentas e das tempestades, V. Ex.ª teve a extraordinária sensibilidade de levar um pouco do que a Casa deve aos aposentados da Cidade. Oxalá toda a legislação trouxesse, no seu bojo, um pouquinho em favor dos aposentados, que de aposentados não têm nada, pois vivem em condições de miserabilidade. O aposentado, hoje, neste País, é quase um miserável, e a extraordinária sensibilidade de V. Ex.ª nesse Projeto ensejou a que este Vereador pudesse falar de coração numa matéria altamente relevante, que é o Projeto, e incluir nos benefícios dessa Lei um benefício ao aposentado. Muitas leis têm passado por esta Casa, até deste Vereador - "mea culpa", sim -, e não têm beneficiado aposentados. Portanto, esse Substitutivo tem mérito, e diriam alguns colegas nossos, Ver. Raul Casa, que é inconstitucional, mas a partir da eleição de 15 de novembro a atual Constituição estará em xeque. Uma nova ordem jurídica vai transformar este País através do processo constituinte.

 

O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu me empolguei com os argumentos e com a forma veemente como V. Ex.ª se manifesta sobre o Projeto e quero dizer que V. Ex.ª, certamente, impressiona os funcionários, não apenas pela veemência com que trata do assunto, mas pela sua larga folha de serviço prestado ao funcionalismo de Porto Alegre.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Vereador, não é nem tão larga e nem tão ousada quanto o Projeto de V. Ex.ª. Eu quero lembrar uma coisa. V. Ex.ª foi feliz ao lembrar o Projeto do 13º salário. Todos os anos um Vereador apresentava o Projeto do 13º salário: o Ver. Rubem Thomé, e era derrubado. No outro ano reapresentava e era novamente derrubado. Mas o 13º é uma realidade hoje. Eu acho que o que V. Ex.ª traz da inclusão de tempos de serviços prestados em outros órgãos públicos para o triênio é realmente importante. Apelo sinceramente à extraordinária capacidade do Ver. Cleom Guatimozim de conduzir esta extraordinária Bancada, que é a do PDT, a se somar, não a nós, Ver. Raul Casa, mas aos altos interesses dos nossos funcionários municipais. Mais do que um apelo é um convite. Tenho certeza, Ver. Cleom, que este apelo e convite não se faziam necessários, uma vez que V. Ex.ª já tem votado aqui ao lado dos funcionários municipais. Somos favoráveis ao Projeto e, em conseqüência, ao Projeto do Ver. Ignácio Neis e ao seu Substitutivo. Evidentemente que nós, em aprovando o Substitutivo, estamos aprovando uma iniciativa do Ver. Ignácio Neis. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, mais invocado do que Jesus Cristo em dia de enchente, eu fui obrigado a vir a esta tribuna para dizer que, desde o início, nós transmitimos aos nossos companheiros do PDT que é livre a votação do Projeto discutido no momento. Queria acrescentar que não se pode esperar que em onze meses de Administração possa um Prefeito - não só o atual, mas qualquer Prefeito de qualquer partido - modificar tudo aquilo que foi feito durante anos em que Prefeitos foram nomeados indiretamente, sem nenhuma responsabilidade com o voto direto dos seus eleitores e com os segmentos da comunidade. Então, repito, eu dizia aos nossos companheiros que é livre a votação. Quero, entretanto, para não deixar passar sem registro, fazer duas observações a respeito desse Projeto, antes dizendo que, logo a seguir, nós estaremos votando modificações do atual Estatuto, que vão beneficiar grande número de servidores. É uma mensagem enviada pelo Executivo a esta Casa, em que essas modificações, feitas ao Estatuto vigente, foram resultados de entendimentos entre o Executivo e as classes que compõem o funcionalismo municipal. Logo, há um entendimento entre o Executivo e as categorias representativas dos municipários. Ainda fazendo referência àquele Projeto, digo que ele não apresenta tudo o que deveria apresentar e que outras modificações virão a seguir. No que se refere a este Processo que tem o Substitutivo do Ver. Raul Casa, é claro que ele tem ilegalidades. Uma delas é a de que estão nascendo no Legislativo Substitutivos e Emendas que ocasionam despesas, o que é vedado pela Constituição. O Executivo é que deve manter a responsabilidade de seus gastos, ou seja, só pode ir até onde a perna alcança. Mas o que foi mudado, de grande importância, são duas expressões e estas duas expressões é que ocasionaram uma despesa grande ao Município e tornam o processo inconstitucional. No "caput" do artigo foi substituída a expressão "de efetivo exercício" por uma outra, que diz "de serviços prestados". Em princípio, parece uma simples modificação de redação quando, na realidade, não é. "De efetivo exercício" significa o quê? Que é ininterrupto. Agora, de "serviço público prestado" não é ininterrupto, podendo ter inúmeras interrupções, inclusive para determinados fins, Ver. Raul Casa - um ano de efetivo exercício aqui, dois fora; mais um aqui dentro e mais três lá fora. Essa é a modificação que se quer fazer no processo. Ela vem beneficiar os servidores? Vem, e como vem beneficiar!

 

O Sr. Flávio Coulon: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A minha intervenção é no sentido de que eu não estou conseguindo entender como é que se considera Cargo em Comissão: como funcionário público ou como servidor? Em segundo lugar, me parece que na realidade esse tipo de Projeto acaba prejudicando o servidor público municipal, na medida em que agrega uma série de vantagens a pessoas que não são funcionários públicos municipais; são detentores apenas de Cargo em Comissão transitório e assim por diante, de modo que gostaria que ficasse esclarecido, pois se fala em Cargo em Comissão como se fosse funcionário público, dando a entender que é um funcionário público regular.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sabemos que o cidadão investido em Cargo em Comissão está sujeito às mesmas responsabilidades que o funcionário de Quadro, com o prejuízo de que está aqui ocasionalmente. Veja-se o caso citado do funcionário Ruy Jader de Carvalho, que faleceu com o Ver. Valneri Antunes, com 15 anos de trabalho prestados. Saiu daqui e sua família está sem ter o que receber. Quando assumimos a Presidência desta Casa, encontramos em Cargo em Comissão um cidadão que tinha 28 anos de trabalho. Ele poderia continuar assim? Não, porque entraria na compulsória aos 70 anos. Sairia da Câmara Municipal com 28 anos de serviços prestados sem direito a nada, excluído pela compulsória. Então, o Cargo em Comissão tem problemas que o funcionário efetivo não tem, e problemas gravíssimos. Vejam que agora mesmo, por sugestão do Vice-Líder do PMDB, partido de V. Ex.ª, nós vamos levar ao Prefeito a possibilidade de que seja dada uma pensão à família daquele cidadão que durante 15 anos trabalhou aqui e que morreu tragicamente num acidente, e a família não tem direito a nada. Se fosse um funcionário de quadro, a sua família teria direito a uma pensão.

Eu dizia que essa expressão vem beneficiar, talvez, até mais os funcionários deste Legislativo que os do Executivo. Nós temos aqui inúmeros funcionários com 15 ou 16 anos de Cargo em Comissão. É um Vereador que não se reelegeu numa Legislatura, que fica como suplente e, cada vez que ele assumir, traz os seus funcionários, ou que se reelege em outra, como aconteceu com o Ver. Paulo Sant'Ana e tantos outros. Não se reelegeu e depois se elegeu na outra, trazendo seus funcionários novamente. E estes funcionários têm uma interrupção e serão atingidos pela proposição do Ver. Raul Casa, ou seja, o Substitutivo. Então, eu já dizia que a Bancada do PDT é livre para a votação. Não é matéria ideológica, não é questão fechada da Bancada.

O Ver. Raul Casa pede que eu testemunhe que ele fez um entendimento pessoal com o Sr. Prefeito, aqui nesta Mesa, e eu testemunho que foi verdade. Ele fez um entendimento pessoal com o Prefeito que, em princípio, acenou com a possibilidade de sanção ao Projeto, embora os órgãos técnicos do Município sejam contrários, inclusive com Parecer que tenho aqui, em mãos, devidamente assinado pela Assessoria do Sr. Prefeito Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, requeiro que a votação seja nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Substitutivo.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (sim), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (sim), Auro Campani (sim), Bernadete Vidal (sim), Brochado da Rocha (sim), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (aus.), Flávio Coulon (não), Frederico Barbosa (sim), Getúlio Brizola (sim), Gladis Mantelli (aus.), Ennio Terra (sim), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Isaac Ainhorn (sim), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (aus.), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Marcinho Medeiros (aus.), Nei Lima (aus.), Paulo Sant'Ana (aus.), Pedro Ruas (sim), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (aus.), Werner Becker (aus.) e Wilson Santos (sim).

 

O SR. PRESIDENTE: Vinte e dois votos SIM, 1 NÃO. APROVADO o Substitutivo. Prejudicado o Projeto.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Apenas uma colaboração à Mesa. A Ver.ª está em representação da Casa, e o Ver. Caio Lustosa está licenciado. Portanto, a chamada a esses dois Vereadores se torna intempestiva. Sou grato.

 

O SR. PRESIDENTE: Quanto ao Ver. Caio Lustosa, o Ver. Flávio Coulon o substitui.

Em votação a Emenda do Ver. Aranha Filho. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

O SR. ARANHA FILHO (Questão de Ordem): No início da semana, tendo em vista o calor que faz neste Plenário, nós solicitamos ventiladores e fomos prontamente atendidos. Eu gostaria de saber se vamos ter que solicitar os mesmos em todas as Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos providenciar para que, na próxima semana, V. Ex.as tenham vento à vontade no Plenário.

 

PROC. 2377 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 09/86, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

 

Parecer

-         da Comissão Especial. Relator, Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.

 

Of. nº 608/GP                                                                                                                                                               Paço dos Açorianos, 28 de outubro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Dirijo-me a V. Ex.ª com a finalidade de solicitar se digne submeter à judiciosa apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei incluso, que visa a alterar dispositivos na Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

O presente projeto resulta de entendimentos mantidos com os representantes de entidades de classe dos servidores municipais, anteriormente à apreciação, por essa Egrégia Câmara, dos Vetos apostos pelo governo anterior às Emendas à legislação supracitada.

Ainda que outros estudos estejam sendo desenvolvidos por este Executivo, visando, igualmente, a proceder melhor adequação técnica do texto da legislação em referência, entendeu-se por oportuno, num primeiro momento, encaminhar, exclusivamente, as alterações resultantes do consenso estabelecido entre a atual administração e os representantes dos servidores.

Nesse sentido, outras alterações, que não resultantes desses entendimentos, somente deverão ser objeto de projetos em separado.

Certo de contar com a habitual acolhida desse Egrégio Legislativo, na aprovação do Projeto incluso, valho-me da oportunidade para apresentar a V. Ex.ª e, por seu intermédio, a seu dignos pares minhas respeitosas saudações.

 

(a)    Alceu Collares, Prefeito.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Altera dispositivos da Lei Complementar

 nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

 

Art. 1º - Ficam alterados na Lei Complementar nº 133, de 31 dezembro de 1985, os dispositivos abaixo discriminados, que passam a vigorar com a seguinte redação:

1)   Art. 38 - altera parágrafo único

"Parágrafo único - Considerar-se-á ainda extraordinário o trabalho realizado em horas ou dias em que não houver expediente, quando não compensado por folga, facultada a opção do servidor no limite do artigo 40."

 

2)   Art. 40 - inclui parágrafo único

"Parágrafo único - O limite de que trata este artigo não se aplica na hipótese de necessidade de prestação de serviço, caracterizada pela excepcionalidade e emergência, para atividade de natureza essencial, observado o procedimento previsto no artigo 118."

 

3)   Art. 98 - altera §§ 2º e 3º e inclui § 5º

...

“§ 2º - O valor da gratificação de que trata este artigo será acrescido de até cem por cento (100%), na proporção do tempo de percepção durante o exercício, da gratificação por Regime Especial de Trabalho, serviço extraordinário, atividade tributária, aulas excedentes, parcela autônoma e incentivo à produtividade."

"§ 3º - Em se tratando de serviço extraordinário e aulas excedentes, o acréscimo será calculado tendo como base o valor da respectiva média mensal do número de horas ou aulas percebidas no exercício não podendo, entretanto, ultrapassar o limite legal."

"§ 5º - É extensiva a gratificação natalina aos funcionários afastados de suas funções com ônus para o Município."

 

4)   Art. 99

"Art. 99 - É extensiva aos inativos a percepção da gratificação natalina, cujo cálculo incidirá sobre a parcela de seu provento correspondente à remuneração do cargo que detinha ao aposentar-se acrescida, até o limite estabelecido no artigo anterior, da gratificação por Regime Especial de Trabalho, serviço extraordinário, atividade tributária, aulas excedentes, parcela autônoma, ou incentivo à produtividade, desde que incorporada ao provento."

 

5)   Art. 118 - restabelece o parágrafo único, que será o 1º, com nova redação, e inclui § 2º.

"§ 1º - As disposições deste artigo não se aplicam ao funcionário convocado para Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, no caso de necessidade de prestação de serviço extraordinário, caracterizada pela excepcionalidade e emergência para atividade de natureza essencial."

"§ 2ª - A prestação de serviço extraordinário, na hipótese do parágrafo anterior, deverá ser justificada ao titular do órgão devendo, ao final, ser submetida à consideração do Prefeito."

 

6)   Art. 174

"Art. 174 - O funcionário poderá aposentar-se voluntariamente após trinta e cinco anos de serviço, ou trinta, se do sexo feminino."

"Parágrafo único - O tempo de que trata este artigo, para o Professor ou Especialista em Educação, será de trinta anos para os do sexo masculino, e vinte e cinco para os do sexo feminino, de efetivo exercício em funções de Magistério."

 

7)   Art. 178 - inclui inciso III

"III - para o Professor ou Especialista em Educação, cujo tempo de serviço considerado tenha sido prestado na sua totalidade em funções específicas de Magistério, o acréscimo referido no inciso anterior será igual a um trinta avos ou vinte e cinco avos dos restantes sessenta e cinco por cento, por ano de serviço, conforme se tratar respectivamente, de funcionário do sexo masculino ou feminino."

 

8)   Art. 180 - restabelece o "caput" do artigo, mantendo os parágrafos

"Art. 180 - A gratificação por exercício em atividade tributária, quebra de caixa, incentivo à produtividade, operação de máquinas, atividades em determinadas zonas ou locais, atividades em classes de alunos excepcionais, atividades insalubres ou perigosas, condução de veículos de representação ou serviços essenciais, do Agente Administrativo em atividades tributárias, arrecadadoras ou de preparo de pagamento, bom como a vantagem pessoal relativa à parcela autônoma será incorporada ao provento do funcionário que a tenha percebido durante cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados e desde que a esteja percebendo na ocasião da aposentadoria."

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Comissão Especial constituída para examinar o Proc. 2377/86, PLCE 09/86, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 e dá outras providências.

 

PARECER

 

Para Parecer, nesta Comissão Especial, Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 09/86, Processo 2377/86, que modifica um total de oito artigos da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

De modo geral, este Projeto cumpre promessa do Executivo, ainda que parcial, de manter conversações com entidades representativas dos Funcionários Públicos Municipais, cujos interesses ficaram, evidentemente, prejudicados com a manutenção dos Vetos apostos às Emendas apresentadas por este Legislativo, ao Projeto original do Executivo.

Assim sendo, o conjunto de Emendas concede ou devolve vantagens aos Funcionários Públicos Municipais, e em outros casos esclarece a situação dos mesmos.

Num único incluem-se as oito modificações, que podem, contudo, serem agrupadas da forma seguinte:

a)   artigos 38, 40 e 118, tem as suas redações alteradas, relativamente à possibilidade de prestação de serviços extraordinários fora dos limites legais, garantindo as contrapartidas aos Funcionários e estabelecendo a necessidade de aprovação, isto é, do conhecimento explícito do Prefeito Municipal quando de sua convocação em situações emergenciais, que não incluem pagamento, salvo o que, prevê-se a remuneração digna do Servidor;

b)   o artigo 174 equipara professores e especialistas em educação, o que fora tema de Emenda por nós apresentada ao final de 1985, dando a uns e outros iguais direitos e deveres;

c)   artigos 98 e 99, restabelece, como conceitualmente aceito, enquanto gratificação, o chamado "incentivo à produtividade", que a nova Lei retirou do texto antigo, e que havíamos mantido por força de Emenda, posteriormente vetada;

d)   artigo 178 adapta os percentuais de vantagens para aposentadoria de Professor e Especialista em Educação, na proporcionalidade do tempo de serviço prestado, quando o mesmo tomar a iniciativa da aposentadoria;

e)   artigo 180 restabelece o "caput" do artigo, vetado anteriormente contra a Emenda igualmente por nós oferecida. Agora, retoma-se o reconhecimento de incorporação de gratificações aos proventos, para cálculo de aposentadoria, desde que os mesmos estejam pagos no momento em que o ato for praticado.

Verifica-se, "in totum", que as modificações são altamente favoráveis aos Funcionários Públicos Municipais, cujos proventos são baixos. Cumpre, assim, o Executivo parte de sua promessa a seus Servidores, no que a Câmara e este Vereador só pode parabenizar-se com o Executivo.

A matéria é legal e regimental. Tem alto mérito.

Pela aprovação.

 

Sala das Sessões, 03 de dezembro de 1986.

 

(a)    Ver. Antonio Hohlfeldt - Relator.

Aprovado pela Comissão em 03/12/86.

Ennio Terra, Frederico Barbosa, Luiz Braz, Mano José, Lauro Hagemann e Werner Becker.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Para discutir, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª está com a palavra.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, gostaria apenas de fazer o registro de que, muitas vezes, quando temos assumido posições contrárias aos projetos do Executivo, ou mesmo tomado maiores cuidados na tramitação dos Projetos nesta Casa, temos sido acusados por alguns Vereadores do PDT de querermos complicar a Administração. No entanto, me parece que a nossa obrigação é de bem examinar cada Projeto, sobretudo, neste caso, em que se modifica o Estatuto do Funcionalismo Público Municipal. Também temos sido um Vereador que tem absoluta tranqüilidade para se manifestar favoravelmente em apoio a projetos de iniciativa do Executivo ou de qualquer Vereador da situação que venham em benefício da Cidade ou dos funcionários públicos.

O Sr. Prefeito Municipal mandou a esta Casa dois Projetos que mexem no Estatuto: um é o da readaptação de funcionários, ao qual estamos examinando, porque a Assessoria Técnico-Parlamentar desta Casa levantou alguns óbices, pela redação do Projeto; outro, que é o que temos em mãos, e que altera, nada menos, do que 8 artigos do atual Estatuto do Funcionário Público. Gostaria de registrar que todos esses artigos foram artigos que tiveram Emendas feitas por nós, da Comissão que no ano passado examinou e relatou aquele Projeto enviado ainda na Administração João Antonio Dib, e que depois, feitas as Emendas e votadas por esta Casa, receberam Veto do Sr. Prefeito Municipal João Dib em 31 de dezembro de 1985, num triste legado da Administração, e que foram posteriormente confirmadas pelo Prefeito Alceu Collares, e não tivemos o número suficiente de Vereadores para derrubar o Veto naquela Sessão de fevereiro ou março deste ano. Faço este registro para dizer, também, que neste sentido o Projeto que ora chega a esta Casa é positivo porque cumpre, ainda que em parte, uma promessa feita pelo Prefeito de que revisaria posições e buscaria acatar, na medida do possível, as reivindicações dos funcionários municipais. Como esclareço em meu Parecer, nós procuramos reunir as Emendas em três ou quatro blocos diferentes. Inclusive quero registrar que me apressei no exame da matéria atendendo pedido do Secretário da Administração, porque dizia ele: quanto mais cedo votasse o Projeto dando seu Parecer, maior segurança ele teria para incluir já na folha de dezembro os pagamentos devidos aos funcionários.

Que fique registrada, pois, a nossa responsabilidade, mesmo recebendo um Projeto de última hora – afinal, o Sr. Prefeito teve um ano inteiro para enviar à Casa este Projeto e as suas modificações propostas -, por uma questão de coerência e de respeito ao funcionário público municipal das várias categorias. Nós nos apuramos a relatá-los e conseguimos, inclusive, fazer com que a tramitação do mesmo se desse com tal rapidez que prevíamos a votação para a próxima segunda-feira, o que foi antecipado para o dia de hoje. Com isso, portanto, fica claro o cumprimento da função do Vereador e desta Casa na coerência e na defesa e no respeito de direitos que consideramos mais do que indiscutíveis por parte do funcionalismo público. Mas fica, também, mais uma vez, a nossa ratificação de uma posição que julgamos básica: não pretendemos sair correndo para votar qualquer coisa sem a estudarmos bem e sem termos certeza de que ela interessa à categoria que é atingida pelo Projeto. Como, infelizmente, não tivemos a menor palavra da AMPA, da Associação dos Funcionários, como não tivemos até agora nenhuma manifestação, nem sobre este nem sobre o outro Projeto que trabalha sobre a questão da readaptação de funcionários, nos vemos obrigados, sempre, a buscar a Assessoria da Casa e a nossa própria Assessoria Jurídica, o que, evidentemente, determina um cuidado maior e uma tramitação um pouco mais vagarosa para que não se cometam equívocos. Fica, portanto, a minha cobrança à Associação, que não tem cuidado, como deveria, das questões dos funcionários públicos, que peca por omissão na orientação aos Srs. Vereadores; fica a cobrança, Sr. Prefeito, pelo atraso com que enviou esse Projeto, mas, fica, também, o registro da seriedade desta Casa em examinar questões desse tipo. E não é porque somos oposição à Administração que votaremos contra. Aquilo que estiver correto terá sempre o nosso apoio, porque essa é a nossa obrigação. E, neste caso, estou absolutamente tranqüilo porque nada mais faz este Projeto do que recuperar as Emendas que apresentamos em nome da Comissão no ano passado, e, portanto, nós encarecemos aos Srs. Vereadores no sentido da aprovação do presente Processo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLCE nº 9/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. 1566 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 71/85, do Ver. Lauro Hagemann, que estipula sanções a estabelecimento comerciais, a clubes e casas de diversões e a condomínios imobiliários que praticarem discriminação por preconceito de raça ou de cor, no Município de Porto Alegre, com Emenda e Substitutivo.

 

Parecer

-         da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver. Mendes Ribeiro: pela tramitação do Projeto, Substitutivo e da Emenda.

-         da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver. Adão Eliseu: pela aprovação do Projeto e da Emenda.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

A Lei Federal nº 1.390, de 03 de julho de 1951, mais conhecida como "Lei Afonso Arinos", em homenagem ao seu autor, inclui, entre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de discriminação de raça ou cor.

Não obstante sua longa existência de mais de três décadas, a Lei supramencionada não logrou cumprir os requisitos fundamentais para banir de uma vez, seja pela via de penalização, atos de discriminação racial e de cor, que ferem os dispositivos da Declaração Universal dos Direitos do Homem e ofendem a própria inteligência e a dignidade humanas. Sabemos todos que a Lei existe porque o fato existe, mas, ao constatarmos que os delitos persistem, é importante tomarmos iniciativas mais concretas no sentido de viabilizar punições que tornem a discriminação racial e de cor cada vez mais afastadas da vida dos brasileiros.

É preciso considerar a discriminação racial como um crime, uma odiosa agressão contra os direitos humanos e contra a consciência de um povo civilizado que está buscando construir seu futuro sobre as bases de uma sociedade democrática.

Ainda que consideremos que este tema deva ser exaustivamente tratado na próxima Constituinte, ou seja, no plano da legislação federal, uma legislação Municipal, como a que agora estamos apresentando, pode contribuir para que atos de natureza discriminatória sejam realmente coibidos, não só mediante a conscientização da população porto-alegrense, mas, também, através do estabelecimento de sanções concretas contra os infratores.

É bom lembrar que a Lei Afonso Arinos não prevê punições para discriminações em condomínios, lacuna legal que pode ser preenchida, como âmbito municipal, pelo presente projeto.

A grandeza da Cidade de Porto Alegre está definitivamente marcada pela contribuição decisiva da comunidade negra, seja no terreno dos esportes, seja no terreno do trabalho, da cultura e da ciência. Um ato de racismo em Porto Alegre significa uma verdadeira agressão contra a Cidade e contra a dignidade de seu povo. Dotar os poderes públicos municipais desta legislação específica contra o racismo será mais um passo importante para coibir o preconceito que ainda existe.

 

Sala das Sessões, 25 de junho de 1985.

 

Lauro Hagemann

 

PROJETO DE LEI

 

Estipula sanções a estabelecimentos

comerciais, a clubes e casas de diversões e a condomínios imobiliários que praticarem discriminação por preconceito de raça ou de cor no Município de Porto Alegre.

 

Art. 1º - Terão cassados seus alvarás de funcionamento pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre os estabelecimentos comerciais, casas de diversões e clubes que praticarem discriminação de raça ou de cor no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único - A cassação do alvará de funcionamento ocorrerá após decisão judicial que comprove a discriminação, nos termos da Constituição Federal e da Lei Afonso Arinos.

 

Art. 2º - Os condomínios imobiliários do Município de Porto Alegre ficam obrigados a incluir em seus estatutos proibição expressa da prática de discriminação racial ou de cor.

§ 1º - Nos termos do artigo 1º desta Lei, os casos comprovados de discriminação racial ou de cor serão penalizados por multas de 20 (vinte) salários mínimos.

§ 2º - O condomínio que reincidir em sua falta terá multa dobrada a cada reincidência, e, assim, sucessivamente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

EMENDA

 

Dá nova redação ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 71/85, proc. nº 1566/85, conforme segue:

 

"Art. 1º - Terão cassados seus alvarás de funcionamento pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Porto Alegre os estabelecimentos comerciais, casas de diversões e clubes que praticarem discriminação de raça, de cor ou de sexo no Município de Porto Alegre."

 

JUSTIFICATIVA

 

A inclusão do termo "sexo", que visa a, objetivamente, proteger, também, as mulheres da discriminação existente em nossa sociedade, preenche uma lacuna do Projeto de Lei ora em apreciação. E tal inclusão decorre, também, de sugestão de outros Vereadores que se manifestaram favoravelmente a esta medida.

 

Sala das Sessões, 3 de setembro de 1985.

 

Lauro Hagemann

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

O presente Substitutivo visa apenas a ampliar o alcance do Projeto apresentado pelo nobre Ver. Lauro Hagemann, cujo mérito é indiscutível. Estamos, assim, apresentando uma colaboração no sentido de acrescentar à idéia original, por si só das mais elogiáveis, alguns dispositivos que possam dar-lhe amplitude ainda maior, estendendo as sanções previstas à discriminação praticada por motivos de sexo, religião e ideologia.

 

Sala das Sessões, 27 de agosto de 1985.

 

Nereu D'Ávila

 

SUBSTITUTIVO

 

Estipula sanções a estabelecimentos comerciais, a clubes e casas de diversões e condomínios imobiliários que praticarem discriminações por preconceito de raça ou de cor no Município de Porto Alegre.

 

Art. 1º - Terão cassados seus alvarás de funcionamento pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre os estabelecimentos comerciais, casas de diversões e clubes que praticarem discriminações de raça, cor, sexo, ideologia ou religião no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único - A cassação do alvará de funcionamento ocorrerá após decisão judicial que comprove a discriminação, nos termos da Constituição Federal e da Lei Afonso Arinos.

 

Art. 2º - Os condomínios imobiliários do Município de Porto Alegre ficam obrigados a incluir, em seus estatutos, proibição expressa da prática de discriminação racial, de cor, sexo, ideologia e religião.

§ 1º - Nos termos do art. 1º desta Lei, os casos comprovados de discriminação racial, de cor, sexo, ideologia ou religião serão penalizados por multa de 20 (vinte) salários mínimos.

§ 2º - O condomínio que reincidir em sua falta terá multa dobrada a cada reincidência, e, assim, sucessivamente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 428/85 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo nº 71/85, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que estipula sanções a estabelecimentos comerciais, a clubes e casas de diversões e a condomínios imobiliários que praticarem discriminação por preconceito de raça ou de cor, no Município de Porto Alegre.

Observamos que neste Projeto, Substitutivo e Emenda que nada encontramos em contrário às leis pertinentes à matéria, por isso opinamos pela tramitação do Projeto, Substitutivo e da Emenda.

 

Sala de Comissão, 11 de dezembro de 1985.

 

(a)    Mendes Ribeiro - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11/12/85.

Ignácio Neis (Presidente), Caio Lustosa (Vice-Presidente), Cleom Guatimozim (com restrições), Paulo Sant'Ana (contra), Teresinha Chaise e Frederico Barbosa.

 

PARECER Nº 93/85 - CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 1566/85 - Projeto de Lei do Legislativo nº 71/85, de autoria do Ver. Lauro Hagemann.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação do Projeto e da Emenda.

 

Sala de Comissão, 11 de dezembro de 1985.

 

(a)    Adão Eliseu - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11/12/1985.

Valdir Fraga (Vice-Presidente), Paulo Satte, Gladis Mantelli e Bernadete Vidal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Para discutir, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª tem a palavra.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pretendo ser breve, apenas para informar das intenções e do conteúdo do presente Projeto de Lei. Infelizmente a discriminação de raça, cor e sexo ainda existe na nossa Cidade, na nossa sociedade em geral. Não sou original. Lei semelhante a esta já existe em São Paulo e daí foi copiada e melhorada. No Projeto original não constava a discriminação de sexo. Atendendo a ponderação da nobre Ver.ª Teresinha Chaise, incluí, através de Emenda, a discriminação de sexo. O Ver. Nereu D'Ávila, na ocasião da discussão preliminar do Projeto, entendeu de apresentar um Substitutivo, ampliando para a discriminação política, ideológica e religiosa. Na discussão que se estabeleceu - e eu pretendo não ser indigno e nem trair o nobre Ver. Nereu D'Ávila, que hoje não se encontra nesta Casa por ocupar cargo no Executivo, dizendo que ele mesmo admitiu que seu Substitutivo ampliava para uma área subjetiva as intenções originais do Projeto. Discriminação política, ideológica e religiosa é uma discriminação subjetiva. O meu Projeto pretende alcançar uma discriminação objetiva, claramente configurada, hoje, em todos os segmentos da sociedade. É uma homenagem que se deve prestar à população negra de Porto Alegre, que muito contribuiu para o progresso desta Cidade, em todos os terrenos. E, dentre as escassas prerrogativas que sobraram para as Casas Legislativas Municipais, este Projeto se insere adequadamente naquilo que nos restou.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu li atentamente o seu Projeto e tenho uma dúvida quanto à questão de se isto não é uma incursão no campo da legislação penal. V. Ex.ª diz no Projeto que, havida a condenação, se o proprietário tiver o alvará cassado, à condenação nós vamos sobrepor uma punição administrativa, acima da punição da Justiça. Porque a própria Justiça muitas vezes inabilita para o exercício de determinadas funções, como se vê nas decisões dos juízes. Então, se o juiz entender que uma punição "x" é suficiente, nós estaremos punindo em cima. A preocupação que eu tenho é de que não sejamos vítimas de chistes, inclusive por aprovarmos um Projeto desses. É uma indagação angustiante que tenho, porque eu conheço o problema, e se sabe que quase nunca, ou nunca a Justiça pune na verdade. Mas a questão que levanto é esta: não é uma incursão nossa na área penal?

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Eu também tive esta preocupação, embora não sendo juiz, mas isto é uma coisa prática. Eu estou absolutamente convencido de que o que nós, no Município, podemos praticar é exatamente isto, revogar os alvarás de funcionamento das casas que praticarem, comprovadamente, através de uma ação judicial, a discriminação por cor, sexo e raça. Eu quero dizer honestamente a V. Ex.ª que isto aqui tem mais um sentido psicológico de colaborar para que a discriminação, tal como ela é exercida hoje, diminua.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Talvez fosse o caso de, na renovação do alvará, ser exigida uma certidão de não condenação em crimes de segregação racial. Assim talvez pudessem ser ajustadas as duas coisas. Hoje, se faz certidão negativa da Previdência Social, por exemplo; se há débito com ela, não pode se estabelecer. A questão seria o tempo de renovação do alvará.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Eu respeito a sua opinião, mas nós estamos tentando uma coisa objetiva, prática, dentro dos limites da competência municipal. Ao Município compete a expedição de alvarás e a renovação dos mesmos, e é sobre esta matéria que ele tem competência de legislar, estabelecendo uma espécie de restrição, além de outras. Para a renovação de alvarás se exige, por exemplo, a comprovação do pagamento do Imposto Sindical. Quem não comprovar este pagamento não renova o mesmo. Mas é uma burocracia que vai se avolumar cada vez mais. Mas veja V. Ex.ª que no parágrafo único do art. 2º diz que a cassação de alvará só ocorrerá após decisão judicial transitada em julgado. Então, fica um processo moroso, e a Justiça, com muita dificuldade, reconhece esse processo de discriminação. Mas acho que não será demais o Município ter este dispositivo, pelo menos para frear, de alguma forma, todas as tentativas de discriminação que se praticam diariamente na Cidade, no Estado e no País.

Eu apelaria à Casa, e confio no bom senso da Casa, para que vote o presente Projeto com a Emenda, desconhecendo o Substitutivo no nobre Ver. Nereu D'Ávila, que, repito, não quero cometer nenhuma indignidade ou traição com S. Ex.ª, que não se encontra na Casa, mas que na discussão preliminar já havia aceitado a idéia de que o seu Substitutivo invadia um terreno subjetivo, altamente perigoso e inóquo. Sugiro à Casa que aprove o Projeto e a Emenda estabelecendo estas sanções a quem praticar discriminação por raça, cor e sexo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação o Substitutivo. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO por unanimidade.

Em votação o Projeto com ressalva da Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

PROC. 2052 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 69/86, do Vereador André Forster, que denomina Bairro Humaitá uma área da Zona Norte da Cidade, partes dos Bairros atualmente denominados de Navegantes, Dona Teodora e Marcílio Dias.

 

(Obs.: incluído na Ordem do Dia por força do art. 44 da LOM.)

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

A área em questão é composta de vários segmentos de urbanização mais ou menos recentes, apostos, lado a lado, nas fímbrias da Cidade mais estruturada (Bairro Navegantes). Durante algum tempo, essas áreas foram pouco conhecidas dos porto-alegrenses, sendo apenas fixadas na memória coletiva de poucos moradores ou usuários, segundo denominações diferenciadas a cada fragmento, como atestam os vários nomes ali usados: Humaitá, Farrapos, Dona Teodora, Navegantes e Marcílio Dias.

Recentemente, a implantação do trem metropolitano, que edificou uma sólida barreira a separar essas áreas do restante da Cidade, tão sólida que deixou apenas duas possibilidades de acesso a um segmento urbano de mais de 400 ha, veio a se constituir em elemento de união e de identificação do conjunto. Os surtos de ocupação e a grande atividade industrial e comercial, superposta ao uso residencial intensivo, vieram a dar à área uma nova importância relativa e uma nova identidade a um conjunto urbano tendendo à homogeneidade urbana.

A reivindicação de boa parte dos moradores e usuários normais da área, manifesta através de mais de uma associação de moradores, vai no sentido de unificar a denominação em torno do nome "Humaitá", já que é o mais conhecido, o que está mais presente na memória coletiva, e, inclusive, consta nos itinerários de transporte coletivo que servem à área.

 

Sala das Sessões, 26 de agosto de 1986.

 

André Forster

 

PROJETO DE LEI

 

Denomina Bairro Humaitá uma área da Zona Norte da Cidade, partes dos Bairros atualmente denominados de Navegantes, Dona Teodora e Marcílio Dias.

 

Art. 1º - Pela presente Lei passa a denominar-se Bairro Humaitá o segmento urbano composto de partes dos Bairros atualmente denominados de Navegantes, Dona Teodora e Marcílio Dias e assim delimitados:

A oeste, pela linha do Trem Metropolitano, junto à Av. dos Estados e Av. Farrapos;

Ao sul, pela mesma linha férrea, junto à Rua Lauro Müller e trevo de acesso à travessia do Guaíba;

A leste e norte, pela margem do Rio Guaíba.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 69/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PROC. 2112 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 109/85, do Ver. André Forster, que altera a Lei nº 3.607, de 27 de dezembro de 1971, alterada pelas Leis n.os 4.139, de 9 de julho de 1976, e 4.255, de 16 de dezembro de 1976.

 

ParecerES

-         da Comissão de Justiça e Redação (ao Projeto e Emendas nºs 1 e 2), Relator Ver. Caio Lustosa, pela aprovação, com as Emendas.

-         da Comissão de Justiça e Redação (às Emendas nºs 3, 4 e 5), Rel. Ver. Mendes Ribeiro, pela aprovação das Emendas nºs 3 e 4, e pela tramitação da Emenda nº 5.

-         da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação (ao Projeto e Emendas nºs 1 e 2), Relator Ver. Clóvis Brum, pela aprovação, com as Emendas.

-         da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação (às Emendas nºs 3, 4 e 5), Rel. Ver. Clóvis Brum, pela aprovação das Emendas nºs 3 e 4, e rejeição da Emenda nº 5.

-         da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor (ao Projeto e às Emendas nºs 1, 2, 3 e 4), Rel. Antonio Hohlfeldt, pela aprovação, com as Emendas nºs 1, 2, 3, e 4.

-         da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor (à Emenda nº 5), Rel. Ver. Antonio Hohlfeldt, pela rejeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. André Forster solicitando seja o PLL nº 109/86 adiado em sua discussão e votação por duas Sessões.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Ainda, para ser votado, Requerimento de autoria do Ver. Ignácio Neis, solicitando seja o PR nº 33/86 - concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Rosalino Carmanin Necchi - submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Não há "quorum" para votação dos Pedidos de Informações nem dos Votos de Congratulações.

Liderança pelo PT com o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Aguardávamos, com muita expectativa, a manifestação do Sr. Presidente da República no dia de ontem, mas, no meu entender, S. Ex.ª não disse nenhuma novidade. Quando muito admitiu aquilo que os economistas já haviam indicado em relação ao Plano Cruzado II, de que o Governo da Nova República resolveu provocar, deliberadamente, um determinado índice inflacionário acima daquele que vinha ocorrendo, a que denomina "inflação corretiva", visando ao que se chamou de excesso de consumo e que, no meu entender, não é um excesso de consumo, mas sim a evidência de que, ao longo dos anos em que atuamos com recessão, encontramos empresas e indústrias despreparadas para atender a um consumo real, mesmo que se leve em conta que parte desse consumo esteja alimentado pela classe média e voltada para produtos supérfluos e bens de capital imediatos. Na verdade, no entanto, nós não temos queixas de que estão faltando ventiladores, toca-fitas, ou coisas deste tipo, que seria o eventual consumo da classe média, os supérfluos, e que poderiam gerar, então, desvios. O que está faltando é o sal, o que está faltando é feijão, o que está faltando é o vinagre - me lembra o Ver. Aranha Filho - conforme a nota oficial divulgada há dois dias, nos jornais, por parte das empresas produtoras. Estão faltando estes produtos não apenas por uma questão de despreparo das empresas como que por uma espécie de nocaute disfarçado. Porque parar de fabricar um produto é um nocaute - eu dê-se o nome que se quiser dar a este tipo de postura. E vejam os Senhores que, tão logo aumentou o preço da cerveja, também desapareceu a infra-estrutura que provocava a carência do produto, o que evidencia, também, uma posição de retenção do produto, e isto não tem nada a ver com consumo supérfluo. Isto aí tem a ver com o ágio. Isto aí tem a ver com a posição lamentável dos nossos industriais e dos nossos comerciantes, que continuam querendo ganhar enormes lucros na produção ou revenda dos produtos. O Sr. Presidente da República me parece que ficou, uma vez mais, em cima do muro. Atacou a torto e a direito as esquerdas, sem ter a hombridade de mencioná-las. Usou de muito mais força neste ataque do que na própria denúncia, por exemplo, da resistência que a extrema direita, hoje formalizada na UDR, ofereceu à reforma agrária. Foi muito mais duro, lamentavelmente, o Sr. Presidente da República, com as esquerdas, com a CUT e agora também com a CGT, que atuam juntas em relação à greve do próximo dia 12, do que contra os banqueiros, do que contra o Fundo Monetário Internacional, do que contra os industriais, do que contra os produtores de gado, entre os quais, o Presidente do Senado Brasileiro, o Sr. José Fragelli, que foi um dos denunciados formalmente pela cobrança de ágio. Realmente, me parece que está, na fala do Sr. Presidente da República, a necessidade de uma definição do PMDB; ou o PMDB exige uma modificação na postura do Sr. Presidente da República - a sua fidelidade ao programa do PMDB - ou então terá de decidir, de uma vez por todas, um desapoio ao Sr. Presidente. Porque eu não consegui entender, no discurso do Dr. José Sarney, um resguardo na orientação política do Dr. Ulysses Guimarães. Eu não consegui ver a identidade, nas coisas ditas pelo Sr. Presidente da República, que é o Presidente de honra do PMDB, em relação ao programa partidário do PMDB, a não ser que seja do PMDB à direita, quem sabe lá. Me parece que está, em todo o caso, na hora de nós definirmos que PMDB é este, e que ala deste PMDB o Sr. José Sarney vai, afinal, assumir. O que nós não podemos é continuar com discursos em cima do muro e com posições que atacam a resistência do trabalhador na defesa dos seus interesses, mas não tem a hombridade de mencioná-los com clareza, e muito menos a coragem de atacar aqueles que são os reais inimigos das posições que interessam à Nação, que são as posições relativas à extrema direita, ao conservadorismo, porque isto se menciona de passagem, mas se guardou o ataque maior realmente ao trabalhador, o que é lamentável.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança pelo PDS. Com a palavra, Ver. Hermes Dutra.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ainda ontem eu conversava com um amigo e me questionava quanto ao meu volume crítico em relação à Nova República. Às vezes, até me questiono se não estou sendo injusto, se não estou querendo que ela faça rapidamente o que o meu partido não fez, pelo menos nos últimos 5 anos. Não vou mais atrás, porque o pessoal dessa época está todo no PMDB, a começar pelo ilustre Vice-Governador eleito. Mas a verdade a que chegamos nessa conversa é de que, efetivamente, não dá para calar. Há dois anos atrás, em 84, ou mesmo em 85, o País dispunha de 9 bilhões de dólares de reservas líquidas disponíveis, um saldo comercial de 13 bilhões de dólares, que permitiu ao País negociar em condições razoáveis - eu não digo boas - a questão da dívida externa para este ano de 86. Há três anos trás, o petróleo custava 30 dólares o barril; nós tínhamos um déficit estimado em três vezes o resultado líquido entre exportação e importação de combustíveis. Hoje, é superavitária essa conta. Há três anos atrás os juros praticados no mundo inteiro, a chamada taxa "Libor", eram em torno de 20%, chegando, às vezes, a 22/23%. Hoje, esta taxa não ultrapassa 8%. Como se explica que o País, hoje, está com reservas líquidas de menos de 4 bilhões de dólares, embora as autoridades da Nova República digam que as nossas reservas estão em 5 bilhões de dólares? Mas eles são especialistas em mascarar índices. Repito: dizem que o Dr. Delfim Neto anda morrendo de inveja do Dr. Funaro, porque diz que ele mascarava 10% do que o que o Dr. Funaro mascara, e vive levando pau. São especialistas em mascarar tudo. Como é que se explica que vamos chegar ao fim do ano com crescimento do superávit da balança comercial crescendo como cola de cavalo, para baixo? Como se explica que essa série de medidas ditas para resolver os problemas da população brasileira sem agravantes externos, pelo contrário, com muitos atenuantes, tenha conduzido o País a isto que assistimos hoje? Se alguns dos senhores quiserem fazer um galeto em casa - já não falo em churrasco porque carne passou a ser "Sonho de uma Noite de Verão" -, não encontrará sequer uma galinha para comprar. E não me diga que esse desabastecimento é provocado única e exclusivamente pelo aumento do consumo porque é risível esse argumento. Não se pode admitir que a população brasileira, em um ano, saísse da noite negra da fome - 30 milhões de brasileiros. Mas, afinal de contas, como disse alguém na "Folha de São Paulo", há um mês atrás, alimentavam-se de quê? Viviam de quê? Sobreviviam de quê? Ou eram mortos que foram ressuscitados de uma hora para outra e passaram a consumir? É claro que houve um acréscimo de consumo. Não há dúvida, mas querer justificar essa situação de desabastecimento em cima do aumento de consumo é gozar com a inteligência do brasileiro.

Não vou falar do discurso do Presidente da República, que ontem fez um apelo para que nós o ajudássemos, Ver. Lauro Hagemann. Eu já ouvi este apelo. Eu e o meu partido nos atiramos numa campanha contra as “Diretas-já” em 1984, a pedido do Dr. José Sarney, que comandou, a nível nacional, o meu partido, para que fossem rejeitadas as “Diretas-já”. Nós já demos ao Dr. Sarney a nossa cota de confiança e nos enterramos. O meu partido ficou no que está hoje por ter acompanhado o Dr. José Sarney. Se tivéssemos acompanhado o clamor popular, certamente a situação seria outra. Nós ficamos com o Dr. Sarney. Então, este desabafo é mais forte que um aviso aos peemedebistas. Sigam o apelo de ontem, mas consultem a História. Não é mais cabível que a Nação assista passivamente, quietamente, ao estrangulamento das vias de distribuição, ao estrangulamento do sistema produtivo, onde o produtor do Rio-Grande é acionado, no Banco do Brasil, por não ter pago o financiamento que adquiriu para a lavoura, e não paga porque vendeu seu trigo ao Governo Federal, e este vai pagar em 4 vezes. Quer dizer, passa o calote e o Banco aciona no cartório. Não é possível, Sr. Presidente e Srs. Vereadores! E eu concluo antes que algum peemedebista venha com aquela velha conversa dos últimos 20 anos. Quero dizer que já me vacinei contra os últimos 20 anos. O negócio é olharmos para o futuro do País. Não podemos mais viver só de saudade dos últimos 20 anos, se é que alguém tem saudades. Se existem culpados pelos últimos 20 anos, o PMDB deve buscar nos seus próprios meios. Então, se o PMDB quiser discutir os últimos 20 anos, terá que olhar para dentro de si mesmo. De minha parte, prefiro olhar para o futuro, que antevejo perigoso, porque caminhamos celeremente para uma crise política, fruto da incompetência econômica das "cruzadetes" e dos "cruzadetes" deste País. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança com o Partido Comunista Brasileiro. Com a palavra, o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no ocaso desta Sessão matutina venho à tribuna para confessar, lisamente, que não me surpreendi com a fala presidencial de ontem. O Sr. Presidente José Sarney revelou, no seu pronunciamento, apenas uma posição de classe. Surpresa seria, para mim, se ele tivesse mudado de postura, o que não aconteceu; por isso, não me cabe nenhuma surpresa. O Sr. Presidente da República apela, mais uma vez, para a classe operária, para os assalariados, para que o ajudem a sair do impasse em que se encontra a Nação. Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, os trabalhadores brasileiros já deram provas mais do que suficientes de ascendrado patrionismo, da sua disposição de colaborarem para a solução da crise nacional. Durante longas décadas, os trabalhadores foram os mais sacrificados neste País, com o arrocho salarial, com a falta de meios de compra para se alimentarem adequadamente. O Sr. Presidente da República, ontem, revelando, repito mais uma vez, a sua posição de classe, não tocou no miolo da questão, que é a dívida externa. O Sr. José Sarney não falou na renegociação da dívida com os banqueiros internacionais. O Sr. Presidente da República se limitou a tocar, superficialmente, emocionalmente, no aspecto de uma greve que está programada para o dia 12 e que, diga-se de passagem, nem é uma greve, porque os operários brasileiros não têm condições, ainda, de deflagrarem uma greve nacional. É um dia de protesto, é um dia de mobilização. Só se fará uma greve quando ela puder ser feita. Se paralisará o trabalho por uma hora, por duas horas, por meio dia, mas é um sentido de alerta ao Governo. E o Sr. Presidente da República devia se sentir até satisfeito com esse tipo de respaldo político que lhe dá a classe operária, para poder enfrentar os poderosos lá de fora, com o respaldo interno que permita ao Brasil sair da entalada em que se encontra. Não foi isto que o Sr. Presidente da República fez. E não fez porque não está entendendo o recado que a sociedade brasileira deu no dia 15 de novembro. O PMDB também está numa situação perigosa. Ou atende o recado interno e desatende os reclamos internacionais do capital estrangeiro espoliativo, ou este País vai se encaminhar novamente para rumos perigosos. É para isto que nós precisamos estar atentos. A classe operária, repito, não é impatriótica; ela está resguardando aquilo que ela conseguiu reconquistar arduamente depois de 20 anos de escuridão. Este movimento programado para o dia 12 não é um movimento impatriótico, não é insensibilidade dos operários. Pelo contrário, é a reafirmação da necessidade que têm de serem respeitados os seus desejos e as suas aspirações. Por isso, não me surpreende a fala presidencial de ontem; me surpreenderia se ela tivesse sido em outra direção. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PMDB, Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há pouco andou por esta tribuna o Líder do PDS. Aliás, como sempre, equivocadamente. Disse ele que, em função de ter acompanhado o Presidente Sarney, quando Presidente do PDS, estão aí mutilados. Eu acho que o Vereador não foi feliz, laborou num equívoco de profunda grandeza. Primeiro, quando laborou nesse equívoco, o Ver. Hermes Dutra sabia perfeitamente que o PDS não atendeu os clamores populares; a expressão não está correta - o PDS nunca atendeu os clamores populares! E se divorciou do Presidente Sarney, porque este atendeu os clamores populares! E veio falar junto do povo. Hoje é o Presidente da Nação. Se o PDS tivesse acompanhado o Presidente Sarney na derrubada do regime militar, não tivesse acompanhado o Sr. Paulo Maluf, eu tenho certeza de que hoje ele era outro PDS. Mas o PDS quis continuar com Maluf e se deu mal. Estão à beira da falência. Ainda ontem teve uma reunião do PDS, em que eles não sabem se vendem os móveis que restaram dos Diretórios Regionais, se fazem um novo partido, mas estão muito fracos para isto. O PDS agoniza, exatamente por não ter dado ouvidos aos clamores populares. Mas, fundamentalmente, nós queremos dizer que a palavra do Presidente da República, ontem, demonstrou clara preocupação do Chefe de Estado do Brasil em relação ao grave problema dos trabalhadores. E aí eu discordo do PT. O PT tem andado, pintado e bordado, mas não tem apresentado propostas sérias, propostas praticáveis. Tem transmitido ilusões aos trabalhadores. O PT até andou meio contra o congelamento no começo. O congelamento de preços dos gêneros de primeira necessidade foi uma atitude corajosa do governo da Nova República e que não contou, nos primeiros momentos, com o apoio do PT. Contou com a participação do PT para retirar dali dividendos políticos. Mas a Nova República está preocupada com os destinos dos trabalhadores brasileiros. As medidas do pacote econômico, do Plano Cruzado II - e algumas revisões que serão feitas -, têm o objetivo de continuar tutelando, não por força de tutela patriarcal, mas por força de direito conquistado pelos trabalhadores. Não haverá aumento no transporte coletivo por duas razões: primeira, porque o Presidente não quer, porque a Nova República não quer; segunda, a Liderança do PDT tem uma explicação, e agora parece que vai assumir a tribuna para informar a opinião pública quanto ao caso do projeto que revoga a Lei Werner Becker e que visa a estabelecer um aumento na passagem do transporte coletivo, como se fazia no tempo da Velha República, às escondidas, nos gabinetes dos Secretários da SMT. Eu quero que o PDT justifique, enquanto a Nova República declara, alto e bom tom, de que não há aumento para o transporte coletivo. O Prefeito do PDT, da Capital do Rio Grande do Sul, manda um projeto para cá para revogar a Lei Werner Becker e, com isso, continuar aumentando o transporte coletivo, nos gabinetes fechados, através de um conselho que não tem a legitimidade popular, de um conselho que não é escolhido pelo povo, que é o tal Conselho da SMT, que autoriza esses aumentos. Gostaria de ouvir a posição do Vereador que deverá falar em nome do PDT e poder analisar a posição do Vereador e cotejá-la com a posição do saudoso Líder da Bancada, Ver. Valneri Antunes. Se Valneri Antunes fosse vivo, esse Projeto não teria chegado a esta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PDT, Ver. Brochado da Rocha.

 

O SR. BROCHADO DA ROCHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, estou surpreso por não ter visto o Ver. Clóvis Brum ter sido mais convincente do que foi o Sr. José Sarney. Esperava que o brilhantismo do Vereador superasse a impossibilidade de defender o indefensável, e ele tem talento para isso, mas é tão indefensável, que ele enveredou habitualmente por uma discussão entre o PDS e o PT. Inspirou-se talvez lá pelas cassandras do Sr. Brossard, que quer botar o PT na cadeia, mas habilmente também - e é um registro - deixou fora um discurso, ao qual eu gostaria de subscrever, do inteligente Ver. Lauro Hagemann. Ele passou por cima do discurso do Ver. Lauro Hagemann, que foi de grande profundidade. Não sei por que afinal eu esperava as luzes do PMDB para dar luzes ao discurso bastante obscuro do Presidente Sarney. Ora, contrapor, neste momento, ao minúsculo problema de passagem de ônibus as medidas anunciadas pelo Presidente Sarney é, no mínimo, minúsculo. E cabe à Casa rejeitar a proposta do Executivo se assim entender. Ou revê-lo por inteiro, estabelecendo uma metodologia que o Ver. André Forster até salienta em pronunciamento feito para a imprensa. Algumas coisas eu já encaminho, que deve ser por ali, ou seja, devemos ver o número de passageiros mais corretamente e outras coisas que S. Ex.ª levantou.

 A grande verdade é a seguinte: o PDMB reservou o espaço seu no dia de hoje para quê? Para dizer que o Presidente Sarney está fazendo para o povo. Mas o engraçado, Ver. Clóvis Brum, é exatamente este povo, que está repelindo o que o Presidente Sarney fez ou está fazendo. E o grande elogio feito ao Presidente Sarney é que ele conseguiu expor um pouco melhor do que teriam exposto os seus Ministros, que teriam falhado a nível de comunicação. Um outro dado que me parece um pouco violento é que numa democracia a greve é uma coisa normal. Num regime de força, numa ditadura não é. Mas num regime democrático, o Presidente Sarney fazer aquela peroração contra a greve nos pareceu que ele teve um recaída e caiu nos braços do Ver. Hermes Dutra, voltando às suas origens de PDS. Porque, afinal, uma greve é uma coisa impatriótica. Ao mesmo tempo em que ele propõe um pacto nacional, ele chama de impatrióticos. De maneira que a confusão feita pelo Presidente Sarney, que, segundo um dos arautos da República, era uma conversa de comadre - foi dito hoje por um Senador que concorreu... E uma coisa não foi explicada. O Ver. Clóvis Brum terá um dia para explicar: por que foi feita 4 dias depois da eleição? Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 

 


EXPEDIENTE

 

Comunicados

-         do Assessor Especial do Governador informado que os Ofícios CMPA, de nºs.:

-         2503, de 21.10.86, foi encaminhado à apreciação da Secretaria de Educação e Cultura do Estado;

-         2508, de 21.10.86, foi encaminhado à apreciação da Presidência da CRT.;

-         2510, de 21.10.86, foi encaminhado à apreciação da Secretaria da Segurança Pública;

-         2512, de 21.10.86, foi encaminhado à apreciação da Presidência da CEEE.; e

-         2513, de 21.10.86, foi encaminhado à apreciação da Secretaria Segurança Pública.

 

Convite

-         do Senhor Coordenador Regional do IN-METRO, tendo em vista a Equipe de Trabalho que elaborará o Código Brasileiro de Prevenção contra incêndio, convidando esta Casa, para que designe um ou mais representantes que colaborará na elaboração do texto do referido código.

 

Boletim

-         Informativo nº 67, de setembro de 1986, da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul.

 

Relatórios

-         de nºs 41 e 42, referentes aos períodos de 14 a 20.10.86, e de 21 a 27.10.86, respectivamente.

-         referente ao Exercício de 1985, da União dos Escoteiros do Brasil, Região de Rio Grande do Sul.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos e convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental.

Estão levantados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 12h30min.)

 

Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 5 de dezembro de 1986.

 

* * * * *